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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 51.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária) e nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) alterada pela Lei n.º 13/2024, mando:
1. As disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) alterada pela Lei n.º 13/2024, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a actos de comunicações oficiais e de processamento de documentos por meios electrónicos entre os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério Público ou os serviços públicos, nomeadamente nas seguintes actividades:
1) Envio e recepção de comunicações oficiais e documentos, em alternativa à correspondência em papel e à telecópia;
2) Registos de entrada e saída de documentos e da sua tramitação referidos na alínea anterior, em alternativa aos registos em papel.
2. O disposto no número anterior não se aplica aos actos praticados nas fases de inquérito e instrução criminal.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Abril de 2025.
A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei.
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