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Diploma:

Portaria n.º 173/90/M

BO N.º:

35/1990

Publicado em:

1990.8.27

Página:

3257

  • Fixa em 1 de Setembro de 1990 o início do pagamento das quotas pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública de Macau.
Revogado por :
  • Portaria n.º 180/98/M - Aprova o Estatuto dos Beneficiários do Sistema de Acção Social Complementar da Função Pública.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 49/89/M - Institui e regulamenta os Serviços Sociais dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 22/80/M e a Portaria n.º 290/80/M, de 2 de Agosto de 31 de Dezembro, respectivamente, e o Despacho n.º 3/81.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 180/98/M

    Portaria n.º 173/90/M

    de 27 de Agosto

    Dando cumprimento ao preceituado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 49/89/M, de 21 de Agosto.

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e tendo em atenção a Portaria n.º 207/89/M, de 11 de Dezembro, a Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais manda:

    Artigo único. É fixado em 1 de Setembro de 1990 o início do pagamento das quotas pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública de Macau.

    Governo de Macau, aos 23 de Agosto de 1990.

    Publique-se.

    A Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais, Maria do Carmo Romão.


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