REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2024

BO N.º:

30/2024

Publicado em:

2024.7.22

Página:

1641-1643

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências e Engenharia de Materiais, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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relacionadas
:
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências e Engenharia de Materiais.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciências e Engenharia de Materiais

    1. Ramo de conhecimento: Ciências e Engenharia de Materiais.

    2. Duração normal do curso: 3 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original e correspondente à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências e Engenharia de Materiais

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Tecnologia de Visualização e Iluminação Moderna Obrigatória 30 2
    Física de Semicondutores » 30 2
    Desenvolvimentos Recentes em Investigação de Nanomateriais e Nanotecnologias » 30 2
    Tecnologia e Aplicações de Micro e Nano Fabricação » 30 2
    Materiais e Dispositivos Orgânicos Emissores de Luz » 30 2
    Biomateriais e Nanomedicina » 30 2
    Tecnologia de Dispositivos Optoelectrónicos » 30 2

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Materiais e Tecnologias de Novas Energias Optativa 30 2
    Projecto Especializado » 30 2
    Ciências e Materiais para Conversão de Energia Solar » 30 2
    Nanomateriais com Funcionalidade Ambiental » 30 2
    Nanofotónica Avançada » 30 2
    Ciências e Tecnologia da Análise de Materiais » 30 2

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 18

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 14 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;

    2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;

    3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III do presente Anexo.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2024

    BO N.º:

    30/2024

    Publicado em:

    2024.7.22

    Página:

    1643-1645

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais

    1. Ramo de conhecimento: Ciências e Engenharia de Materiais.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Novas Energias e Catálise em Nanotecnologia Obrigatória 45 3
    Micro e Nano Processamento e Tecnologias de Caracterização Microscópica » 45 3
    Desenvolvimento Recente e Simulações de Nanomateriais » 45 3
    Nanomedicina e Nanobiomateriais » 45 3
    Fundamentos de Dispositivos Optoelectrónicos » 30 2
    Introdução à Física de Dispositivos Semicondutores » 30 2

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Visualização e Iluminação Modernas Optativa 30 2
    Materiais e Tecnologias Orgânicas Emissores de Luz » 30 2
    Projecto Especializado em Materiais » 30 2
    Materiais Modernos para Conversão de Energia Solar » 30 2
    Desenvolvimento Recente e Fundamentos de Materiais Ambientais » 30 2
    Desenvolvimento Recente da Nanofotónica » 30 2
    Análise e Caracterização de Materiais » 30 2

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 16 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;

    2) 4 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;

    3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III do presente Anexo.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2024

    BO N.º:

    30/2024

    Publicado em:

    2024.7.22

    Página:

    1645-1647

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências da Educação, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências da Educação.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciências da Educação

    1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.

    2. Duração normal do curso: 3 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências da Educação

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    História do Ensino Superior Mundial Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação Avançada » 45 3
    Ciências da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano » 45 3
    Tecnologia Educacional Avançada » 45 3
    Estatística Educacional » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Finanças das Escolas Optativa 45 3
    Assuntos Estudantis e Desenvolvimento » 45 3
    Linguística da Educação » 45 3
    Comunicação Intercultural na Educação Globalizada » 45 3
    Projecto Especializado I » 45 3
    Projecto Especializado II » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Tese Obrigatória 18

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;

    2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;

    3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III do presente Anexo.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2024

    BO N.º:

    30/2024

    Publicado em:

    2024.7.22

    Página:

    1647-1649

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Educação, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Educação.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Educação

    1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas cuja dissertação não tenha sido aprovada no prazo estabelecido, só podem obter um certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Educação

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Introdução à Administração Educacional Obrigatória 45 3
    Organização Curricular » 45 3
    Avaliação em Educação » 45 3
    Metodologia de Investigação » 45 3
    Tecnologia Avançada de Educação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Ciências da Aprendizagem Optativa 45 3
    Psicologia da Educação » 45 3
    Projecto Especializado I » 45 3
    Projecto Especializado II » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;

    2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;

    3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III do presente Anexo.


        

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