Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 26 de Abril de 2022, é proibida a entrada na RAEM de não residentes, com excepção dos residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que não tenham visitado os países ou regiões fora da China nos 14 dias anteriores à sua entrada e que cumpram as condições de entrada definidas pela autoridade sanitária.
2. Por motivo de interesse público, nomeadamente prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar o cumprimento da respectiva medida por parte das pessoas referidas no número anterior.
3. Tendo em conta as necessidades dos residentes ou entidades da RAEM, a autoridade sanitária pode ainda dispensar, a título excepcional, o cumprimento da respectiva medida por parte de determinado grupo de pessoas referidas no n.º 1, mediante avaliação do risco de epidemia nos respectivos países ou regiões e definição das condições de entrada a que os mesmos devem obedecer.
4. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 72/2020, 73/2020, 241/2020, 130/2021 e 131/2021.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 26 de Abril de 2022.
25 de Abril de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.