Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências de Enfermagem.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Fundamentos de Enfermagem I | Obrigatória | 60 | 4 |
Fundamentos de Enfermagem II | » | 60 | 4 |
Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
Microbiologia | » | 45 | 3 |
Patofisiologia | » | 45 | 3 |
Farmacologia | » | 45 | 3 |
Fundamento da Avaliação de Saúde | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Estágio Clínico (Fundamentos de Enfermagem) | » | 4 semanas | 4 |
2.º Ano | |||
Enfermagem de Médico-Cirúrgica I | Obrigatória | 90 | 6 |
Enfermagem de Médico-Cirúrgica II | » | 75 | 5 |
Dietética Clínica | » | 30 | 2 |
Ética e Aspectos Legais da Enfermagem | » | 30 | 2 |
Enfermagem Pediátrica | Obrigatória | 45 | 3 |
Enfermagem Ginecológica e Obstétrica | » | 45 | 3 |
Psicologia Aplicada | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Estágio Clínico (Enfermagem de Médico-Cirúrgica I) | » | 4 semanas | 4 |
Estágio Clínico (Enfermagem Pediátrica) | » | 3 semanas | 3 |
Estágio Clínico (Enfermagem Ginecológica e Obstétrica) | » | 3 semanas | 3 |
Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 2 unidades de crédito: | |||
Desporto Universitário | Optativa | 30 | 2 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Português | » | 30 | 2 |
Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Enfermagem de Saúde Mental | Obrigatória | 45 | 3 |
Enfermagem de Saúde Geriátrica | » | 45 | 3 |
Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência | » | 45 | 3 |
Estatística de Saúde | » | 45 | 3 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
Educação e Promoção de Saúde | » | 30 | 2 |
Investigação de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Inglês Médico I | » | 30 | 2 |
Inglês Médico II | » | 30 | 2 |
Estágio Clínico (Enfermagem de Médico-Cirúrgica II) | » | 6 semanas | 6 |
Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Mental) | Obrigatória | 3 semanas | 3 |
Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Geriátrica) | » | 3 semanas | 3 |
Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 2 unidades de crédito: | |||
Educação sobre a Vida e a Morte | Optativa | 30 | 2 |
Português Médico | » | 30 | 2 |
Noções e Prática de Enfermagem | » | 30 | 2 |
Teorias de Política da Saúde | » | 30 | 2 |
Desenvolvimento da Prática Clínica | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Enfermagem de Saúde Comunitária | Obrigatória | 45 | 3 |
Enfermagem em Medicina Chinesa | » | 45 | 3 |
Gestão de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Avaliação de Saúde Integral | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Profissional de Enfermagem | » | 30 | 2 |
Projecto | » | 30 | 2 |
Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Comunitária) | » | 4 semanas | 4 |
Estágio Clínico (Enfermagem Integral) | » | 12 semanas | 12 |
Nota: Cada semana, no estágio clínico, corresponde a 40 horas de ensino presencial (1 unidade de crédito).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 163 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais I | Obrigatória | 60 | 4 |
Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais II | » | 60 | 4 |
Introdução à Tecnologia Biomédica | » | 15 | 1 |
Biologia Básica | » | 45 | 3 |
Química Básica | » | 45 | 3 |
Biologia Celular | » | 45 | 3 |
Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
Química Orgânica | » | 45 | 3 |
Bioquímica | » | 60 | 4 |
Microbiologia | » | 60 | 4 |
Imunologia | » | 45 | 3 |
Patofisiologia | » | 60 | 4 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Química Clínica | Obrigatória | 90 | 6 |
Microbiologia Clínica e Análises Microbiológicas | » | 90 | 6 |
Virologia e Análise Virológica | » | 30 | 2 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Técnicas de Microscopia Clínica | » | 45 | 3 |
Hematologia Clínica e Análise Hematológica | » | 90 | 6 |
Imunologia Clínica | » | 60 | 4 |
Parasitologia e Análise Parasitológica | » | 30 | 2 |
Língua Chinesa de Nível Universitário I | » | 30 | 2 |
Língua Chinesa de Nível Universitário II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina do quadro II | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Histopatologia | Obrigatória | 75 | 5 |
Técnicas de Biologia Molecular | » | 90 | 6 |
Análises da Área de Saúde Pública (Análise Química) | » | 45 | 3 |
Bioestatística | » | 45 | 3 |
Análises da Área de Saúde Pública (Análise Microbiológica) | » | 60 | 4 |
Imuno-Hematologia (Banco de Sangue) | » | 30 | 2 |
Gestão Laboratorial | » | 45 | 3 |
Diagnóstico Molecular | » | 60 | 4 |
Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 30 | 2 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Inglês VII | Obrigatória | 30 | 2 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Projecto I | » | 30 | 2 |
Projecto II | » | 60 | 4 |
Estágio I | » | 500 | 5 |
Estágio II | » | 500 | 5 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História e Cultura de Macau | Optativa | 30 | 2 |
Património Cultural e Natural do Mundo | » | 30 | 2 |
Apreciação e Análise de Música e de Cinema | » | 30 | 2 |
Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 163 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos I | Obrigatória | 60 | 4 |
Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos II | » | 60 | 4 |
Introdução à Farmácia | » | 15 | 1 |
Biologia Básica | » | 45 | 3 |
Química Básica | » | 45 | 3 |
Biologia Celular | » | 45 | 3 |
Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
Química Orgânica | » | 45 | 3 |
Bioquímica | » | 60 | 4 |
Microbiologia | » | 60 | 4 |
Imunologia | » | 45 | 3 |
Patofisiologia | » | 60 | 4 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Química Farmacêutica | Obrigatória | 60 | 4 |
Farmacologia I | » | 90 | 6 |
Farmacologia II | » | 90 | 6 |
Farmácia | » | 60 | 4 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Exercício da Profissão Farmacêutica I | » | 45 | 3 |
Análise Farmacêutica | » | 60 | 4 |
Farmacognosia | » | 60 | 4 |
Língua Chinesa de Nível Universitário I | » | 30 | 2 |
Língua Chinesa de Nível Universitário II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina do quadro II | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Exercício da Profissão Farmacêutica II | Obrigatória | 60 | 4 |
Exercício da Profissão Farmacêutica III | » | 45 | 3 |
Farmácia Clínica I | » | 60 | 4 |
Farmácia Clínica II | » | 60 | 4 |
Aspectos Legais da Farmácia | » | 45 | 3 |
Biofarmacêutica | » | 30 | 2 |
Bioestatística | » | 45 | 3 |
Farmacocinética | » | 30 | 2 |
Farmacologia Chinesa | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 30 | 2 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Inglês VII | Obrigatória | 30 | 2 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Projecto I | » | 30 | 2 |
