|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Tecnologias da Informação e Comunicação.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Programa de formação:
Os estudantes podem optar por participar no programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, cuja organização científico-pedagógica é a seguinte:
1) A sede da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna situa-se em Via Zamboni, 33, Bologna, Itália;
2) Duração do programa: Três anos lectivos, sendo que pelo menos um deles tem lugar na Alma Mater Studiorum — Università di Bologna;
3) Língua veicular do programa: Inglês;
4) Condições de candidatura do programa: Estudantes do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau e dos cursos de doutoramento em Automotive Engineering for Intelligent Mobility ou em Computer Science and Engineering da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, devendo ainda satisfazer outras condições de candidatura definidas pelas duas instituições;
5) Graus académicos atribuídos: Aos estudantes que concluam o programa acima referido e preencham os outros requisitos de graduação são conferidos graus de doutor, pelo Instituto Politécnico de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna;
7. Requisitos de graduação:
1) Os estudantes que frequentem o plano de estudos constante do anexo II devem obter 30 unidades de crédito, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso; ou
2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna devem concluir o plano de estudos constante do anexo III, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos e Ética na Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente | » | 45 | 3 |
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada | » | 45 | 3 |
Tese | » | – | 21 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos e Ética na Investigação 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente 1 | » | 45 | 3 |
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada 1 | » | 45 | 3 |
Programa de Investigação 2 | » | – | – |
Tese | » | – | 21 |
Notas:
1. Os estudantes devem frequentar, no Instituto Politécnico de Macau, as unidades curriculares/disciplinas do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada.
2. Os estudantes devem efectuar actividades de estudo na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou de Engenharia, de acordo com o plano de estudos individual, definido conjuntamente pelo Instituto Politécnico de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna com base no tema de investigação do doutoramento do respectivo estudante.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São homologadas as alterações aos artigos 10.º a 17.º, 20.º, 22.º a 24.º e 29.º dos Estatutos da Universidade da Cidade de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2019, os quais passam a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. Ao Chanceler compete:
1) [...];
2) [...];
3) Nomear e exonerar as chefias das unidades autónomas previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos;
4) Decidir sobre as políticas e os assuntos relevantes da Universidade;
5) Fiscalizar o cumprimento dos presentes Estatutos por parte dos outros órgãos da Universidade.
3. A entidade titular da Universidade pode designar um Vice-Chanceler, para coadjuvar o Chanceler no exercício das suas competências.
4. O Chanceler pode delegar parte das suas competências no Vice-Chanceler.
1. [...].
2. O Conselho Geral é composto por um número compreendido entre 17 e 33 membros, designadamente:
1) O Chanceler, que preside, ou uma personalidade por ele recomendada, em sua substituição;
2) Dois a oito representantes da entidade titular da Universidade;
3) [...];
4) [...];
5) Um representante dos docentes e um representante dos investigadores da Universidade, recomendados pelos respectivos grupos;
6) Um representante do órgão administrativo da Universidade e um representante do órgão científico-pedagógico, recomendados pelos respectivos órgãos;
7) Cinco a nove representantes de profissionais, individualidades de reconhecido mérito, personalidades de prestígio, bem como de associações que prossigam fins no âmbito do ensino superior, recomendados pelo Chanceler.
8) Três a nove pessoas com realizações e contribuições reconhecidas para a comunidade.
3. [...].
4. [...].
5. Os membros do Conselho Geral previstos nas alíneas 2), 4), 5), 6), 7) e 8) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.
6. Compete ao Conselho Geral, designadamente:
1) Apreciar e aprovar as linhas gerais e os planos de desenvolvimento da Universidade;
2) Aprovar os planos de actividades, anuais e plurianuais, bem como os relatórios de trabalho anuais da Universidade;
3) Aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade;
4) [Anterior alínea 4) do n.º 5];
5) [Anterior alínea 5) do n.º 5];
6) [Anterior alínea 6) do n.º 5];
7) Propor à entidade titular da Universidade a nomeação e a exoneração do pessoal de direcção da Universidade;
8) [Anterior alínea 8) do n.º 5];
9) [Anterior alínea 9) do n.º 5];
10) [Anterior alínea 10) do n.º 5];
11) [Anterior alínea 11) do n.º 5];
12) [Anterior alínea 12) do n.º 5];
13) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;
14) [Anterior alínea 13) do n.º 5].
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
9. [Anterior n.º 8].
10. O Conselho Geral pode, nos termos do seu regulamento interno, criar subconselhos, para exercer funções por ele atribuídas.
11. O Conselho Geral pode, nos termos do seu regulamento interno, criar uma Comissão Permanente.
12. O Conselho Geral pode delegar na Comissão Permanente as competências previstas nas alíneas 5), 7), 8), 9), 10), 11) e 12) do n.º 6 do presente artigo.
1. [...].
2. [...].
