REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2022

BO N.º:

29/2022

Publicado em:

2022.7.18

Página:

1005

  • Autoriza o «Banco de Everbright da China, S.A.» a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício da actividade bancária.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DE EVERBRIGHT DA CHINA, S.A., SUCURSAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 29/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    1. É autorizado o «中國光大銀行股份有限公司», com sede em Pequim, China, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, com a denominação de «Banco de Everbright da China, S.A., Sucursal de Macau», em chinês «中國光大銀行股份有限公司澳門分行» e em inglês «China Everbright Bank Company Limited Macao Branch», para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e nas condições fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    2. Os serviços do «Banco de Everbright da China, S.A., Sucursal de Macau» destinam-se apenas às empresas comerciais, às associações, às fundações e aos serviços públicos.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Julho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader