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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Turismo de Macau confere o grau de doutor, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2019.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Junho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

Ramos de conhecimento de doutoramento da Universidade de Turismo de Macau

Instituição de ensino superior Ramos de conhecimento
Universidade de Turismo de Macau Gestão de Turismo
Gestão de Empresas
Estudos Culturais

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências e Engenharia do Ambiente.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciências e Engenharia do Ambiente

1. Ramo de conhecimento: Ciências e Engenharia do Ambiente.

2. Duração normal do curso: 3 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências e Engenharia do Ambiente

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Desenvolvimentos Recentes em Ciências e Engenharia do Ambiente Obrigatória 45 3
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 30 2
Tópicos Especiais Académicos » 30 2

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Engenharia de Controlo da Poluição da Água Optativa 45 3
Química Ambiental » 45 3
Engenharia Eco-hidráulica » 45 3
Engenharia de Controlo da Poluição Atmosférica » 45 3
Tecnologia de Controlo e Remediação da Poluição do Solo » 45 3
Tecnologia de Controlo e Aproveitamento de Resíduos Sólidos » 45 3
Mecânica dos Fluidos no Ambiente » 45 3
Tópicos Especiais em Interacções Multimédia em Meio Ambiente da Zona Costeira » 45 3
Estatísticas Ambientais » 45 3
Aprendizagem de Máquina » 45 3
Princípios sobre Inteligência Artificial » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 18

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 7 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente Anexo;

2) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente Anexo;

3) 18 unidades de crédito na tese do quadro III do presente Anexo.