REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2017.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Julho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Filosofia

1. Área científica: Filosofia.

2. Duração normal do curso: 4 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
História da Filosofia Clássica Obrigatória 45 3
Filosofia de Antropologia » 30 2
História da Filosofia Asiática » 45 3
Introdução à Lógica » 45 3
História da Filosofia Medieval » 45 3
Introdução à Ética » 30 2
Introdução aos Textos Antigos » 45 3
Epistemologia » 45 3
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
Latim I » 45 3
Latim II » 45 3
2.º Ano Lectivo
História da Filosofia Europeia Moderna Obrigatória 45 3
Ontologia » 45 3
Introdução à Cristianismo » 30 2
Introdução à Sociologia e Teoria Social » 45 3
História da Filosofia Contemporânea » 45 3
Fenomenologia da Religião » 30 2
Filosofia da Consciência » 30 2
Estética e Filosofia da Arte » 30 2
(2.º Ano Lectivo) Portfolio » 15 1
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2
Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos seguintes grupos:
Grupo I
Alemão I Obrigatória 45 3
Alemão II » 45 3
Grupo II
Grego I Obrigatória 45 3
Grego II » 45 3
3.º Ano Lectivo
Filosofia Social e Política Obrigatória 45 3
Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
Pensar e Raciocinar » 30 2
História do Pensamento Chinês: I » 45 3
História do Pensamento Chinês: II » 45 3
Aspectos da Filosofia Francesa » 30 2
Filosofia em Literatura e Cinema » 45 3
Aspectos da Filosofia Alemã » 30 2
Neo-Confucionismo » 30 2
Aspectos da Filosofia Indiana » 45 3
Filosofia Árabe » 30 2
(3.º Ano Lectivo) Portfolio » 15 1
Português I » 45 3
Português II » 30 2
Português III » 45 3
Português IV » 30 2
4.º Ano Lectivo
Direito, Sociedade e Cultura II Obrigatória 30 2
Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
Filosofia Japonesa » 30 2
Tópicos da Filosofia do Leste-Asiático » 45 3
Filosofia e Ética Ambiental » 30 2
Tópicos da Filosofia Comparativa » 45 3
Tópicos de Filosofia Aplicada » 45 3
Filosofia Taoísta » 45 3
Mahayana Budismo » 45 3
(4.º Ano Lectivo) Portfolio » 30 2
Mandarim I » 45 3
Mandarim II » 30 2
Mandarim III » 45 3
Mandarim IV » 30 2
Número total de unidades de crédito 149

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura) da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2016.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Julho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses

(Língua e Cultura)

1. Área científica: Humanidades.

2. Duração normal do curso: 4 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura)

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
Fonética do Português Obrigatória 45 3
Português Elementar » 45 3
Estrutura da Língua Portuguesa » 45 3
Laboratório de Línguas I » 45 3
Laboratório de Línguas II » 30 2
Língua e Cultura Portuguesa Elementar » 45 3
Gramática Portuguesa Elementar » 30 2
Leitura de Textos Chineses Escolhidos » 45 3
Mandarim I » 45 3
Mandarim II » 30 2
Mandarim III » 45 3
Mandarim IV » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
Pensar e Raciocinar » 30 2
2.º Ano Lectivo
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I Obrigatória 45 3
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 30 2
Escrita em Português » 45 3
Conversação em Português I » 45 3
Conversação em Português II » 45 3
Laboratório de Línguas III » 45 3
Laboratório de Línguas IV » 30 2
Gramática do Português » 45 3
Escrita em Chinês » 45 3
Chinês Tradicional » 30 2
Mandarim V » 45 3
Mandarim VI » 30 2
Mandarim VII » 45 3
Mandarim VIII » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
3.º Ano Lectivo
Sintaxe e Semântica do Português I Obrigatória 45 3
Sintaxe e Semântica do Português II » 30 2
Língua e Cultura dos Países Lusófonos III » 45 3
Escrita Académica em Português I » 45 3
Escrita Académica em Português II » 30 2
História Geral do Mundo Lusófono » 45 3
Leituras de Textos Literários Portugueses Escolhidos I » 45 3
Leituras de Textos Literários Portugueses Escolhidos II » 30 2
Discurso e Debate » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura II » 30 2
Literatura e Arte de Macau » 30 2
Métodos de Investigação » 30 2
4.º Ano Lectivo
Lusofonia: Línguas, Literaturas e Culturas I Obrigatória 30 2
Lusofonia: Línguas, Literaturas e Culturas II » 30 2
Teoria e Prática da Tradução I » 45 3
Teoria e Prática da Tradução II » 45 3
Teoria e Prática da Interpretação I » 45 3
Teoria e Prática da Interpretação II » 45 3
Cultura e Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I » 45 3
Cultura e Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II » 30 2
História do Pensamento I » 45 3
História do Pensamento II » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
Estágio / Projecto* » 120 8
Número total de unidades de crédito 149

* Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas para obterem 8 unidades de crédito, nos termos do regulamento de funcionamento do curso.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2018.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Julho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês

1. Área científica: Humanidades.

2. Duração normal do curso: 4 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 140 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

1.º Ano Lectivo
Fonética do Português Obrigatória 45 3
Português Elementar » 90 6
Estrutura da Língua Portuguesa » 90 6
Introdução à Escrita em Português » 45 3
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I » 90 6
Gramática Portuguesa Elementar » 90 6
Exercícios Elementares de Tradução » 45 3
Tradução de Frases e Parágrafos Curtos » 45 3
2.º Ano Lectivo
Princípios e Métodos de Tradução Obrigatória 45 3
Escrita em Português » 45 3
Português Formal e Informal » 45 3
Tradução de Documentos e Cartas Formais » 45 3
Escrita em Chinês » 45 3
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 45 3
Gramática Portuguesa » 45 3
Interpretação de Português-Chinês » 45 3
Tradução Humana vs Tradução Computorizada » 45 3
Chinês Tradicional » 45 3
3.º Ano Lectivo
Gramática Portuguesa Avançada Obrigatória 45 3
Prática de Tradução Português-Chinês » 45 3
Teoria da Tradução e Método » 45 3
Língua Portuguesa Avançada I » 45 3
Língua Portuguesa Avançada II » 45 3
Tradução de Documentos Comerciais » 45 3
Prática de Tradução Chinês-Português » 45 3
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura II » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
4.º Ano Lectivo
Tecnologia Informática para Tradução Obrigatória 45 3
Tradução de Documentos Jurídicos » 45 3
Língua Portuguesa Avançada III » 45 3
Interpretação Consecutiva Português-Chinês » 45 3
Instituições e Administração dos Países Lusófonos » 45 3
Interpretação Simultânea Português-Chinês » 45 3
Processos e Procedimentos na Tradução » 45 3
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
WorldLab » 30 2
Estágio Profissional / Projecto Profissional* » 120 8
Número total de unidades de crédito 140

* Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas para obterem 8 unidades de crédito, nos termos do regulamento de funcionamento do curso.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2017.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Julho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Cinema Digital

1. Área científica: Design.

2. Duração normal do curso: 4 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
Gravação e Design de Som Obrigatória 45 3
Teoria e Gramática de Cinema Documental » 45 3
Pré-Produção de Cinema Documental » 45 3
Gestão de Projecto » 30 2
Edição de Vídeo » 45 3
Produção de Cinema Documental » 75 4
Pós-Produção de Cinema Documental » 30 2
Estética Cultural » 30 2
História do Cinema Ocidental » 45 3
Pensar e Raciocinar » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
2.º Ano Lectivo
Argumento e Storyboarding Obrigatória 45 3
Teoria e Gramática de Cinema de Ficção » 45 3
Pré-Produção de Cinema de Ficção » 45 3
Direcção e Audição de Actores » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura I » 30 2
Cinematografia » 45 3
Produção de Cinema de Ficção » 75 4
Pós-Produção de Cinema de Ficção » 30 2
Antropologia Cultural » 30 2
História do Cinema Asiático » 45 3
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2
3.º Ano Lectivo
Modelação e Animação 3D Obrigatória 45 3
Teoria e Gramática de Efeitos Visuais » 45 3
Pré-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 45 3
Teoria de Composição Visual » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura II » 30 2
Composição e Grafismo para Vídeo » 45 3
Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 75 4
Pós-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 30 2
Sociologia e Ética » 30 2
História de Efeitos Visuais em Cinema » 45 3
Português I » 45 3
Português II » 30 2
Português III » 45 3
Português IV » 30 2
4.º Ano Lectivo
Produção Avançada de Som e Música Obrigatória 45 3
Argumento Avançado » 45 3
Pré-Produção de Cinema Digital para Projecto Final » 45 3
Direitos de Propriedade Intelectual » 30 2
Direito, Sociedade e Cultura III » 45 3
Efeitos Visuais Avançados » 45 3
Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação » 75 4
Pós-Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação » 30 2
Empreendedorismo » 30 2
Marketing e Promoção no Cinema » 45 3
Mandarim I » 45 3
Mandarim II » 30 2
Mandarim III » 45 3
Mandarim IV » 30 2
Número total de unidades de crédito 149

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Julho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento em Belas Artes (Profissional).

2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

3. Duração normal do curso: 4 anos.

4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Estudos de Cânones Artísticos I: Tradições Ocidentais Obrigatória 45 3
Estudos de Cânones Artísticos II: Tradições Chinesas » 45 3
Estudos Artísticos Interculturais » 45 3
Metodologias de Investigação em Estética e Artes » 45 3
Grandes Momentos em Humanidades e Ciências » 45 3
Seminário Interdisciplinar: O que é Criação? » 45 3
Experiências Artísticas I: Media Ocidentais » 45 3
Experiências Artísticas II: Media Chineses » 45 3
Experiências Artísticas III: Media Digitais » 45 3
Exposição Artística e Gestão Cultural » 45 3
Tese de Doutoramento » 18
Número total de unidades de crédito 48

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Belas Artes.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Julho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Belas Artes

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Belas Artes.

2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.

3. O curso compreende as seguintes áreas optativas:

1) Pintura Chinesa;

2) Pintura Ocidental;

3) Media Digitais e Novos Media.

4. Duração normal do curso: 3 anos.

5. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

8. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Belas Artes

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

História da Arte Obrigatória 45 3
Teoria da Arte » 45 3
Escrita Académica para Artes » 45 3
Exposições Artísticas » 45 3
Relatório de Projecto » 6
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas das seguintes quatro unidades curriculares / disciplinas para obterem 6 unidades de crédito:
Perspectiva e Composição Optativa 45 3
Esboço e Criação » 45 3
Artes Digitais e dos Novos Media » 45 3
Prática Profissional em Artes » 45 3
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas optativas para obterem 9 unidades de crédito:
Pintura Chinesa
Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa I Optativa 45 3
Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa II » 45 3
Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa III » 45 3
Pintura Ocidental
Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental I Optativa 45 3
Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental II » 45 3
Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental III » 45 3
Media Digitais e Novos Media
Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media I Optativa 45 3
Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media II » 45 3
Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media III » 45 3
Número total de unidades de crédito 33