Diploma:

Decreto-Lei n.º 34/89/M

BO N.º:

20/1989

Publicado em:

1989.5.15

Página:

2661

  • Adita uma rubrica à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 e abre um crédito especial de $1 000 000,00, destinado a dotar o Conselho de Consumidores.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Lei n.º 12/88/M - Cria o Conselho de Consumidores.
  • Decreto-Lei n.º 34/89/M - Adita uma rubrica à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 e abre um crédito especial de $1 000 000,00, destinado a dotar o Conselho de Consumidores.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 34/89/M

    de 15 de Maio

    Considerando que foi criada pela Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho, o Conselho de Consumidores;

    Considerando ainda a necessidade de dotar o referido Conselho dos meios financeiros indispensáveis ao seu regular funcionamento;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 (OGT89), a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 01

    Encargos gerais

    Divisão 02 - Gabinete do Governador

    04-00-00-00 Transferências correntes
    04-01-00-00 Sector Público
    04-01-01-00 Serviços Autónomos
    04-01-01-00-01 Conselho de Consumidores

    Art. 2.º É aberto, conforme previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 23 de Abril, um crédito especial de $ 1 000 000,00, destinado a dotar a rubrica criada nos termos do artigo anterior.

    Art. 3.º É elevada em $ 1 000 000,00 a previsão da receita do código 13-01-00-00 "Outras receitas de capital - Saldos de anos económicos anteriores", do orçamento da receita para o corrente ano económico.

    Aprovado em 11 de Maio de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader