REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar da Cobra», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 771 000
$ 4,00 690 000
$ 4,50 690 000
$ 6,00 690 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

Carteira com 2 séries de 8 selos,

cujo preço de venda é de $40,00 10 000

2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referidos, 490 000 séries integram as folhas de selos da emissão conjunta dos Correios da China, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios e Telecomunicações de Macau, China, e serão vendidas pelos Correios e Telecomunicações de Macau, China, em duas carteiras, ao preço de 60,00 patacas e de 78,00 patacas.

3. As restantes 200 000 séries de selos serão impressas em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos, e 81 000 selos de 2,50 patacas serão impressos em folhas de 50 selos cada.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Janeiro de 2025.

31 de Dezembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.