REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2024

BO N.º:

33/2024

Publicado em:

2024.8.12

Página:

1788-1789

  • Altera a Ordem Executiva n.º 35/2021.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 35/2021 - Instala o posto de migração de Qingmao.
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    Categorias
    relacionadas
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  • RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 42/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 35/2021

    O artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 35/2021 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Funcionamento

    1. […].

    2. O posto de migração de Qingmao tem finalidade complementar dos demais postos de migração da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, mediante a realização, a título principal, de controlos de migração segundo métodos e procedimentos automatizados, e destina-se exclusivamente aos residentes da RAEM e residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, titulares do salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para a entrada e saída do Interior da China, e aos residentes do Interior da China, titulares do Salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau.

    3. […].

    4. [Revogado]»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Agosto de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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