Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Tecnologias da Informação e Comunicação.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Programa de formação:
Os estudantes podem optar por participar no programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, cuja organização científico-pedagógica é a seguinte:
1) A sede da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna situa-se em Via Zamboni, 33, Bologna, Itália;
2) Duração do programa: Três anos lectivos, sendo que pelo menos um deles tem lugar na Alma Mater Studiorum — Università di Bologna;
3) Língua veicular do programa: Inglês;
4) Condições de candidatura do programa: Estudantes do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau e dos cursos de doutoramento em Automotive Engineering for Intelligent Mobility ou em Computer Science and Engineering da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, devendo ainda satisfazer outras condições de candidatura definidas pelas duas instituições;
5) Graus académicos atribuídos: Aos estudantes que concluam o programa acima referido e preencham os outros requisitos de graduação são conferidos graus de doutor, pelo Instituto Politécnico de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna;
7. Requisitos de graduação:
1) Os estudantes que frequentem o plano de estudos constante do anexo II devem obter 30 unidades de crédito, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso; ou
2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna devem concluir o plano de estudos constante do anexo III, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos e Ética na Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente | » | 45 | 3 |
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada | » | 45 | 3 |
Tese | » | – | 21 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos e Ética na Investigação 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente 1 | » | 45 | 3 |
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada 1 | » | 45 | 3 |
Programa de Investigação 2 | » | – | – |
Tese | » | – | 21 |
Notas:
1. Os estudantes devem frequentar, no Instituto Politécnico de Macau, as unidades curriculares/disciplinas do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada.
2. Os estudantes devem efectuar actividades de estudo na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou de Engenharia, de acordo com o plano de estudos individual, definido conjuntamente pelo Instituto Politécnico de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna com base no tema de investigação do doutoramento do respectivo estudante.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São homologadas as alterações aos artigos 10.º a 17.º, 20.º, 22.º a 24.º e 29.º dos Estatutos da Universidade da Cidade de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2019, os quais passam a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. Ao Chanceler compete:
1) [...];
2) [...];
3) Nomear e exonerar as chefias das unidades autónomas previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos;
4) Decidir sobre as políticas e os assuntos relevantes da Universidade;
5) Fiscalizar o cumprimento dos presentes Estatutos por parte dos outros órgãos da Universidade.
3. A entidade titular da Universidade pode designar um Vice-Chanceler, para coadjuvar o Chanceler no exercício das suas competências.
4. O Chanceler pode delegar parte das suas competências no Vice-Chanceler.
1. [...].
2. O Conselho Geral é composto por um número compreendido entre 17 e 33 membros, designadamente:
1) O Chanceler, que preside, ou uma personalidade por ele recomendada, em sua substituição;
2) Dois a oito representantes da entidade titular da Universidade;
3) [...];
4) [...];
5) Um representante dos docentes e um representante dos investigadores da Universidade, recomendados pelos respectivos grupos;
6) Um representante do órgão administrativo da Universidade e um representante do órgão científico-pedagógico, recomendados pelos respectivos órgãos;
7) Cinco a nove representantes de profissionais, individualidades de reconhecido mérito, personalidades de prestígio, bem como de associações que prossigam fins no âmbito do ensino superior, recomendados pelo Chanceler.
8) Três a nove pessoas com realizações e contribuições reconhecidas para a comunidade.
3. [...].
4. [...].
5. Os membros do Conselho Geral previstos nas alíneas 2), 4), 5), 6), 7) e 8) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.
6. Compete ao Conselho Geral, designadamente:
1) Apreciar e aprovar as linhas gerais e os planos de desenvolvimento da Universidade;
2) Aprovar os planos de actividades, anuais e plurianuais, bem como os relatórios de trabalho anuais da Universidade;
3) Aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade;
4) [Anterior alínea 4) do n.º 5];
5) [Anterior alínea 5) do n.º 5];
6) [Anterior alínea 6) do n.º 5];
7) Propor à entidade titular da Universidade a nomeação e a exoneração do pessoal de direcção da Universidade;
8) [Anterior alínea 8) do n.º 5];
9) [Anterior alínea 9) do n.º 5];
10) [Anterior alínea 10) do n.º 5];
11) [Anterior alínea 11) do n.º 5];
12) [Anterior alínea 12) do n.º 5];
13) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;
14) [Anterior alínea 13) do n.º 5].
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
9. [Anterior n.º 8].
10. O Conselho Geral pode, nos termos do seu regulamento interno, criar subconselhos, para exercer funções por ele atribuídas.
11. O Conselho Geral pode, nos termos do seu regulamento interno, criar uma Comissão Permanente.
12. O Conselho Geral pode delegar na Comissão Permanente as competências previstas nas alíneas 5), 7), 8), 9), 10), 11) e 12) do n.º 6 do presente artigo.
1. [...].
2. [...].
