REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 20/2021

BO N.º:

52/2021

Publicado em:

2021.12.28

Página:

5268-5269

  • Alteração à Lei n.º 3/1999 — Publicação e formulário dos diplomas.
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  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 20/2021

    Alteração à Lei n.º 3/1999 — Publicação e formulário dos diplomas

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 3/1999

    1. O artigo 1.º da Lei n.º 3/1999, alterada pela Lei n.º 13/2009, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

    1. O Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial, é o jornal oficial destinado a publicar diplomas e os actos previstos na presente lei.

    2. Do rosto do Boletim Oficial consta o Emblema Regional da Região Administrativa Especial de Macau, contendo ainda a denominação portuguesa, a qual é colocada sob a denominação chinesa.

    3. O Boletim Oficial é editado por meio electrónico e publicado no sítio electrónico da Imprensa Oficial.

    4. Caso ocorram situações especiais com o sistema informático da Imprensa Oficial que inviabilizem a edição do Boletim Oficial por meio electrónico, nomeadamente a impossibilidade do seu funcionamento normal devido a incidentes de cibersegurança, a edição é realizada por meio de impressão.

    5. Depois de ser retomado o funcionamento normal do sistema informático da Imprensa Oficial, o documento em formato electrónico do Boletim Oficial editado por meio de impressão é carregado no sítio electrónico da Imprensa Oficial, com a indicação expressa de que o mesmo foi editado por meio de impressão.»

    2. As epígrafes dos artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 3/1999 são alteradas, respectivamente, para «Diplomas e actos a publicar na I série», «Demais diplomas e actos a publicar na I série» e «Diplomas e actos a publicar na II série».

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o artigo 18.º da Lei n.º 3/1999.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    Aprovada em 16 de Dezembro de 2021.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 17 de Dezembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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