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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Turismo de Macau confere o grau de doutor, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2019.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Junho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
Universidade de Turismo de Macau | Gestão de Turismo |
Gestão de Empresas | |
Estudos Culturais |
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ciências e Engenharia do Ambiente.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciências e Engenharia do Ambiente.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Desenvolvimentos Recentes em Ciências e Engenharia do Ambiente | Obrigatória | 45 | 3 |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais Académicos | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Engenharia de Controlo da Poluição da Água | Optativa | 45 | 3 |
Química Ambiental | » | 45 | 3 |
Engenharia Eco-hidráulica | » | 45 | 3 |
Engenharia de Controlo da Poluição Atmosférica | » | 45 | 3 |
Tecnologia de Controlo e Remediação da Poluição do Solo | » | 45 | 3 |
Tecnologia de Controlo e Aproveitamento de Resíduos Sólidos | » | 45 | 3 |
Mecânica dos Fluidos no Ambiente | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Interacções Multimédia em Meio Ambiente da Zona Costeira | » | 45 | 3 |
Estatísticas Ambientais | » | 45 | 3 |
Aprendizagem de Máquina | » | 45 | 3 |
Princípios sobre Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 7 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente Anexo;
2) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente Anexo;
3) 18 unidades de crédito na tese do quadro III do presente Anexo.
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