REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Diploma:

Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2025

BO N.º:

17/2025

Publicado em:

2025.4.28

Página:

5

  • Relativo à aplicabilidade, com as necessárias adaptações, das disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) nos actos de comunicações oficiais e de processamento de documentos por meios electrónicos entre os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério Público ou os serviços públicos.
Diplomas
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  • Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica.
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  • GOVERNO ELECTRÓNICO - REGIME JURÍDICO DOS DOCUMENTOS E ASSINATURAS ELECTRÓNICAS -
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    Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 51.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária) e nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) alterada pela Lei n.º 13/2024, mando:

    1. As disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) alterada pela Lei n.º 13/2024, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a actos de comunicações oficiais e de processamento de documentos por meios electrónicos entre os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério Público ou os serviços públicos, nomeadamente nas seguintes actividades:

    1) Envio e recepção de comunicações oficiais e documentos, em alternativa à correspondência em papel e à telecópia;

    2) Registos de entrada e saída de documentos e da sua tramitação referidos na alínea anterior, em alternativa aos registos em papel.

    2. O disposto no número anterior não se aplica aos actos praticados nas fases de inquérito e instrução criminal.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    24 de Abril de 2025.

    A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei.


       

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