Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2025 passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Secretário para a Economia e Finanças pode subdelegar, no pessoal da direcção e chefia da Direcção dos Serviços de Finanças, os poderes referidos no número anterior.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Julho de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.