REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação de «Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada», em chinês «新富倫現金速遞有限公司» e em inglês «Sun Fu Lon Remit Limited», para o exercício exclusivo da actividade de entrega rápida de valores em numerário.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Dezembro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.