[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 50/90/M

BO N.º:

35/1990

Publicado em:

1990.8.27

Página:

3203

  • Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 58/86/M - Regulamenta a atribuição de bolsas de estudo aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
  • Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
  • Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 50/90/M

    de 27 de Agosto

    A insuficiência de médicos e de técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica para garantirem o normal funcionamento dos serviços hospitalares, tornada mais premente pela criação de valências até há pouco inexistentes, pela necessidade de funcionamento dos serviços hospitalares sem interrupção e pela relativa morosidade no recrutamento daqueles profissionais, vem dificultando a cobertura considerada adequada das necessidades daqueles Serviços.

    A situação deverá ser progressivamente regularizada. Para isso deverá contribuir a diversificação de fontes de recrutamento, a reorganização dos serviços hospitalares e a revisão das carreiras do pessoal de Saúde.

    Entretanto, mostra-se necessário garantir, atendendo às características de permanência sem interrupção da assistência hospitalar, uma maior flexibilidade ao regime de trabalho daqueles profissionais.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. A prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário tem os limites que forem fixados por despacho do Governador.

    Aprovado em 23 de Agosto de 1990.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader