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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 6/2023

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007 — Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007

Os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 12.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007 passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Entidade tutelar

1. O FDAP está sujeito à tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei, compete ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas, no exercício dos seus poderes de tutela:

1) Aprovar o orçamento privativo e as alterações orçamentais do FDAP;

2) Aprovar o plano e o relatório de actividades anuais e as contas de gerência anuais;

3) [Anterior texto da alínea 3)];

4) [Anterior texto da alínea 4)];

5) Autorizar, no âmbito das competências que lhe forem delegadas, as despesas e os apoios financeiros, cujo montante seja superior ao fixado como competência do Conselho Administrativo;

6) [Anterior texto da alínea 6)];

7) [Anterior texto da alínea 7)];

8) Apreciar e decidir acerca de quaisquer dúvidas relativas à competência do FDAP para apoiar financeiramente um determinado projecto ou acção;

9) Aprovar, no âmbito das suas competências, o regulamento de apoio financeiro e o plano de apoio financeiro;

10) Autorizar o desenvolvimento de apoio financeiro especial.

Artigo 5.º

Composição

1. […].

2. O Conselho Administrativo é constituído por três a cinco membros, incluindo o director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, que preside, um a três trabalhadores desses Serviços e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

3. Com excepção do presidente, os membros do Conselho Administrativo são nomeados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial, que fixa a duração dos respectivos mandatos.

4. [Anterior n.º 3].

5. O despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas que designa os membros referidos no n.º 3 pode, também, designar os respectivos substitutos.

6. [Anterior n.º 5].

Artigo 6.º

Competências

1. […]:

1) […];

2) […];

3) Elaborar o orçamento privativo e as alterações orçamentais do FDAP, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

4) Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais e as contas de gerência anuais, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

5) […];

6) […];

7) […];

8) Celebrar acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas da RAEM;

9) Elaborar o regulamento de apoio financeiro e o plano de apoio financeiro, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

10) Propor à entidade tutelar o desenvolvimento de apoio financeiro especial.

2. […].

Artigo 12.º

Regime financeiro

À gestão financeira do FDAP aplica-se o regime financeiro previsto para os serviços e organismos autónomos.

Artigo 13.º

Regulamento de apoio financeiro e plano de apoio financeiro

O regulamento de apoio financeiro e o plano de apoio financeiro do FDAP são aprovados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a publicar no Boletim Oficial.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007

É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007 o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 13.º-A

Comissão de Apreciação

1. Os pedidos de apoio financeiro apresentados junto do FDAP são analisados pela Comissão de Apreciação, que se pronuncia sobre esses projectos e montantes de verbas de apoio, bem como emitir parecer fundamentado, sobre a concessão ou não do apoio.

2. A Comissão de Apreciação é constituída por um presidente e por quatro vogais.

3. Os membros da Comissão de Apreciação são designados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a publicar no Boletim Oficial, que fixa a duração dos respectivos mandatos.

4. O despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas que designa os membros referidos no número anterior pode, também, designar os respectivos substitutos.

5. A Comissão de Apreciação só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.

6. Os membros da Comissão de Apreciação têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

7. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do substituído.»

Artigo 3.º

Alteração de expressões

1. A expressão «澳門幣» na versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 3/2007 é alterada para «澳門元».

2. São alteradas as seguintes expressões na versão portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 3/2007:

1) A expressão «adiante» é alterada para «doravante»;

2) A expressão «CP» é alterada para «DSAMA».

Artigo 4.º

Revogação

1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:

1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007;

2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2010;

3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2017;

4) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2022;

5) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2022;

6) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2022.

2. Com excepção do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, o disposto nas demais disposições do referido regulamento continua a ser aplicável até à entrada em vigor de um novo plano de apoio financeiro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 8 de Fevereiro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.