3. Ao Reitor compete, designadamente:
1) [...];
2) Definir e submeter à aprovação do Conselho Geral as linhas gerais e os planos de desenvolvimento da Universidade;
3) Definir e submeter à aprovação do Conselho Geral os planos de actividades, anuais e plurianuais, da Universidade;
4) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral os relatórios de trabalho anuais da Universidade;
5) [Anterior alínea 2)];
6) [Anterior alínea 3)];
7) [Anterior alínea 4)];
8) [Anterior alínea 5)];
9) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos.
4. O Reitor pode delegar, parcialmente, as suas competências aos Vice-Reitores, Pró-Reitores ou às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.
5. [...].
6. [...].
1. [...].
2. Podem ser nomeados até cinco Vice-Reitores, no máximo.
3. [...].
4. Os Vice-Reitores podem delegar, parcialmente, as suas competências aos Pró-Reitores ou às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.
5. [...].
1. [...].
2. Podem ser nomeados até sete Pró-Reitores, no máximo.
3. [...].
4. Os Pró-Reitores podem delegar, parcialmente, as suas competências às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.
5. [...].
1. [...].
2. O Conselho dos Assuntos Universitários é composto, no máximo, por 15 membros, designadamente:
1) Reitor, que preside;
2) [...];
3) [...];
4) Um representante das chefias das unidades académicas e um representante das chefias dos serviços de apoio para os assuntos académicos ou dos serviços administrativos.
3. Os membros do Conselho dos Assuntos Universitários previstos na alínea 4) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.
4. [...].
5. Ao Conselho dos Assuntos Universitários compete, designadamente:
1) Propor a criação, fusão, alteração e extinção dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos, e submeter para aprovação do Conselho Geral;
2) Pronunciar-se sobre a criação, fusão, alteração e extinção das unidades académicas;
3) Propor a elaboração e revisão dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da Universidade;
4) Fazer recomendações sobre os relatórios de trabalho anuais da Universidade;
5) [Anterior alínea 4)];
6) [Anterior alínea 5)];
7) [Anterior alínea 6)];
8) [Anterior alínea 7)];
9) Pronunciar-se e emitir parecer sobre quaisquer assuntos da Universidade, sempre que solicitado pelo Conselho Geral, pela Comissão Permanente ou pelos Subconselhos;
10) Propor e submeter à aprovação do Conselho Geral a elaboração, revisão e revogação dos regulamentos de gestão administrativa da Universidade;
11) Pronunciar-se sobre a elaboração e revisão dos outros regulamentos internos;
12) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;
13) [Anterior alínea 8)].
6. O Conselho dos Assuntos Universitários pode criar grupos específicos, conforme a necessidade de desenvolvimento da Universidade.
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
9. [Anterior n.º 8].
1. [...].
2. O Conselho Académico é composto, no máximo, por 23 membros, designadamente:
1) [...];
2) Até cinco Vice-Reitores, recomendados pelo Reitor;
3) Até sete Pró-Reitores, recomendados pelo Reitor;
4) [...];
5) [...].
3. [...].
4. Os membros do Conselho Académico previstos nas alíneas 2), 3) e 5) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.
5. Ao Conselho Académico compete, designadamente:
1) [Anterior alínea 1) do n.º 4];
2) [Anterior alínea 2) do n.º 4];
3) [Anterior alínea 3) do n.º 4];
4) [Anterior alínea 4) do n.º 4];
5) [Anterior alínea 5) do n.º 4];
6) [Anterior alínea 6) do n.º 4];
7) [Anterior alínea 7) do n.º 4];
8) [Anterior alínea 8) do n.º 4];
9) Pronunciar-se e fazer recomendações sobre quaisquer assuntos da Universidade, sempre que solicitado pelo Conselho Geral, pela Comissão Permanente ou pelos Subconselhos;
10) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;
11) [Anterior alínea 9) do n.º 4].
6. [Anterior n.º 5].
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
1. Verificando-se a vacatura, ou o impedimento temporário ou definitivo de qualquer membro dos órgãos da Universidade, o mesmo será substituído pelo seu substituto, se houver estipulação estatutária ou de regulamento interno, ou, por uma pessoa indicada pela entidade titular da Universidade, conforme o caso.
2. [...].
1. [...].
2. A qualificação básica, as relações de trabalho, a carreira académica e as disposições orgânicas sobre as funções administrativas, o regime remuneratório e a gestão dos vários grupos de pessoal são determinados pela Universidade através de regulamentos próprios.
1. [...].
2. As unidades académicas e as subunidades são dirigidas por uma chefia designada pelo Chanceler.
1. [...].
2. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as subunidades são dirigidos por uma chefia designada pelo Chanceler.
1. [...].
2. Os serviços administrativos e as subunidades são dirigidos por uma chefia designada pelo Chanceler.
1. [...].
2. A entidade titular da Universidade goza dos direitos de proposta de alterações e de aprovação final das alterações a fazer aos presentes Estatutos.
3. Cabe à entidade titular da Universidade proceder à aprovação final do projecto de alterações dos presentes Estatutos, quando este tiver obtido a aprovação interna do Conselho Geral, do Reitor, do Conselho dos Assuntos Universitários e do Conselho Académico.
4. [...].»
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0