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Diploma:

Despacho n.º 107/GM/90

BO N.º:

35/1990

Publicado em:

1990.8.27

Página:

3259

  • Atribui os vencimentos constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, ao director e subdirector da DSSOPT.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 107/GM/90

    Atendendo aos pressupostos e ao espírito do Despacho n.º 179/GM/89, e considerando-os verificados no caso da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que reúne as atribuições anteriormente confiadas à DSPECE e DSOPT;

    No uso da competência que me é conferida pelo artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, determino que ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes sejam atribuídos os vencimentos constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao citado decreto-lei.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 22 de Agosto de 1990. — O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


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