Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências e Engenharia de Materiais.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciências e Engenharia de Materiais.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original e correspondente à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tecnologia de Visualização e Iluminação Moderna | Obrigatória | 30 | 2 |
Física de Semicondutores | » | 30 | 2 |
Desenvolvimentos Recentes em Investigação de Nanomateriais e Nanotecnologias | » | 30 | 2 |
Tecnologia e Aplicações de Micro e Nano Fabricação | » | 30 | 2 |
Materiais e Dispositivos Orgânicos Emissores de Luz | » | 30 | 2 |
Biomateriais e Nanomedicina | » | 30 | 2 |
Tecnologia de Dispositivos Optoelectrónicos | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Materiais e Tecnologias de Novas Energias | Optativa | 30 | 2 |
Projecto Especializado | » | 30 | 2 |
Ciências e Materiais para Conversão de Energia Solar | » | 30 | 2 |
Nanomateriais com Funcionalidade Ambiental | » | 30 | 2 |
Nanofotónica Avançada | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologia da Análise de Materiais | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 14 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;
2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;
3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III do presente Anexo.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciências e Engenharia de Materiais.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Novas Energias e Catálise em Nanotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Micro e Nano Processamento e Tecnologias de Caracterização Microscópica | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Recente e Simulações de Nanomateriais | » | 45 | 3 |
Nanomedicina e Nanobiomateriais | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Dispositivos Optoelectrónicos | » | 30 | 2 |
Introdução à Física de Dispositivos Semicondutores | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Visualização e Iluminação Modernas | Optativa | 30 | 2 |
Materiais e Tecnologias Orgânicas Emissores de Luz | » | 30 | 2 |
Projecto Especializado em Materiais | » | 30 | 2 |
Materiais Modernos para Conversão de Energia Solar | » | 30 | 2 |
Desenvolvimento Recente e Fundamentos de Materiais Ambientais | » | 30 | 2 |
Desenvolvimento Recente da Nanofotónica | » | 30 | 2 |
Análise e Caracterização de Materiais | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 16 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;
2) 4 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;
3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III do presente Anexo.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências da Educação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História do Ensino Superior Mundial | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação Avançada | » | 45 | 3 |
Ciências da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano | » | 45 | 3 |
Tecnologia Educacional Avançada | » | 45 | 3 |
Estatística Educacional | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Finanças das Escolas | Optativa | 45 | 3 |
Assuntos Estudantis e Desenvolvimento | » | 45 | 3 |
Linguística da Educação | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural na Educação Globalizada | » | 45 | 3 |
Projecto Especializado I | » | 45 | 3 |
Projecto Especializado II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;
3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III do presente Anexo.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Educação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas cuja dissertação não tenha sido aprovada no prazo estabelecido, só podem obter um certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Administração Educacional | Obrigatória | 45 | 3 |
Organização Curricular | » | 45 | 3 |
Avaliação em Educação | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 45 | 3 |
Tecnologia Avançada de Educação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Ciências da Aprendizagem | Optativa | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Projecto Especializado I | » | 45 | 3 |
Projecto Especializado II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | – | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;
2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II do presente Anexo;
3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III do presente Anexo.