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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar da Cobra», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 771 000 |
$ 4,00 | 690 000 |
$ 4,50 | 690 000 |
$ 6,00 | 690 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 200 000 |
Carteira com 2 séries de 8 selos,
cujo preço de venda é de $40,00 | 10 000 |
2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referidos, 490 000 séries integram as folhas de selos da emissão conjunta dos Correios da China, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios e Telecomunicações de Macau, China, e serão vendidas pelos Correios e Telecomunicações de Macau, China, em duas carteiras, ao preço de 60,00 patacas e de 78,00 patacas.
3. As restantes 200 000 séries de selos serão impressas em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos, e 81 000 selos de 2,50 patacas serão impressos em folhas de 50 selos cada.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Janeiro de 2025.
31 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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