Número 35
do Boletim Oficial de Macau
Segunda-feira, 27 de Agosto de 1990
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 48/90/M:
- Cria na Direcção dos Serviços de Educação o Departamento da Juventude. -
Revogações.
Decreto-Lei n.º 49/90/M:
- Regulamenta a concessão do título de permanência temporária no
Território e define os seus efeitos jurídicos.
Decreto-Lei n.º 50/90/M:
- Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e
auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro
Hospitalar Conde de S. Januário.
Portaria n.º 161/90/M:
- Autoriza a "QBE Insurance (International) Limited" a explorar ramo
"doença" dos ramos gerais.
Portaria n.º 162/90/M:
- Autoriza a "Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S. A. R. L." a
explorar o ramo "diversos - equipamento electrónico" dos ramos
gerais.
Portaria n.º 163/90/M:
- Aprova o Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope das Apostas
Mútuas.
Portaria n.º 164/90/M:
- Cria o Jardim de Infância Luso-Chinês "Hong Lok" e aumenta um
lugar de director de estabelecimento oficial de educação pré-escolar ao
quadro de pessoal dos Serviços de Educação.
Portaria n.º 165/90/M:
- Cria o Jardim de Infância Luso-Chinês "Ma On" e aumenta um lugar
de director de estabelecimento oficial de educação pré-escolar ao quadro de
pessoal dos Serviços de Educação.
Portaria n.º 166/90/M:
- Altera o escalonamento definido na Portaria n.º 168/89/M, de 2 de Setembro,
(Obras de infra-estruturas da urbanização da Baixa da Taipa).
Portaria n.º 167/90/M:
- Autoriza a celebração de contrato para a execução da empreitada de
construção civil do Centro de Habitação Temporária do Hipódromo - lotes HR/HS.
Portaria n.º 168/90/M:
- Autoriza a celebração de contrato para a aquisição de instalações para
o Fundo de Segurança Social, no edifício "Yee On Court".
Portaria n.º 169/90/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança
Pública, relativo ao ano económico de 1990.
Portaria n.º 170/90/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal das Ilhas, relativo
ao ano económico de 1990.
Portaria n.º 171/90/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social de Macau,
relativo ao ano económico de 1990.
Portaria n.º 172/90/M:
- Define os limites dos rendimentos para efeitos de acesso à habitação
social e agregados familiares em situação económica desfavorável.
Portaria n.º 173/90/M:
- Fixa em 1 de Setembro de 1990 o início do pagamento das quotas pelos
beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública de Macau.
Gabinete do Governador:
-
Portarias que concedem a três agentes da Polícia Marítima e Fiscal a
Medalha de Dedicação.
-
Despacho n.º 105/GM/90, que extingue a Comissão Técnica para a Reforma da
Educação, e constitui uma equipa de projecto com o objectivo de coordenar o
processo de implementação da Reforma da Educação.
-
Despacho n.º 106/GM/90, sobre a concessão do título de permanência
temporária aos indivíduos identificados na operação, a que se refere o n.º
1 do Despacho n.º 48/GM/90, de 30 de Abril.
-
Despacho n º 107/GM/90, que atribui os vencimentos constantes da coluna 2 do
mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, ao director e
subdirector da DSSOPT.
Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas:
-
Despacho n.º 79/SATOP/90, sobre a revisão do contrato de concessão, por
arrendamento, de terrenos, sitos na Avenida do Conselheiro Borja.
-
Despacho n.º 80/SATOP/90, sobre a revisão do contrato de concessão, por
aforamento, de um terreno, sito na Travessa das Virtudes.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Saúde e Assuntos Sociais:
-
Despacho n.º 36/SASAS/99, que nomeia um licenciado para servir como oficial
público nos contratos relativos a obras e aquisição de bens e serviços para
o Instituto de Habitação de Macau.
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais
SUMÁRIO
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 109/GM/90, que designa para exercer as
funções de Encarregado do Governo o Secretário-Adjunto para os
Transportes e Obras Públicas.
-
Despacho n.º 110/GM/90, que designa para exercer as funções de
Encarregado do Governo o Secretário-Adjunto para os Assuntos Económicos.