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Dando cumprimento ao preceituado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 49/89/M, de 21 de Agosto.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e tendo em atenção a Portaria n.º 207/89/M, de 11 de Dezembro, a Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais manda:
Artigo único. É fixado em 1 de Setembro de 1990 o início do pagamento das quotas pelos beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública de Macau.
Governo de Macau, aos 23 de Agosto de 1990.
Publique-se.
A Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais, Maria do Carmo Romão.
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