REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2021

BO N.º:

49/2021

Publicado em:

2021.12.6

Página:

4461-4462

  • Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovado o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Novembro de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Contingente adicional a que se refere o artigo 20.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021

    Designação funcional N.º de lugares
    Pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública
    Intendente/ Subintendente/ Comissário/ Subcomissário/ Chefe superior/ Chefe 20
    Subchefe/ Guarda principal/ Guarda de primeira/ Guarda 42
    Pessoal da Polícia Judiciária
    Inspector chefe/ Inspector de 1.ª classe/ Inspector de 2.ª classe/ Subinspector 5
    Investigador criminal chefe/ Investigador criminal principal / Investigador criminal de 1.ª classe/ Investigador criminal de 2.ª classe 17
    Pessoal do Corpo de Bombeiros
    Chefe principal/ Chefe-ajudante/ Chefe de primeira/ Chefe assistente/ Chefe superior/ Chefe 4
    Subchefe/ Bombeiro principal/ Bombeiro de primeira/ Bombeiro 10
    Pessoal dos Serviços de Alfândega
    Intendente alfandegário/ Subintendente alfandegário/ Comissário alfandegário/ Subcomissário alfandegário/ Inspector superior alfandegário/ Inspector alfandegário 4
    Subinspector alfandegário/ Verificador principal alfandegário/ Verificador de primeira alfandegário/ Verificador alfandegário 14
    Total 116

        

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