Projecto II | » | 60 | 4 |
Estágio I | » | 500 | 5 |
Estágio II | » | 500 | 5 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História e Cultura de Macau | Optativa | 30 | 2 |
Património Cultural e Natural do Mundo | » | 30 | 2 |
Apreciação e Análise de Música e de Cinema | » | 30 | 2 |
Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Saúde e Assistência Social.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Linguística | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia Geral | » | 45 | 3 |
Introdução às Ciências da Fala e da Audição | » | 45 | 3 |
Psicologia do Desen-volvimento | » | 30 | 2 |
Introdução às Perturbações da Fala e da Linguagem | » | 45 | 3 |
Fonética | » | 30 | 2 |
Anatomia da Fala e da Linguagem | » | 45 | 3 |
Inglês Médico I | » | 45 | 3 |
Inglês Médico II | » | 45 | 3 |
Comunicação em Mandarim | » | 45 | 3 |
Comunicação em Inglês | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Biologia Básica | » | 45 | 3 |
Introdução às Tecnologias de Informação | » | 30 | 2 |
Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Desenvolvimento da Linguagem | Obrigatória | 45 | 3 |
Audiologia Clínica e Perturbações | » | 45 | 3 |
Ciências da Fala | » | 45 | 3 |
Técnicas do Aconselhamento em Perturbações da Comunicação | » | 30 | 2 |
Perturbações Fonológicas | » | 60 | 4 |
Estatística | » | 30 | 2 |
Perturbações da Linguagem na Infância | » | 45 | 3 |
Perturbações da Fluência da Fala | » | 30 | 2 |
Fonética Acústica | » | 30 | 2 |
Estágio Básico em Perturbações da Linguagem | » | 30 | 2 |
Técnicas de Modificação de Comportamento e Respectivas Aplicações | » | 30 | 2 |
Educação Especial | » | 30 | 2 |
Estudo de Casos sobre Perturbações da Comunicação na Infância | » | 30 | 2 |
Chinês Universitário | » | 30 | 2 |
História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Perturbações da Deglutição | Obrigatória | 45 | 3 |
Perturbações Motoras da Fala | » | 30 | 2 |
Diagnóstico de Perturbações da Fala e da Linguagem | » | 45 | 3 |
Estágio em Perturbações da Fala e da Audição | » | 30 | 2 |
Teoria Geral de Metodologias de Terapia da Fala | » | 30 | 2 |
Sistemas de Comunicação Aumentativa | » | 45 | 3 |
Profissão e Ética em Terapia da Fala | » | 15 | 1 |
Estágio em Perturbações da Linguagem | » | 45 | 3 |
Afasia em Adultos | » | 45 | 3 |
Reabilitação Auditiva | » | 45 | 3 |
Perturbações da Voz | » | 45 | 3 |
Estudo de Casos | » | 30 | 2 |
Fissura Labiopalatal e Respectivas Perturbações | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais em Autismo | » | 30 | 2 |
Medicina de Reabilitação | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Estágio Clínico em Perturbações da Linguagem | Obrigatória | 500 | 12 |
Estudos Temáticos sobre Perturbações da Fala e da Linguagem | » | 135 | 9 |
Políticas de Assistência Social | » | 45 | 3 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2009.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Educação Física.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 145 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Teorias de Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Anatomia do Desporto | » | 60 | 4 |
Fisiologia do Desporto | » | 60 | 4 |
História da Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Design e Prática de Jogos Desportivos | » | 30 | 2 |
Atletismo | » | 90 | 6 |
Natação | » | 60 | 4 |
Andebol | » | 60 | 4 |
Basquetebol | » | 60 | 4 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Inglês I/Mandarim I/Português I (Opção alternativa) * | » | 90 | 6 |
2.º Ano | |||
Ciências da Formação Desportiva | Obrigatória | 60 | 4 |
Biomecânica do Desporto | » | 60 | 4 |
Teoria e Prática do Desporto de Recreação | » | 60 | 4 |
Psicologia da Educação | » | 30 | 2 |
Psicologia da Educação Física | » | 30 | 2 |
Traumatologia e Primeiros-Socorros | » | 30 | 2 |
Medicina do Desporto | » | 30 | 2 |
Futebol | » | 60 | 4 |
Voleibol | » | 60 | 4 |
Ginástica Aeróbica | » | 45 | 3 |
Ginástica Escolar | » | 45 | 3 |
Educação Física Tradicional/Dança (Opção alternativa) | » | 15 | 1 |
Inglês II/Mandarim II/Português II (Opção alternativa) * | » | 90 | 6 |
3.º Ano | |||
Educação Física Escolar | Obrigatória | 60 | 4 |
Sociologia da Educação Física | » | 45 | 3 |
Estatística na Educação Física | » | 45 | 3 |
Técnicas Desportivas | » | 45 | 3 |
Bioquímica do Desporto | » | 30 | 2 |
Medida e Avaliação em Educação Física | » | 30 | 2 |
Desporto para Deficientes | » | 30 | 2 |
Desporto Especializado | » | 120 | 8 |
Desportos de Raquete I | » | 45 | 3 |
Desportos de Raquete II | » | 45 | 3 |
Marketing Desportivo/Apostas Desportivas (Opção alternativa) | » | 15 | 1 |
Inglês III/Mandarim III/Português III (Opção alternativa) * | » | 90 | 6 |
4.º Ano | |||
Administração do Desporto | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês Especializado em Educação Física | » | 45 | 3 |
Aplicação de Software Estatístico | » | 30 | 2 |
Metodologia da Investigação Científica em Educação Física | » | 30 | 2 |
Estágio | » | 180 | 6 |
Desportos de Combate/Prática da Formação Desportiva (Opção alternativa) | » | 15 | 1 |
Trabalho Final | » | 90 | 6 |
* Os estudantes devem escolher a mesma língua nos 1.º, 2.º e 3.º anos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 154 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês I | Obrigatória | 90 | 6 |
Inglês II | » | 90 | 6 |
Conversação em Inglês I | » | 60 | 4 |
Conversação em Inglês II | » | 60 | 4 |
Chinês Moderno I | » | 45 | 3 |
Chinês Moderno II | » | 45 | 3 |
Introdução aos Estudos de Tradução | » | 30 | 2 |
Introdução à Informática | Obrigatória | 30 | 2 |
Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Três unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 90 | 6 |
2.º Ano | |||
Inglês III | Obrigatória | 60 | 4 |
Inglês IV | » | 60 | 4 |
Tradução Inglês-Chinês | » | 60 | 4 |
Tradução Chinês-Inglês | » | 60 | 4 |
Redacção em Chinês | » | 45 | 3 |
Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
Linguística Aplicada I | » | 30 | 2 |
Linguística Aplicada II | » | 30 | 2 |
Introdução aos Estudos Literários | » | 30 | 2 |
Introdução à Interpretação | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Inglês | » | 30 | 2 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 60 | 4 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II | » | 60 | 4 |
3.º Ano | |||
Inglês Avançado I | Obrigatória | 60 | 4 |
Inglês Avançado II | » | 60 | 4 |
Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês | » | 60 | 4 |
Interpretação Consecutiva Chinês-Inglês | » | 60 | 4 |
Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna I | » | 45 | 3 |
Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna II | » | 45 | 3 |
Tradução Comercial I | » | 30 | 2 |
Tradução Comercial II | » | 30 | 2 |
Teoria da Tradução | » | 30 | 2 |
Introdução à Literatura Inglesa | » | 30 | 2 |
Introdução à Literatura dos Estados Unidos da América | » | 30 | 2 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 60 | 4 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II | » | 60 | 4 |
4.º Ano | |||
Crítica em Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
Tradução para Meios de Comunicação Social | » | 45 | 3 |
Tradução Literária I | » | 30 | 2 |
Tradução Literária II | » | 30 | 2 |
Interpretação Simultânea | » | 60 | 4 |
Técnicas de Comunicação em Chinês I | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação e Elaboração de Dissertação | » | 30 | 2 |
Projecto Final | » | 60 | 4 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 60 | 4 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II | » | 60 | 4 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Grupo 1 | |||
Mandarim I 1 | Optativa | 30 | 2 |
Mandarim II 1,5 | » | 30 | 2 |
História e Cultura de Macau 1 | » | 30 | 2 |
Fonética Inglesa 1 | Optativa | 30 | 2 |
Gramática Inglesa 1 | » | 30 | 2 |
Português I 2 | » | 30 | 2 |
Português II 2,5 | » | 30 | 2 |
Francês I 2 | » | 30 | 2 |
Francês II 2,5 | » | 30 | 2 |
Português III 3,5 | » | 30 | 2 |
Português IV 3,5 | » | 30 | 2 |
Francês III 3,5 | » | 30 | 2 |
Francês IV 3,5 | » | 30 | 2 |
Literatura Clássica Chinesa I 4 | » | 30 | 2 |
Literatura Clássica Chinesa II 4,5 | » | 30 | 2 |
Tradução de Documentos Governamentais 4 | » | 30 | 2 |
Estilística e Tradução 4 | » | 30 | 2 |
Grupo 2 | |||
Técnicas de Eloquência e de Debate em Inglês 2 | Optativa | 30 | 2 |
Comunicação Intercultural 2 | » | 30 | 2 |
Sociedade e Cultura Inglesas 2 | » | 30 | 2 |
Sociedade e Cultura dos Estados Unidos da América 2 | » | 30 | 2 |
História da Língua Inglesa 3 | » | 30 | 2 |
Tradução Especializada em Turismo e Jogo 3 | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa 3 | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Europeia 3 | » | 30 | 2 |
Tradução Jurídica 4 | » | 30 | 2 |
Temas Avançados de Tradução 4 | » | 30 | 2 |
Tradução e Culturas Comparadas 4 | » | 30 | 2 |
Notas:
1. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 1.º Ano.
2. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 2.º Ano.
3. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 3.º Ano.
4. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 4.º Ano.
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/ /disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 166 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Português I | Obrigatória | 120 | 8 |
Português II | » | 120 | 8 |
Conversação em Português I | » | 75 | 5 |
Conversação em Português II | » | 75 | 5 |
Gramática da Língua Portuguesa I | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Portuguesa II | » | 30 | 2 |
Chinês Moderno I | » | 45 | 3 |
Chinês Moderno II | » | 45 | 3 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
Introdução aos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
Mandarim I | Optativa | 30 | 2 |
Mandarim II* | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Europeia | » | 30 | 2 |
Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Português III | Obrigatória | 90 | 6 |
Português IV | » | 90 | 6 |
Conversação em Português III | » | 60 | 4 |
Conversação em Português IV | » | 60 | 4 |
Leitura Extensiva em Português I | » | 45 | 3 |
Leitura Extensiva em Português II | » | 45 | 3 |
Gramática da Língua Portuguesa III | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Portuguesa IV | » | 30 | 2 |
Redacção em Chinês | » | 45 | 3 |
Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
Inglês I/Francês I (Opção alternativa) | Optativa | 30 | 2 |
Inglês II/Francês II (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
Noções de Administração Pública | » | 30 | 2 |
Noções de Economia | » | 30 | 2 |
Literatura Clássica Chinesa I | » | 30 | 2 |
Literatura Clássica Chinesa II* | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Português V | Obrigatória | 45 | 3 |
Português VI | » | 45 | 3 |
Teoria e Práticas de Tradução I | » | 60 | 4 |
Teoria e Práticas de Tradução II | » | 60 | 4 |
Literatura Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Literatura Portuguesa II | » | 45 | 3 |
História de Portugal I | » | 45 | 3 |
História de Portugal II | » | 45 | 3 |
Redacção em Português | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Português | » | 30 | 2 |
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | » | 45 | 3 |
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
Noções de Direito | Optativa | 30 | 2 |
Noções sobre Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Noções Didácticas sobre Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I | » | 30 | 2 |
Noções Didácticas sobre Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II* | » | 30 | 2 |
Inglês III/Francês III (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
Inglês IV/Francês IV (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Práticas de Tradução Português-Chinês | Obrigatória | 75 | 5 |
Práticas de Tradução Chinês-Português | » | 75 | 5 |
Interpretação Consecutiva | » | 75 | 5 |
Introdução à Interpretação Simultânea | » | 75 | 5 |
Técnicas de Comunicação em Português I | » | 30 | 2 |
Técnicas de Comunicação em Português II | » | 30 | 2 |
Literaturas dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
História e Cultura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
Técnicas de Comunicação em Chinês I | » | 30 | 2 |
Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 30 | 2 |
Teoria e Crítica em Tradução | » | 30 | 2 |
Trabalho Final | » | 60 | 4 |
* Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Chinês Elementar | Obrigatória | 90 | 6 |
Chinês Intermédio | » | 90 | 6 |
Conversação em Chinês Elementar | » | 60 | 4 |
Conversação em Chinês Intermédio | » | 60 | 4 |
Leitura em Chinês I | » | 45 | 3 |
Leitura em Chinês II | » | 45 | 3 |
Leitura Intensiva em Português I | » | 75 | 5 |
Leitura Intensiva em Português II | » | 75 | 5 |
Gramática da Língua Portuguesa I | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Portuguesa II | » | 30 | 2 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
História Concisa da China | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Chinês Avançado I | Obrigatória | 90 | 6 |
Chinês Avançado II | » | 90 | 6 |
Conversação em Chinês Avançado I | » | 30 | 2 |
Conversação em Chinês Avançado II | » | 30 | 2 |
Redacção em Chinês I | » | 45 | 3 |
Redacção em Chinês II | » | 45 | 3 |
Leitura em Chinês III | » | 30 | 2 |
Leitura em Chinês IV | » | 30 | 2 |
Leitura Intensiva em Português III | » | 60 | 4 |
Leitura Intensiva em Português IV | » | 60 | 4 |
Redacção em Português I | » | 45 | 3 |
Redacção em Português II | » | 45 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | Obrigatória | 45 | 3 |
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 45 | 3 |
Redacção de Documentos em Chinês I | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Chinês II | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Português I | » | 45 | 3 |
Redacção de Documentos em Português II | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática de Tradução I | » | 75 | 5 |
Teoria e Prática de Tradução II | » | 75 | 5 |
Literatura Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Literatura Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Noções de Direito | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 30 | 2 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Práticas de Tradução Português-Chinês | Obrigatória | 75 | 5 |
Práticas de Tradução Chinês-Português | » | 75 | 5 |
Interpretação Consecutiva | » | 75 | 5 |
Introdução à Interpretação Simultânea | » | 75 | 5 |
Técnicas de Comunicação em Português I | » | 30 | 2 |
Técnicas de Comunicação em Português II | » | 30 | 2 |
Literaturas dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
História e Cultura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
Técnicas de Comunicação em Chinês I | » | 30 | 2 |
Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 30 | 2 |
Teoria e Crítica em Tradução | » | 30 | 2 |
Trabalho Final | » | 60 | 4 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências Sociais e Humanas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 150 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Chinês Básico I | Obrigatória | 90 | 6 |
Chinês Básico II | » | 90 | 6 |
Audição e Expressão Oral em Chinês Básico I | » | 60 | 4 |
Audição e Expressão Oral em Chinês Básico II | » | 60 | 4 |
Leitura em Chinês I | » | 45 | 3 |
Leitura em Chinês II | » | 45 | 3 |
Técnicas de Expressão Escrita em Chinês I | » | 30 | 2 |
Técnicas de Expressão Escrita em Chinês II | » | 30 | 2 |
História Chinesa I | » | 45 | 3 |
História Chinesa II | » | 45 | 3 |
Português I/Inglês I (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Português II/Inglês II (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Chinês Intermédio I | Obrigatória | 90 | 6 |
Chinês Intermédio II | » | 90 | 6 |
Audição e Expressão Oral em Chinês Intermédio I | » | 60 | 4 |
Audição e Expressão Oral em Chinês Intermédio II | » | 60 | 4 |
Leitura em Chinês III | » | 45 | 3 |
Leitura em Chinês IV | » | 45 | 3 |
Redacção em Chinês I | » | 30 | 2 |
Redacção em Chinês II | » | 30 | 2 |
Noções de Culturas Chinesas I | » | 45 | 3 |
Noções de Culturas Chinesas II | » | 45 | 3 |
Português III/Inglês III (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Português IV/Inglês IV (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Chinês Avançado I | Obrigatória | 90 | 6 |
Chinês Avançado II | » | 90 | 6 |
Audição e Expressão Oral em Chinês Avançado I | » | 45 | 3 |
Audição e Expressão Oral em Chinês Avançado II | » | 45 | 3 |
Gramática da Língua Chinesa I | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Chinesa II | » | 30 | 2 |
Literatura Chinesa I | » | 45 | 3 |
Literatura Chinesa II | » | 45 | 3 |
Expressão Escrita Aplicada em Chinês I | » | 30 | 2 |
Expressão Escrita Aplicada em Chinês II | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 2 unidades de crédito: | |||
Redacção em Português I/Redacção em Inglês I (Opção alternativa) * | Optativa | 30 | 2 |
Redacção em Português II/Redacção em Inglês II (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
Tradução Português-Chinês/Tradução Inglês-Chinês (Opção alternativa) | » | 30 | 2 |
Tradução Chinês-Português/Tradução Chinês-Inglês (Opção alternativa) | » | 30 | 2 |
Correcção de Pronúncia do Chinês | » | 30 | 2 |
Cantonês I* | » | 30 | 2 |
Cantonês II* | » | 30 | 2 |
Expressão Artística Chinesa | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Comunicação em Chinês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Comunicação em Chinês II | » | 45 | 3 |
Língua Chinesa Clássica | » | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Artigos Clássicos Chineses | » | 45 | 3 |
Introdução à China Contemporânea | » | 45 | 3 |
História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Estágio — Serviços Linguísticos | » | 60 | 2 |
Dissertação | » | 45 | 6 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 4 unidades de crédito: | |||
Noções de Administração Pública | Optativa | 30 | 2 |
Investigação na Área de Linguística | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Temas de Línguas e Culturas | » | 30 | 2 |
História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Mundo Ocidental | » | 30 | 2 |
Teoria e Prática do Teste de Proficiência da Língua Chinesa (HSK) | » | 30 | 2 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Chinês Moderno I | Obrigatória | 45 | 3 |
Chinês Moderno II | » | 45 | 3 |
Literatura Chinesa Moderna | » | 45 | 3 |
Literatura Chinesa Contemporânea | » | 45 | 3 |
História Geral da China | » | 45 | 3 |
Noções de Educação | » | 45 | 3 |
Cantonês I/Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Mandarim I (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Cantonês II/Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Mandarim II (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Português Básico I | » | 60 | 4 |
Português Básico II | » | 60 | 4 |
Inglês Avançado I | » | 45 | 3 |
Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 2 unidades de crédito: | |||
História e Cultura de Macau | Optativa | 30 | 2 |
Geografia Humana da China | » | 30 | 2 |
Noções de Administração Pública | » | 30 | 2 |
Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Portuguesa I* | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Portuguesa II* | » | 30 | 2 |
Audição e Expressão Oral em Inglês Avançado | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Noções de Linguística | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 30 | 2 |
Literatura Clássica Chinesa I | » | 45 | 3 |
Literatura Clássica Chinesa II | » | 45 | 3 |
Noções de Literatura | » | 45 | 3 |
Redacção em Chinês | » | 45 | 3 |
Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
Português Intermédio I | » | 60 | 4 |
Português Intermédio II | » | 60 | 4 |
Inglês Avançado I | » | 45 | 3 |
Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito: | |||
Investigação na Área de Linguística | Optativa | 30 | 2 |
