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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Português (norma portuguesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Linguística.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Portuguesa/Inglesa/Chinesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Iniciação à Língua Portuguesa I | Obrigatória | 45 | 3 |
Iniciação à Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa (Nível Elementar I) | » | 45 | 3 |
Prática de Leitura em Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Prática de Leitura em Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Prática de Redacção em Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação em Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação em Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Prática de Compreensão Auditiva da Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Gramática da Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Língua Portuguesa (Nível Elementar II) | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Portuguesa (Nível Intermédio I) | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa (Nível Intermédio II) | » | 45 | 3 |
Prática de Redacção em Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Prática de Compreensão Auditiva da Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Prática de Compreensão Auditiva da Língua Portuguesa III | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa (Nível Intermédio I) | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação em Língua Portuguesa III | » | 45 | 3 |
Prática de Leitura em Língua Portuguesa III | » | 45 | 3 |
Gramática da Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Gramática da Língua Portuguesa III | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Portuguesa (Nível Avançado I) | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa (Nível Avançado II) | » | 45 | 3 |
Prática de Redacção em Língua Portuguesa III | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação em Língua Portuguesa IV | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa (Nível Intermédio II) | » | 45 | 3 |
Introdução ao Português para Turismo, Lazer e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Introdução ao Português para Negócios e Comércio | » | 45 | 3 |
Introdução ao Português para Contabilidade | » | 45 | 3 |
Introdução ao Português para Direito | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Língua Portuguesa (Nível Avançado III) | Obrigatória | 45 | 3 |
Técnicas de Tradução I | » | 45 | 3 |
Técnicas de Tradução II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Redacção Específica de Temas Económicos e Comerciais | » | 45 | 3 |
Técnicas de Interpretação em Português | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa (Nível Avançado I) | » | 45 | 3 |
Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
A Língua Portuguesa no Mundo: Unidade e Diversidade | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º e 2.º Ano * | |||
Os estudantes devem escolher duas das quatro unidades curriculares/disciplinas seguintes: | |||
Conversação Avançada em Língua Portuguesa | Optativa | 45 | 3 |
História da Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Leitura Intensiva em Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Didáctica de Português como Língua Estrangeira (PLE)/Português como Segunda Língua (PL2) | » | 45 | 3 |
3.º e 4.º Ano** | |||
Os estudantes devem escolher seis das oito unidades curriculares/disciplinas seguintes: | |||
Computação em Nuvem e Redes Sociais | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Novas Técnicas de Ensino de Português como Língua Estrangeira (PLE) | » | 45 | 3 |
História de Macau: Encontro de Culturas entre o Oriente e o Ocidente | » | 45 | 3 |
Técnicas de Tradução para Assuntos Empresariais | » | 45 | 3 |
História Cultural dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor Leste | » | 45 | 3 |
Pensamento Crítico | » | 45 | 3 |
Introdução à Economia Internacional e à Economia dos Países de Língua Portuguesa (PLP) | » | 45 | 3 |
* Em cada ano, os estudantes devem escolher uma unidade curricular/disciplina, para obter 6 unidades de crédito.
** Em cada ano, os estudantes devem escolher três unidades curriculares/disciplinas, para obter 18 unidades de crédito.
Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 117 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É aprovado o ramo de conhecimento em que o Instituto de Formação Turística confere o grau de doutoramento, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
21 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Instituição de ensino superior | Ramo de conhecimento |
Instituto de Formação Turística | Gestão de Turismo |
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