REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2024

BO N.º:

28/2024

Publicado em:

2024.7.8

Página:

1477-1480

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia da Universidade de São José, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2017 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia da Universidade de São José, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido do curso.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2017.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Filosofia

    1. Área científica: Filosofia.

    2. Duração normal do curso: 4 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano Lectivo
    História da Filosofia Clássica Obrigatória 45 3
    Filosofia de Antropologia » 30 2
    História da Filosofia Asiática » 45 3
    Introdução à Lógica » 45 3
    História da Filosofia Medieval » 45 3
    Introdução à Ética » 30 2
    Introdução aos Textos Antigos » 45 3
    Epistemologia » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
    Latim I » 45 3
    Latim II » 45 3
    2.º Ano Lectivo
    História da Filosofia Europeia Moderna Obrigatória 45 3
    Ontologia » 45 3
    Introdução à Cristianismo » 30 2
    Introdução à Sociologia e Teoria Social » 45 3
    História da Filosofia Contemporânea » 45 3
    Fenomenologia da Religião » 30 2
    Filosofia da Consciência » 30 2
    Estética e Filosofia da Arte » 30 2
    (2.º Ano Lectivo) Portfolio » 15 1
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2
    Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos seguintes grupos:
    Grupo I
    Alemão I Obrigatória 45 3
    Alemão II » 45 3
    Grupo II
    Grego I Obrigatória 45 3
    Grego II » 45 3
    3.º Ano Lectivo
    Filosofia Social e Política Obrigatória 45 3
    Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    História do Pensamento Chinês: I » 45 3
    História do Pensamento Chinês: II » 45 3
    Aspectos da Filosofia Francesa » 30 2
    Filosofia em Literatura e Cinema » 45 3
    Aspectos da Filosofia Alemã » 30 2
    Neo-Confucionismo » 30 2
    Aspectos da Filosofia Indiana » 45 3
    Filosofia Árabe » 30 2
    (3.º Ano Lectivo) Portfolio » 15 1
    Português I » 45 3
    Português II » 30 2
    Português III » 45 3
    Português IV » 30 2
    4.º Ano Lectivo
    Direito, Sociedade e Cultura II Obrigatória 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
    Filosofia Japonesa » 30 2
    Tópicos da Filosofia do Leste-Asiático » 45 3
    Filosofia e Ética Ambiental » 30 2
    Tópicos da Filosofia Comparativa » 45 3
    Tópicos de Filosofia Aplicada » 45 3
    Filosofia Taoísta » 45 3
    Mahayana Budismo » 45 3
    (4.º Ano Lectivo) Portfolio » 30 2
    Mandarim I » 45 3
    Mandarim II » 30 2
    Mandarim III » 45 3
    Mandarim IV » 30 2
    Número total de unidades de crédito 149

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2024

    BO N.º:

    28/2024

    Publicado em:

    2024.7.8

    Página:

    1481-1484

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura) da Universidade de São José, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2016 - Cria na Universidade de São José o curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura) da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses

    (Língua e Cultura)

    1. Área científica: Humanidades.

    2. Duração normal do curso: 4 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura)

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano Lectivo
    Fonética do Português Obrigatória 45 3
    Português Elementar » 45 3
    Estrutura da Língua Portuguesa » 45 3
    Laboratório de Línguas I » 45 3
    Laboratório de Línguas II » 30 2
    Língua e Cultura Portuguesa Elementar » 45 3
    Gramática Portuguesa Elementar » 30 2
    Leitura de Textos Chineses Escolhidos » 45 3
    Mandarim I » 45 3
    Mandarim II » 30 2
    Mandarim III » 45 3
    Mandarim IV » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    2.º Ano Lectivo
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos I Obrigatória 45 3
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 30 2
    Escrita em Português » 45 3
    Conversação em Português I » 45 3
    Conversação em Português II » 45 3
    Laboratório de Línguas III » 45 3
    Laboratório de Línguas IV » 30 2
    Gramática do Português » 45 3
    Escrita em Chinês » 45 3
    Chinês Tradicional » 30 2
    Mandarim V » 45 3
    Mandarim VI » 30 2
    Mandarim VII » 45 3
    Mandarim VIII » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
    3.º Ano Lectivo
    Sintaxe e Semântica do Português I Obrigatória 45 3
    Sintaxe e Semântica do Português II » 30 2
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos III » 45 3
    Escrita Académica em Português I » 45 3
    Escrita Académica em Português II » 30 2
    História Geral do Mundo Lusófono » 45 3
    Leituras de Textos Literários Portugueses Escolhidos I » 45 3
    Leituras de Textos Literários Portugueses Escolhidos II » 30 2
    Discurso e Debate » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura II » 30 2
    Literatura e Arte de Macau » 30 2
    Métodos de Investigação » 30 2
    4.º Ano Lectivo
    Lusofonia: Línguas, Literaturas e Culturas I Obrigatória 30 2
    Lusofonia: Línguas, Literaturas e Culturas II » 30 2
    Teoria e Prática da Tradução I » 45 3
    Teoria e Prática da Tradução II » 45 3
    Teoria e Prática da Interpretação I » 45 3
    Teoria e Prática da Interpretação II » 45 3
    Cultura e Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I » 45 3
    Cultura e Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II » 30 2
    História do Pensamento I » 45 3
    História do Pensamento II » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
    Estágio / Projecto* » 120 8
    Número total de unidades de crédito 149

    * Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas para obterem 8 unidades de crédito, nos termos do regulamento de funcionamento do curso.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2024

    BO N.º:

    28/2024

    Publicado em:

    2024.7.8

    Página:

    1484-1487

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês da Universidade de São José, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2018 - Quecria na Universidade de São José o curso de licenciatura em estudos de tradução português-chinês e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2018.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês

    1. Área científica: Humanidades.

    2. Duração normal do curso: 4 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 140 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês

    Unidades curriculares / Disciplinas

    Tipo Horas de ensino presencial

    Unidades de crédito

    1.º Ano Lectivo
    Fonética do Português Obrigatória 45 3
    Português Elementar » 90 6
    Estrutura da Língua Portuguesa » 90 6
    Introdução à Escrita em Português » 45 3
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos I » 90 6
    Gramática Portuguesa Elementar » 90 6
    Exercícios Elementares de Tradução » 45 3
    Tradução de Frases e Parágrafos Curtos » 45 3
    2.º Ano Lectivo
    Princípios e Métodos de Tradução Obrigatória 45 3
    Escrita em Português » 45 3
    Português Formal e Informal » 45 3
    Tradução de Documentos e Cartas Formais » 45 3
    Escrita em Chinês » 45 3
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 45 3
    Gramática Portuguesa » 45 3
    Interpretação de Português-Chinês » 45 3
    Tradução Humana vs Tradução Computorizada » 45 3
    Chinês Tradicional » 45 3
    3.º Ano Lectivo
    Gramática Portuguesa Avançada Obrigatória 45 3
    Prática de Tradução Português-Chinês » 45 3
    Teoria da Tradução e Método » 45 3
    Língua Portuguesa Avançada I » 45 3
    Língua Portuguesa Avançada II » 45 3
    Tradução de Documentos Comerciais » 45 3
    Prática de Tradução Chinês-Português » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura II » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
    4.º Ano Lectivo
    Tecnologia Informática para Tradução Obrigatória 45 3
    Tradução de Documentos Jurídicos » 45 3
    Língua Portuguesa Avançada III » 45 3
    Interpretação Consecutiva Português-Chinês » 45 3
    Instituições e Administração dos Países Lusófonos » 45 3
    Interpretação Simultânea Português-Chinês » 45 3
    Processos e Procedimentos na Tradução » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    WorldLab » 30 2
    Estágio Profissional / Projecto Profissional* » 120 8
    Número total de unidades de crédito 140

    * Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas para obterem 8 unidades de crédito, nos termos do regulamento de funcionamento do curso.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2024

    BO N.º:

    28/2024

    Publicado em:

    2024.7.8

    Página:

    1487-1490

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital da Universidade de São José, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2017 - Cria na Universidade de São José o curso de licenciatura em Cinema Digital e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2017.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Cinema Digital

    1. Área científica: Design.