Gramática do Ensino de Língua Chinesa como Língua Estrangeira | » | 30 | 2 |
Retórica da Língua Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação e Estudo das Obras Ficcionais | » | 30 | 2 |
Introdução à China Contemporânea | » | 30 | 2 |
Noções de Sociologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Audição e Expressão Oral em Português | » | 30 | 2 |
Sociedade e Cultura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos em Inglês | » | 30 | 2 |
Técnicas de Eloquência e de Debate em Inglês | » | 30 | 2 |
Sociedade e Cultura dos Estados Unidos da América | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Língua Chinesa Clássica | Obrigatória | 45 | 3 |
Literatura Estrangeira I | » | 45 | 3 |
Literatura Estrangeira II | » | 45 | 3 |
Noções de Culturas Chinesas | » | 45 | 3 |
Noções de Ensino de Língua Chinesa como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 |
Planeamento e Práticas do Ensino de Língua Chinesa | » | 30 | 2 |
Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Português Avançado I | » | 60 | 4 |
Português Avançado II | » | 60 | 4 |
Inglês Avançado III | » | 30 | 2 |
Inglês Avançado IV | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito: | |||
Estágio Pedagógico I* 1,2 | Optativa | 60 | 3 |
Estágio Pedagógico II* 1,2 | » | 60 | 3 |
História da Língua Chinesa | » | 30 | 2 |
Língua e Sociedade de Macau | » | 30 | 2 |
Apreciação e Estudo dos Poemas da Dinastia Tang | » | 30 | 2 |
Sociedade e Cultura de Lingnan | » | 30 | 2 |
Introdução às Obras Clássicas Chinesas | » | 45 | 3 |
História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Mundo Ocidental | » | 30 | 2 |
Escrita Comercial | » | 30 | 2 |
Media e Sociedade | » | 30 | 2 |
História dos Portugueses no Oriente | » | 45 | 3 |
Leitura Extensiva em Português I* | » | 30 | 2 |
Leitura Extensiva em Português II* | » | 30 | 2 |
Introdução à Literatura Inglesa | » | 30 | 2 |
Introdução à Literatura dos Estados Unidos da América | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Europeia | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Técnicas de Comunicação em Chinês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação e Elaboração de Dissertação | » | 30 | 2 |
Noções de Literatura Comparada | » | 30 | 2 |
Tradução Português-Chinês | » | 30 | 2 |
Tradução Chinês-Português | » | 30 | 2 |
Tradução Inglês-Chinês | » | 30 | 2 |
Tradução Chinês-Inglês | » | 30 | 2 |
Dissertação | » | 45 | 6 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito: | |||
Estágio — Serviços Linguísticos 1 | Optativa | 60 | 2 |
Seminários sobre a Língua e a Cultura | » | 30 | 2 |
Estudos do Cantonês | » | 30 | 2 |
Apreciação e Estudo de Ci da Dinastia Song | » | 30 | 2 |
Tradução e Culturas Comparadas | » | 30 | 2 |
Apreciação de Obras Cinematográficas e Audiovisuais | » | 30 | 2 |
Redacção de Documentos Administrativos | » | 30 | 2 |
Relações Públicas e Gestão de Crises | » | 45 | 3 |
Redacção em Português | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Portuguesa | » | 30 | 2 |
Comunicação em Português I* | » | 30 | 2 |
Comunicação em Português II* | » | 30 | 2 |
História da Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Inglês | » | 30 | 2 |
Tradução Especializada em Turismo e Jogo | » | 30 | 2 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
Notas:
1. Os estudantes devem escolher «Estágio Pedagógico I»/«Estágio Pedagógico II» ou «Estágio — Serviços Linguísticos».
2. Unidades curriculares/disciplinas optativas para os 3.º e 4.º anos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Português do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências Sociais e Humanas.
2. Áreas de especialização:
1) Ensino;
2) Língua e Cultura Portuguesa.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Portuguesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 154 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Estruturas da Língua Portuguesa I | Obrigatória | 60 | 4 |
Leitura e Escrita I | » | 90 | 6 |
Compreensão e Expressão Oral I | » | 90 | 6 |
Laboratório de Língua I | » | 60 | 4 |
Estruturas da Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
Leitura e Escrita II | » | 90 | 6 |
Compreensão e Expressão Oral II | » | 60 | 4 |
Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
Laboratório de Língua II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Estruturas em Língua Portuguesa III | Obrigatória | 90 | 6 |
Leitura e Escrita III | » | 90 | 6 |
Compreensão e Expressão Oral III | » | 60 | 4 |
Temas de Cultura dos Países Lusófonos | » | 60 | 4 |
Estruturas da Língua Portuguesa IV | » | 90 | 6 |
Compreensão e Expressão Oral IV | » | 60 | 4 |
Leitura e Escrita IV | » | 60 | 4 |
Literaturas em Língua Portuguesa | » | 90 | 6 |
3.º Ano | |||
Literatura Portuguesa I | Obrigatória | 60 | 4 |
Cultura e Literatura Brasileiras I | » | 60 | 4 |
Culturas e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa I | » | 60 | 4 |
Técnicas de Comunicação Oral e Escrita I | » | 60 | 4 |
Literatura Portuguesa II | » | 60 | 4 |
Cultura e Literatura Brasileiras II | » | 60 | 4 |
Culturas e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
Técnicas de Comunicação Oral e Escrita II | » | 60 | 4 |
4.º Ano | |||
Culturas e Literaturas Lusófonas da Ásia | Obrigatória | 45 | 3 |
Educação Intercultural | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher uma das áreas de especialização: | |||
Ensino | |||
Noções de Educação1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Didáctica do Português Língua Não Materna I1 | » | 60 | 4 |
Didáctica do Português Língua Não Materna II2 | » | 60 | 4 |
Produção de Materiais Didácticos2 | » | 45 | 3 |
Currículo e Avaliação2 | » | 45 | 3 |
Investigação em Educação2 | » | 30 | 2 |
Psicologia da Educação2 | » | 30 | 2 |
Seminário de Acompanhamento da Prática Pedagógica2 | » | 90 | 4 |
Estágio2 | » | 180 | 10 |
Língua e Cultura Portuguesa | |||
Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Países de Língua Portuguesa: Geografia e Territórios1 | » | 60 | 4 |
História de Portugal e da Lusofonia I2 | » | 60 | 4 |
Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa2 | » | 45 | 3 |
A Língua Portuguesa nos Países Lusófonos: Variedades e Identidades2 | » | 45 | 3 |
Língua e Tradução2 | » | 60 | 4 |
Literatura e Artes2 | » | 60 | 4 |
Língua Portuguesa para Fins Específicos2 | » | 60 | 4 |
Metodologia do Trabalho Científico2 | » | 45 | 3 |
História de Portugal e da Lusofonia II2 | » | 45 | 3 |
Notas:
1. Unidade curricular/disciplina do 3.º ano.
2. Unidade curricular/disciplina do 4.º ano.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Visuais do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Artes Visuais.
