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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 9/2023

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019 — Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019

O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2019 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Sistema de motor

1. […].

2. No caso de táxis equipados com os motores referidos no número anterior, têm de estar equipados com cilindro de cilindrada igual ou superior a 1500 cm3 (centímetros cúbicos).

3. [Revogado]»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Fevereiro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.