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Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 87.º e 88.º da mesma Lei, conjugados com o artigo 49.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), e o n.º 5 do artigo 91.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É exonerado, a seu pedido, o juiz Sam Hou Fai dos cargos de presidente e de juiz do Tribunal de Última Instância e do cargo de membro da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz da Região Administrativa Especial de Macau, a partir do dia 28 de Agosto de 2024.
2. A presente ordem executiva produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de Agosto de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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