3. Ao Reitor compete, designadamente:
1) [...];
2) Definir e submeter à aprovação do Conselho Geral as linhas gerais e os planos de desenvolvimento da Universidade;
3) Definir e submeter à aprovação do Conselho Geral os planos de actividades, anuais e plurianuais, da Universidade;
4) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral os relatórios de trabalho anuais da Universidade;
5) [Anterior alínea 2)];
6) [Anterior alínea 3)];
7) [Anterior alínea 4)];
8) [Anterior alínea 5)];
9) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos.
4. O Reitor pode delegar, parcialmente, as suas competências aos Vice-Reitores, Pró-Reitores ou às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.
5. [...].
6. [...].
1. [...].
2. Podem ser nomeados até cinco Vice-Reitores, no máximo.
3. [...].
4. Os Vice-Reitores podem delegar, parcialmente, as suas competências aos Pró-Reitores ou às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.
5. [...].
1. [...].
2. Podem ser nomeados até sete Pró-Reitores, no máximo.
3. [...].
4. Os Pró-Reitores podem delegar, parcialmente, as suas competências às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.
5. [...].
1. [...].
2. O Conselho dos Assuntos Universitários é composto, no máximo, por 15 membros, designadamente:
1) Reitor, que preside;
2) [...];
3) [...];
4) Um representante das chefias das unidades académicas e um representante das chefias dos serviços de apoio para os assuntos académicos ou dos serviços administrativos.
3. Os membros do Conselho dos Assuntos Universitários previstos na alínea 4) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.
4. [...].
5. Ao Conselho dos Assuntos Universitários compete, designadamente:
1) Propor a criação, fusão, alteração e extinção dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos, e submeter para aprovação do Conselho Geral;
2) Pronunciar-se sobre a criação, fusão, alteração e extinção das unidades académicas;
3) Propor a elaboração e revisão dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da Universidade;
4) Fazer recomendações sobre os relatórios de trabalho anuais da Universidade;
5) [Anterior alínea 4)];
6) [Anterior alínea 5)];
7) [Anterior alínea 6)];
8) [Anterior alínea 7)];
9) Pronunciar-se e emitir parecer sobre quaisquer assuntos da Universidade, sempre que solicitado pelo Conselho Geral, pela Comissão Permanente ou pelos Subconselhos;
10) Propor e submeter à aprovação do Conselho Geral a elaboração, revisão e revogação dos regulamentos de gestão administrativa da Universidade;
11) Pronunciar-se sobre a elaboração e revisão dos outros regulamentos internos;
12) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;
13) [Anterior alínea 8)].
6. O Conselho dos Assuntos Universitários pode criar grupos específicos, conforme a necessidade de desenvolvimento da Universidade.
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
9. [Anterior n.º 8].
1. [...].
2. O Conselho Académico é composto, no máximo, por 23 membros, designadamente:
1) [...];
2) Até cinco Vice-Reitores, recomendados pelo Reitor;
3) Até sete Pró-Reitores, recomendados pelo Reitor;
4) [...];
5) [...].
3. [...].
4. Os membros do Conselho Académico previstos nas alíneas 2), 3) e 5) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.
5. Ao Conselho Académico compete, designadamente:
1) [Anterior alínea 1) do n.º 4];
2) [Anterior alínea 2) do n.º 4];
3) [Anterior alínea 3) do n.º 4];
4) [Anterior alínea 4) do n.º 4];
5) [Anterior alínea 5) do n.º 4];
6) [Anterior alínea 6) do n.º 4];
7) [Anterior alínea 7) do n.º 4];
8) [Anterior alínea 8) do n.º 4];
9) Pronunciar-se e fazer recomendações sobre quaisquer assuntos da Universidade, sempre que solicitado pelo Conselho Geral, pela Comissão Permanente ou pelos Subconselhos;
10) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;
11) [Anterior alínea 9) do n.º 4].
6. [Anterior n.º 5].
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
1. Verificando-se a vacatura, ou o impedimento temporário ou definitivo de qualquer membro dos órgãos da Universidade, o mesmo será substituído pelo seu substituto, se houver estipulação estatutária ou de regulamento interno, ou, por uma pessoa indicada pela entidade titular da Universidade, conforme o caso.
2. [...].
1. [...].
2. A qualificação básica, as relações de trabalho, a carreira académica e as disposições orgânicas sobre as funções administrativas, o regime remuneratório e a gestão dos vários grupos de pessoal são determinados pela Universidade através de regulamentos próprios.
1. [...].
2. As unidades académicas e as subunidades são dirigidas por uma chefia designada pelo Chanceler.
1. [...].
2. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as subunidades são dirigidos por uma chefia designada pelo Chanceler.
1. [...].
2. Os serviços administrativos e as subunidades são dirigidos por uma chefia designada pelo Chanceler.
1. [...].
2. A entidade titular da Universidade goza dos direitos de proposta de alterações e de aprovação final das alterações a fazer aos presentes Estatutos.
3. Cabe à entidade titular da Universidade proceder à aprovação final do projecto de alterações dos presentes Estatutos, quando este tiver obtido a aprovação interna do Conselho Geral, do Reitor, do Conselho dos Assuntos Universitários e do Conselho Académico.
4. [...].»
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.