    2. Duração normal do curso: 4 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital

    Unidades curriculares / Disciplinas

    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano Lectivo
    Gravação e Design de Som Obrigatória 45 3
    Teoria e Gramática de Cinema Documental » 45 3
    Pré-Produção de Cinema Documental » 45 3
    Gestão de Projecto » 30 2
    Edição de Vídeo » 45 3
    Produção de Cinema Documental » 75 4
    Pós-Produção de Cinema Documental » 30 2
    Estética Cultural » 30 2
    História do Cinema Ocidental » 45 3
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
    2.º Ano Lectivo
    Argumento e Storyboarding Obrigatória 45 3
    Teoria e Gramática de Cinema de Ficção » 45 3
    Pré-Produção de Cinema de Ficção » 45 3
    Direcção e Audição de Actores » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
    Cinematografia » 45 3
    Produção de Cinema de Ficção » 75 4
    Pós-Produção de Cinema de Ficção » 30 2
    Antropologia Cultural » 30 2
    História do Cinema Asiático » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2
    3.º Ano Lectivo
    Modelação e Animação 3D Obrigatória 45 3
    Teoria e Gramática de Efeitos Visuais » 45 3
    Pré-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 45 3
    Teoria de Composição Visual » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura II » 30 2
    Composição e Grafismo para Vídeo » 45 3
    Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 75 4
    Pós-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 30 2
    Sociologia e Ética » 30 2
    História de Efeitos Visuais em Cinema » 45 3
    Português I » 45 3
    Português II » 30 2
    Português III » 45 3
    Português IV » 30 2
    4.º Ano Lectivo
    Produção Avançada de Som e Música Obrigatória 45 3
    Argumento Avançado » 45 3
    Pré-Produção de Cinema Digital para Projecto Final » 45 3
    Direitos de Propriedade Intelectual » 30 2
    Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
    Efeitos Visuais Avançados » 45 3
    Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação » 75 4
    Pós-Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação » 30 2
    Empreendedorismo » 30 2
    Marketing e Promoção no Cinema » 45 3
    Mandarim I » 45 3
    Mandarim II » 30 2
    Mandarim III » 45 3
    Mandarim IV » 30 2
    Número total de unidades de crédito 149

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2024

    BO N.º:

    28/2024

    Publicado em:

    2024.7.8

    Página:

    1490-1492

    • Cria na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional), bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)

    1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento em Belas Artes (Profissional).

    2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

    3. Duração normal do curso: 4 anos.

    4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

    Unidades de crédito

    Estudos de Cânones Artísticos I: Tradições Ocidentais Obrigatória 45 3
    Estudos de Cânones Artísticos II: Tradições Chinesas » 45 3
    Estudos Artísticos Interculturais » 45 3
    Metodologias de Investigação em Estética e Artes » 45 3
    Grandes Momentos em Humanidades e Ciências » 45 3
    Seminário Interdisciplinar: O que é Criação? » 45 3
    Experiências Artísticas I: Media Ocidentais » 45 3
    Experiências Artísticas II: Media Chineses » 45 3
    Experiências Artísticas III: Media Digitais » 45 3
    Exposição Artística e Gestão Cultural » 45 3
    Tese de Doutoramento » 18
    Número total de unidades de crédito 48

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2024

    BO N.º:

    28/2024

    Publicado em:

    2024.7.8

    Página:

    1492-1494

    • Cria na Universidade de Macau o curso de mestrado em Belas Artes, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Belas Artes.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Julho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Belas Artes

    1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Belas Artes.

    2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

    3. O curso compreende as seguintes áreas optativas:

    1) Pintura Chinesa;

    2) Pintura Ocidental;

    3) Media Digitais e Novos Media.

    4. Duração normal do curso: 3 anos.

    5. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    8. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Belas Artes

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

    Unidades de crédito

    História da Arte Obrigatória 45 3
    Teoria da Arte » 45 3
    Escrita Académica para Artes » 45 3
    Exposições Artísticas » 45 3
    Relatório de Projecto » 6
    Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas das seguintes quatro unidades curriculares / disciplinas para obterem 6 unidades de crédito:
    Perspectiva e Composição Optativa 45 3
    Esboço e Criação » 45 3
    Artes Digitais e dos Novos Media » 45 3
    Prática Profissional em Artes » 45 3
    Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas optativas para obterem 9 unidades de crédito:
    Pintura Chinesa
    Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa I Optativa 45 3
    Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa II » 45 3
    Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa III » 45 3
    Pintura Ocidental
    Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental I Optativa 45 3
    Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental II » 45 3
    Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental III » 45 3
    Media Digitais e Novos Media
    Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media I Optativa 45 3
    Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media II » 45 3
    Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media III » 45 3
    Número total de unidades de crédito 33


        

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