REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 34/2025

BO N.º:

30/2025

Publicado em:

2025.7.28

Página:

207-208

  • Alteração ao artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2025.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 2/2025 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo, para a prática de actos, nos termos e para os efeitos das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ECONOMIA E FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  

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    Ordem Executiva n.º 34/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 2/2025

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2025 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. [...].

    2. O Secretário para a Economia e Finanças pode subdelegar, no pessoal da direcção e chefia da Direcção dos Serviços de Finanças, os poderes referidos no número anterior.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Julho de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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