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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os n.os 2 e 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2022 passam a ter a seguinte redacção:
«2. São estabelecidos os seguintes horários específicos de trabalho dos auxiliares da sede e do gabinete do Edifício Comercial Nam Tung da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...].
3. São estabelecidos os seguintes horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas que nele exercem funções de atendimento ao público:
1) [...];
2) [...].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Novembro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela de taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau durante o período experimental, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2025, são calculadas em 75% dos valores constantes do Anexo.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Dezembro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Número máximo de espectadores por dia para cada espectáculo | Dia do espectáculo | Dia de ensaios ou de montagem |
Valor (Patacas) |
Valor (Patacas) |
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Igual ou superior a 30 000 | 500 000,00 | 250 000,00 |
Inferior a 30 000 | 350 000,00 | 175 000,00 |
Observação: Sendo realizado mais do que um espectáculo por dia promovido pela mesma entidade, é cobrada a taxa correspondente à maior lotação.
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