REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 23/2022

BO N.º:

24/2022

Publicado em:

2022.6.13

Página:

611

  • Revoga a autorização para o exercício da actividade da casa de câmbio na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «Casa de Câmbios Tong Lei Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto Provincial n.º 12/75 - Autoriza a transformação do cambista «Tong Lei» em casa de câmbio, sob a denominação de «Casa de Câmbio Tong Lei, Limitada».
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 23/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação da autorização

    É revogada a autorização para o exercício da actividade da casa de câmbio na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «Casa de Câmbios Tong Lei Limitada», pelo Decreto Provincial n.º 12/75, de 5 de Abril.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Junho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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