2. Áreas de especialização:
1) Belas Artes;
2) Educação de Belas Artes.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 161 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Desenho I | Obrigatória | 60 | 4 |
Desenho II | » | 45 | 3 |
Caligrafia | » | 30 | 2 |
Cor I | » | 45 | 3 |
Cor II | » | 45 | 3 |
História das Belas-Artes na China | » | 30 | 2 |
História das Belas-Artes no Ocidente | » | 30 | 2 |
Introdução à Estética Artística | » | 30 | 2 |
Modelação com Linhas Pintadas | » | 45 | 3 |
Pintura Chinesa Básica I | » | 30 | 2 |
Pintura a Óleo Básica I | » | 30 | 2 |
Gravura Básica I | » | 30 | 2 |
Escultura Básica I | » | 30 | 2 |
Arte em Barro Básica I | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 30 | 2 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Desenho III | Obrigatória | 45 | 3 |
Desenho IV | » | 60 | 4 |
Anatomia e Perspectiva Artísticas | » | 30 | 2 |
Pintura Chinesa Básica II | » | 30 | 2 |
Pintura a Óleo Básica II | » | 30 | 2 |
Gravura Básica II | » | 30 | 2 |
Escultura Básica II | » | 30 | 2 |
Arte em Barro Básica II | » | 30 | 2 |
Desenho ao Ar Livre I | » | 30 | 2 |
Fotografia e Digitalização I | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 30 | 2 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 30 | 2 |
Três ou quatro unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III | » | 135 | 9 |
Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV | » | 60 | 4 |
3.º Ano | |||
Desenho V | Obrigatória | 60 | 4 |
Desenho VI | » | 45 | 3 |
Gravação de Carimbos | » | 30 | 2 |
Fotografia e Digitalização II | » | 30 | 2 |
Workshop I | » | 15 | 1 |
Artes Nacionais Populares Chinesas | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Visual | » | 30 | 2 |
Sociologia Artística | » | 30 | 2 |
Inglês V | » | 30 | 2 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 30 | 2 |
Duas ou quatro unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III | » | 210 | 14 |
Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV | » | 60 | 4 |
4.º Ano | |||
Técnicas de Elaboração do Relatório Final | Obrigatória | 30 | 2 |
Estudos Especializados sobre Artes Orientais | » | 30 | 2 |
Estudos Especializados sobre Artes Ocidentais | » | 30 | 2 |
Projecto Especializado de Estudo da Arte Contemporânea I | » | 30 | 2 |
Projecto Especializado de Estudo da Arte Contemporânea II | » | 30 | 2 |
Desenho ao Ar Livre II | » | 45 | 3 |
Duas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III | » | — | 8 |
Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV | » | — | 14 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Património Cultural e Natural do Mundo | Optativa | 30 | 2 |
Apreciação e Análise de Música e de Filmes | » | 30 | 2 |
História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
Língua Universitária I | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Apreciação de Poemas Clássicos Chineses | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Princípios Básicos de Design | » | 30 | 2 |
Introdução ao Comércio | » | 30 | 2 |
Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
Técnicas de Software | » | 30 | 2 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
Geografia | » | 30 | 2 |
Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente | » | 30 | 2 |
Estudos de Consumo | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Especialização em Belas Artes * | |||
Composição e Forma I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Composição e Forma II 1 | » | 30 | 2 |
História Mundial de Belas Artes 1 | » | 45 | 3 |
Belas Artes I 1 | » | 30 | 2 |
Desenho Criativo 2 | » | 45 | 3 |
Workshop II 2 | » | 15 | 1 |
Prática de Arte Social 2 | » | 90 | 6 |
Belas Artes II 2 | » | 60 | 4 |
Gestão de Artes 3 | » | 30 | 2 |
Relatório Final (Área de Especialização em Belas Artes) 3 | » | — | 6 |
Especialização em Educação de Belas Artes * | |||
Introdução à Educação de Belas Artes 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia Educacional 1 | » | 45 | 3 |
Pedagogia Artística 1 | » | 45 | 3 |
Design de Curso de Artes 2 | » | 30 | 2 |
Estágio Pedagógico 2 ** | » | 180 | 12 |
Seminário de Educação Artística 3 | » | 30 | 2 |
Relatório Final (Área de Especialização em Educação de Belas Artes) 3 | » | — | 6 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de uma das áreas de especialização.
** Os conteúdos destas disciplinas abrangem práticas pedagógicas de 90 horas de ensino presencial lectivas realizadas em escolas primárias ou secundárias, bem como a observação pedagógica, elaboração de projecto curricular e elaboração do relatório de estágio e demais acções pedagógicas.
Notas:
1. Unidades curriculares/disciplinas do 2.º Ano.
2. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.
3. Unidades curriculares/disciplinas do 4.o Ano.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Pintura Chinesa * | |||
Pintura Chinesa I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Pintura Chinesa II 1 | » | 30 | 2 |
Pintura Chinesa III 2 | » | 30 | 2 |
Pintura Chinesa IV 2 | » | 30 | 2 |
Concepção e Prática de Criação de Pintura Chinesa 3 | » | — | 6 |
Projecto Final (Pintura Chinesa) 3 | » | — | 8 |
Área de Pintura a Óleo * | |||
Pintura a Óleo I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Pintura a Óleo II 1 | » | 30 | 2 |
Pintura a Óleo III 2 | » | 30 | 2 |
Pintura a Óleo IV 2 | » | 30 | 2 |
Concepção e Prática de Criação de Pintura a Óleo 3 | » | — | 6 |
Projecto Final (Pintura a Óleo) 3 | » | — | 8 |
Área de Gravura * | |||
Gravura I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Gravura II 1 | » | 30 | 2 |
Gravura III 2 | » | 30 | 2 |
Gravura IV 2 | » | 30 | 2 |
Concepção e Prática de Criação de Gravura 3 | » | — | 6 |
Projecto Final (Gravura) 3 | » | — | 8 |
Área de Escultura * | |||
Escultura I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Escultura II 1 | » | 30 | 2 |
Escultura III 2 | » | 30 | 2 |
Escultura IV 2 | » | 30 | 2 |
Concepção e Prática de Criação de Escultura 3 | » | — | 6 |
Projecto Final (Escultura) 3 | » | — | 8 |
Área de Arte em Barro * | |||
Arte em Barro I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
Arte em Barro II 1 | » | 30 | 2 |
Arte em Barro III 2 | » | 30 | 2 |
Arte em Barro IV 2 | » | 30 | 2 |
Concepção e Prática de Criação Artística em Barro 3 | » | — | 6 |
Projecto Final (Arte em Barro) 3 | » | — | 8 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de uma das cinco áreas.
Notas:
1. Unidades curriculares/disciplinas do 2.º Ano.
2. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.
3. Unidades curriculares/disciplinas do 4.º Ano.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Tecnologias de Informação.
