REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 23/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação da autorização

É revogada a autorização para o exercício da actividade da casa de câmbio na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «Casa de Câmbios Tong Lei Limitada», pelo Decreto Provincial n.º 12/75, de 5 de Abril.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Junho de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.