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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, constante do mapa I anexo a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Maio de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | --- | Chefe do gabinete | 1 |
Chefe-adjunto do gabinete | 1 | ||
Magistrado | 2 | ||
Chefe de departamento | 5 | ||
Chefe de divisão | 9 | ||
Secretário judicial | 1 | ||
Secretário judicial-adjunto | 6 | ||
Escrivão de direito | 26 | ||
Assessor | --- | Assessor | 6 |
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 28 |
Interpretação e tradução | --- | Intérprete-tradutor | 18 |
Oficial de justiça | --- | Oficial de justiça do Ministério Público | 134 |
Técnico | 4 | Técnico | 24 |
Secretário pessoal | --- | Secretário pessoal | 3 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 24 |
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