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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2020, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.

21 de Maio de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012)

Montante mensal do subsídio para o pessoal docente de nível 6 com diferentes habilitações académicas e com titularidade ou não de formação pedagógica

Habilitação académica Licenciatura ou habilitação equivalente Bacharelato ou habilitação equivalente Sem habilitação académica de nível superior
Formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica
Código XLF XLS XBF XBS XNF XNS
Montante $6 550 $5 230 $5 540 $5 050 $4 470 $3 100

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2020, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.

21 de Maio de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Montante mensal do subsídio directo

Formação
pedagógica

Habilitação
académica

Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar
Licenciatura ou equivalente $6 550,00 $5 230,00
Bacharelato ou equivalente $5 540,00 $5 050,00
Sem habilitação académica de nível superior $4 470,00 $3 100,00