REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 20/2021

Alteração à Lei n.º 3/1999 — Publicação e formulário dos diplomas

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 3/1999

1. O artigo 1.º da Lei n.º 3/1999, alterada pela Lei n.º 13/2009, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

1. O Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial, é o jornal oficial destinado a publicar diplomas e os actos previstos na presente lei.

2. Do rosto do Boletim Oficial consta o Emblema Regional da Região Administrativa Especial de Macau, contendo ainda a denominação portuguesa, a qual é colocada sob a denominação chinesa.

3. O Boletim Oficial é editado por meio electrónico e publicado no sítio electrónico da Imprensa Oficial.

4. Caso ocorram situações especiais com o sistema informático da Imprensa Oficial que inviabilizem a edição do Boletim Oficial por meio electrónico, nomeadamente a impossibilidade do seu funcionamento normal devido a incidentes de cibersegurança, a edição é realizada por meio de impressão.

5. Depois de ser retomado o funcionamento normal do sistema informático da Imprensa Oficial, o documento em formato electrónico do Boletim Oficial editado por meio de impressão é carregado no sítio electrónico da Imprensa Oficial, com a indicação expressa de que o mesmo foi editado por meio de impressão.»

2. As epígrafes dos artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 3/1999 são alteradas, respectivamente, para «Diplomas e actos a publicar na I série», «Demais diplomas e actos a publicar na I série» e «Diplomas e actos a publicar na II série».

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o artigo 18.º da Lei n.º 3/1999.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

Aprovada em 16 de Dezembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

Assinada em 17 de Dezembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.