REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 32/2024

BO N.º:

24/2024

Publicado em:

2024.6.11

Página:

1307-1308

  • Altera o artigo 3.º das «Taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água», aprovadas pela Ordem Executiva n.º 59/2010.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 59/2010 - Aprova as taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água, a cobrar pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.
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  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 32/2024

    Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 9 do artigo 31.º e do artigo 3.º do Anexo V ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau, as revisões de taxas e tarifas são aprovadas pelo Chefe do Executivo e publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

    Ouvido o Conselho Consultivo de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 3.º das «Taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água» aprovadas pela Ordem Executiva n.º 59/2010, com as alterações introduzidas pelas Ordens Executivas n.os 99/2010, 45/2014 e 49/2016 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Tarifa de utilização

    1. A tarifa de utilização por cada metro cúbico de água consumida é a seguinte:

    Consumo de água Volume de água consumida Tarifa de utilização por cada metro cúbico de água consumida
    (patacas)
    Água potável Consumo de água residencial […]  
    […] […]
    […] […]
    […] […]
    […] […]
    Consumo de água especial […] […]
    Consumo de água geral não residencial […] […]
    Água bruta Qualquer volume de água consumida 6,04

    2. […].

    3. […].

    4. […].

    5. […]. »

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Junho de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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