Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 50/90/M

de 27 de Agosto

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Artigo único

A prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e pelos técnicos de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário tem os limites que forem fixados por despacho do Chefe do Executivo.