Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2020, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.
21 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Habilitação académica | Licenciatura ou habilitação equivalente | Bacharelato ou habilitação equivalente | Sem habilitação académica de nível superior | |||
Formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica |
Código | XLF | XLS | XBF | XBS | XNF | XNS |
Montante | $6 550 | $5 230 | $5 540 | $5 050 | $4 470 | $3 100 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2020, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.
21 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Formação Habilitação |
Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar |
Licenciatura ou equivalente | $6 550,00 | $5 230,00 |
Bacharelato ou equivalente | $5 540,00 | $5 050,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $4 470,00 | $3 100,00 |