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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no “Acordo sobre o uso temporário do espaço de exploração comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”, a celebrar respectivamente com a “Sociedade de Autocarro Pendular Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Macau), S.A.”, a “Skylink Passenger Services Company Limited – Macau Branch” e a “CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau S.A.R.L.”.
2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau os poderes mencionados no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Abril de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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