Número 17
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço de exploração comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
- Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço publicitário e de divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
- Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância :
Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2025, relativo à aplicabilidade, com as necessárias adaptações, das disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) nos actos de comunicações oficiais e de processamento de documentos por meios electrónicos entre os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério Público ou os serviços públicos.
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Nota: Foram publicados o suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2025, I Série, de 24 de Abril e 2.º suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2025, I Série, de 27 de Abril, inserindo o seguinte:
No Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2025, I Série, suplemento, de 24 de Abril:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Francesa sobre a Implementação do Programa Conjunto de Investigação Científica».
No Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2025, I Série, 2.º suplemento, de 27 de Abril:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Designa o Secretário para a Administração e Justiça para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.