REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 51/2022

BO N.º:

51/2022

Publicado em:

2022.12.19

Página:

2193

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação de «Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada» para o exercício exclusivo da actividade de entrega rápida de valores em numerário.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
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  • SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    :
  • SOCIEDADE DE ENTREGA DE VALORES SUN FU LON, LIMITADA -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 51/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação de «Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada», em chinês «新富倫現金速遞有限公司» e em inglês «Sun Fu Lon Remit Limited», para o exercício exclusivo da actividade de entrega rápida de valores em numerário.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Dezembro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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