REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 21/2025

BO N.º:

17/2025

Publicado em:

2025.4.28

Página:

3-4

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço publicitário e de divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 56/2025 - Subdelega na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço publicitário e de divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 21/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço publicitário e de divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar com a “Companhia de Cultural e Mídia Sheng Yee Macau Limitada”.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau os poderes mencionados no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Abril de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader