REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2024

BO N.º:

50/2024

Publicado em:

2024.12.10

Página:

2449-2450

  • Altera os n.os 2 e 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2022.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2022 - Estabelece os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os n.os 2 e 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2022 passam a ter a seguinte redacção:

    «2. São estabelecidos os seguintes horários específicos de trabalho dos auxiliares da sede e do gabinete do Edifício Comercial Nam Tung da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...].

    3. São estabelecidos os seguintes horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas que nele exercem funções de atendimento ao público:

    1) [...];

    2) [...].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Novembro de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2024

    BO N.º:

    50/2024

    Publicado em:

    2024.12.10

    Página:

    2450

    • Aprova a Tabela de taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 20/2015 - Organização e funcionamento do Instituto Cultural.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a Tabela de taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. As taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau durante o período experimental, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2025, são calculadas em 75% dos valores constantes do Anexo.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Dezembro de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Anexo

    (a que se refere o n.º 1)

    Tabela de taxas de utilização do Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau

    Número máximo de espectadores por dia para cada espectáculo Dia do espectáculo Dia de ensaios ou de montagem
    Valor
    (Patacas)
    Valor
    (Patacas)
    Igual ou superior a 30 000 500 000,00 250 000,00
    Inferior a 30 000 350 000,00 175 000,00

    Observação: Sendo realizado mais do que um espectáculo por dia promovido pela mesma entidade, é cobrada a taxa correspondente à maior lotação.


        

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