REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 20/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Gabinete do Procurador

O quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, constante do mapa I anexo a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Maio de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Gabinete do Procurador

(a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia --- Chefe do gabinete 1
Chefe-adjunto do gabinete 1
Magistrado 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 9
Secretário judicial 1
Secretário judicial-adjunto 6
Escrivão de direito 26
Assessor --- Assessor 6
Técnico superior 5 Técnico superior 28
Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 18
Oficial de justiça --- Oficial de justiça do Ministério Público 134
Técnico 4 Técnico 24
Secretário pessoal --- Secretário pessoal 3
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 24