2. Áreas de especialização:
1) Sistemas de Informação Empresariais;
2) Tecnologias do Jogo;
3) Ensino de Informática.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.o Ano | |||
Introdução à Informática | Obrigatória | 45 | 3 |
Programação I | » | 45 | 3 |
Matemática Básica Computacional | » | 45 | 3 |
Técnicas de Web | » | 45 | 3 |
Introdução à Empresa | » | 45 | 3 |
Estrutura dos Sistemas Informáticos | » | 45 | 3 |
Estruturas de Dados e Cálculo | » | 45 | 3 |
Comunicação de Dados | » | 45 | 3 |
Matemática Discreta | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 60 | 4 |
Inglês II | » | 60 | 4 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.o Ano | |||
Design de Base de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
Programação II | » | 45 | 3 |
Sistemas Operativos | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Estatística I | » | 45 | 3 |
Técnicas de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos Orientados a Objectos | » | 45 | 3 |
Programação para Internet I | » | 45 | 3 |
Engenharia de Software | » | 45 | 3 |
Sistema de Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Gestão de Sistema de Redes | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 60 | 4 |
Inglês IV | » | 60 | 4 |
3.o Ano | |||
Desenvolvimento de Aplicação Multimédia | Obrigatória | 45 | 3 |
Programação para Internet II | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
Técnica de Interface Pessoa-Máquina | » | 45 | 3 |
Aplicações Informáticas | » | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 60 | 4 |
Inglês VI | » | 60 | 4 |
Três unidades curriculares/disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II | » | 135 | 9 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro III | » | 45 | 3 |
4.o Ano | |||
Trabalho Final | Obrigatória | 90 | 12 |
Tratamento de Imagens Digitais e Imagens de Vídeogravação | » | 45 | 3 |
Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Introdução à Ética Profissional em Informática | » | 45 | 3 |
Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II | » | 90 | 6 |
Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV | » | 90 | 6 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher uma das áreas de especialização: | |||
Sistemas de Informação Empresariais | |||
Avaliação de Eficácia 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
Base de Dados e Recolha de Dados 1 | » | 45 | 3 |
Estatística II 1 | » | 45 | 3 |
Aplicação e Exploração de Sistemas de Informação Empresariais 2 | » | 45 | 3 |
Planeamento Estratégico de Sistemas Informáticos 2 | » | 45 | 3 |
Tecnologias do Jogo | |||
Introdução às Tecnologias do Jogo 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
Tecnologias do Jogo I 1 | » | 45 | 3 |
Matemática das Tecnologias do Jogo 1 | » | 45 | 3 |
Tecnologias do Jogo II 2 | » | 45 | 3 |
Design e Exploração de Jogos de Computador 2 | » | 45 | 3 |
Ensino de Informática | |||
Ciências da Educação 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia da Educação e Aconselhamento 1 | » | 45 | 3 |
Currículo e Pedagogia (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 1 | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico I (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 2 | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico II (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 2 | » | 45 | 3 |
Notas:
1. Unidade curricular/disciplina do 3.o ano.
2. Unidade curricular/disciplina do 4.o ano.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria da Contabilidade | Optativa | 45 | 3 |
Ciência da Comunicação | » | 45 | 3 |
Design Gráfica | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Relações Pessoais | » | 45 | 3 |
Economia | » | 45 | 3 |
Marketing | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Administração Pública | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Temas Especiais I | » | 45 | 3 |
Temas Especiais II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Técnicas Informáticas em Design | Optativa | 45 | 3 |
Técnicas Informáticas na Obtenção de Provas | » | 45 | 3 |
Gestão de Base de Dados e Programação Informática | » | 45 | 3 |
Protocolos de Encaminhamento na Internet (IP Routing) | » | 45 | 3 |
Computação Móvel e Rede sem Fios | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados I | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados II | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados III | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados IV | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 45 | 3 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências Sociais.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Portuguesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 147 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I | Obrigatória | 225 | 15 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II | » | 180 | 12 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Informática | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada I | Obrigatória | 225 | 15 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada II | » | 225 | 15 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
História Concisa de Portugal e das Relações China e os Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
História e Cultura da China | » | 45 | 3 |
Economia da China | » | 45 | 3 |
História e Cultura dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Teoria Geral do Direito e Direito dos Contratos em Geral | » | 45 | 3 |
Matemática Aplicada às Ciências Sociais | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação Oral e Escrita | » | 45 | 3 |
Economia Internacional | » | 45 | 3 |
Marketing Business to Business | » | 45 | 3 |
Negociação Comercial | » | 45 | 3 |
Publicidade e Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Contratos Comerciais e Direito das Sociedades | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Sistemas Judiciais nos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Web Marketing e Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Protocolo Empresarial | » | 45 | 3 |
Direito Económico Internacional | » | 45 | 3 |
Sistemas Fiscais dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Logística Internacional | » | 45 | 3 |
Estudos de Mercado | » | 45 | 3 |
Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
Planeamento Estratégico | » | 45 | 3 |
Projecto | » | 60 | 4 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
Utilização de Software Comercial | » | 45 | 3 |
Utilização de Programas de Comércio e de Internet | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Mandarim I/Português I/Japonês I/Francês I (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Princípios de Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Análise Financeira | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Mandarim II/Português II/Japonês II/Francês II (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Marketing de serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia de Pesquisa em Marketing | » | 45 | 3 |
Teoria de Publicidade e Promoção de Vendas | » | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Métodos de Estudo Científico de Negócios | » | 45 | 3 |
Ética Empresarial | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação Comercial | » | 45 | 3 |
Gestão de Vendas a Retalho | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 45 | 3 |
Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III | » | 90 | 6 |
4.º Ano | |||
Tópicos Especiais de Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
Estratégias de Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
Marketing de Relacionamento | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 45 | 3 |
Trabalho Final I | » | 60 | 4 |
Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III | » | 90 | 6 |
* Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua escolhida.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Chinês Comercial | Optativa | 45 | 3 |
Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
Noções de Administração Pública | » | 45 | 3 |
História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Gestão de Turismo | » | 45 | 3 |
Geografia Regional | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Marketing Inter-Empresarial | Optativa | 45 | 3 |
Comunicação de Marketing Integrado | » | 45 | 3 |
Previsão de Vendas | » | 45 | 3 |
Gestão em Vendas | » | 45 | 3 |
Sistema de Gestão de Informática | » | 45 | 3 |
Gestão e Inovação de Produtos | » | 45 | 3 |
Contabilidade de Custos | » | 45 | 3 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
Utilização de Software Comercial | » | 45 | 3 |
Utilização de Programas de Comércio e de Internet | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Mandarim I/Japonês I/Francês I/Português I (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Gestão de Recursos Humanos | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Pequenas e Médias Empresas | » | 45 | 3 |
Gestão de Turismo | » | 45 | 3 |
Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Análise Financeira | » | 45 | 3 |
Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Mandarim II/Japonês II/Francês II/Português II (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Gestão do Conhecimento | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Vendas a Retalho | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
Gestão de Qualidade Total | » | 45 | 3 |
Gestão Operacional | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias de Liderança e Práticas | » | 45 | 3 |
Governança Corporativa e Responsabilidade Social | » | 45 | 3 |
Métodos de Estudo Científico de Negócios | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação Comercial | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Gestão da Inovação | Obrigatória | 45 | 3 |
Política de Gestão de Empresas | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Crises | » | 45 | 3 |
Gestão Transcultural de Empresas Internacionais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Gestão | » | 45 | 3 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 45 | 3 |
Trabalho Final I | » | 60 | 4 |
Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
* Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua da opção alternativa.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Chinês Comercial | Optativa | 45 | 3 |
Introdução à Empresa, Governo e Sociedade | » | 45 | 3 |
Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
Noções de Administração Pública | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Geografia Regional | » | 45 | 3 |
Contabilidade de Custos | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
Sistema de Gestão de Informática | » | 45 | 3 |
História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Comércio.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Aplicação de Software ao Comércio | Obrigatória | 45 | 3 |
Aplicação de Computadores Comerciais e de Internet | » | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Mandarim I/Português I/Francês I/Japonês I (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Introdução às Tecnologias da Informação e Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Programação Informática | » | 45 | 3 |
Exploração de Software de Aplicação na Rede | » | 45 | 3 |
Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Análise Financeira | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Mandarim II / Português II/Francês II/Japonês II (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Infra-Estruturas de Suporte ao Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Construção e Gestão de Websites de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Técnicas de Aplicação ao Negócio Electrónico | » | 45 | 3 |
Análise e Concepção de Sistemas | » | 45 | 3 |
Inteligência Comercial | » | 45 | 3 |
Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Gestão de Cadeias de Fornecimento | » | 45 | 3 |
Ética Empresarial | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Normas de Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Estratégia de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Empreendedorismo no Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Marketing na Rede | » | 45 | 3 |
Actividades Financeiras na Rede | » | 45 | 3 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 45 | 3 |
Trabalho Final I | » | 90 | 6 |
Trabalho Final II | » | 90 | 6 |
* Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua da opção alternativa.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Psicologia | » | 45 | 3 |
Sociologia | » | 45 | 3 |
Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Relações Interpessoais | » | 45 | 3 |
Introdução à Filosofia | » | 45 | 3 |
História de Macau | » | 45 | 3 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Microeconomia | Obrigatória | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Utilização de Software Comercial | » | 45 | 3 |
Utilização de Programas de Comércio e de Internet | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Ética Empresarial | Obrigatória | 45 | 3 |
Moeda e Bancos | » | 45 | 3 |
Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Análise Financeira | » | 45 | 3 |
Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Contabilidade Intermédia I | » | 45 | 3 |
Contabilidade Intermédia II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Finanças Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
Contabilidade de Custos | » | 45 | 3 |
Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 |
Contabilidade Intermédia III | Obrigatória | 45 | 3 |
Auditoria | » | 45 | 3 |
Administração Financeira | » | 45 | 3 |
Sistema Informático em Contabilidade | » | 45 | 3 |
Fiscalidade | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 45 | 3 |
Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II | » | 90 | 6 |
4.º Ano | |||
Contabilidade Financeira Nível Avançado I | Obrigatória | 45 | 3 |
Contabilidade Financeira Nível Avançado II | » | 45 | 3 |
Contabilidade de Nível Avançado em Gestão | » | 45 | 3 |
Análise das Demonstrações Financeiras | » | 45 | 3 |
Contabilidade Computadorizada para Pequenas Empresas | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Qualidade Geral | » | 45 | 3 |
Teorias e Políticas de Comércio | » | 45 | 3 |
Inglês Profissional I | » | 45 | 3 |
Inglês Profissional II | » | 45 | 3 |
Duas unidades curriculares/disciplinas optativas de um dos grupos do quadro III | » | 90 | 6 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Psicologia | Optativa | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
Noções de Administração Pública | » | 45 | 3 |
Gestão de Turismo | » | 45 | 3 |
História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Relações Interpessoais | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação Comercial | » | 45 | 3 |
Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
Português I * | » | 45 | 3 |
Português II * | » | 45 | 3 |
Japonês I* | » | 45 | 3 |
Japonês II* | » | 45 | 3 |
Francês I* | » | 45 | 3 |
Francês II* | » | 45 | 3 |
Mandarim I * | » | 45 | 3 |
Mandarim II * | » | 45 | 3 |
* Só podem frequentar o nível II da unidade curricular/disciplina optativa de língua, os estudantes que tenham concluído o nível I.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Grupo I | |||
Projectos de Investigação I | Optativa | 45 | 3 |
Projectos de Investigação II | » | 45 | 3 |
Grupo II | |||
Direito das Sociedades Comerciais | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Situações de Risco Financeiro | » | 45 | 3 |
Análise de Portfolio | » | 45 | 3 |
Macroeconomia Nível Intermédio | » | 45 | 3 |
Plano de Estágio | » | 45 | 3 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Matemática Universitária | Obrigatória | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Aplicação de Software ao Comércio | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Sociologia | » | 45 | 3 |
Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Indústria do Jogo | » | 45 | 3 |
Jogos de Mesa de Casino I | » | 45 | 3 |
Jogos de Mesa de Casino II | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
Marketing | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 |
Comunicação Empresarial e Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Matemática para os Casinos | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogos de Mesa | » | 45 | 3 |
Tecnologia do Jogo | » | 45 | 3 |
Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Marketing e Gestão de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Ambiente Legal de Empresas | » | 45 | 3 |
Direito do Jogo | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Gestão de Slot Machine I | » | 45 | 3 |
Gestão de Slot Machine II | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 45 | 3 |
Metodologias para Estudos de Gestão | » | 45 | 3 |
Gestão de Equipamentos de Casino | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 400 | 3 |
4.º Ano | |||
Gestão Estratégica de Empresas de Jogos | Obrigatória | 45 | 3 |
Pensamento Crítico | » | 45 | 3 |
Lazer e Psicologia do Jogo | » | 45 | 3 |
Impactos Sociais e Económicos do Jogo | » | 45 | 3 |
Jogo Responsável | » | 45 | 3 |
Gestão de Diversões I | » | 45 | 3 |
Gestão de Diversões II | » | 45 | 3 |
Seminário Temático sobre a Gestão do Jogo e de Diversões | » | 45 | 3 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 45 | 3 |
Projecto Final de Investigação I | » | 45 | 3 |
Projecto Final de Investigação II | » | 45 | 3 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Serviço Social.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução ao Serviço Social | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Crescimento e Desenvolvimento Individual | » | 45 | 3 |
O Serviço Social e a Sociedade de Macau | » | 45 | 3 |
Estatística Social | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Técnicas de Ajuda a Outros | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 60 | 4 |
Inglês II | » | 60 | 4 |
Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
Património Cultural e Natural do Mundo | Optativa | 30 | 2 |
História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Língua Universitária I | » | 30 | 2 |
Apreciação e Análise de Música e de Filmes | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente | » | 30 | 2 |
Introdução ao Comércio | » | 30 | 2 |
Globalização, Economia e Política de Macau | » | 30 | 2 |
Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
Introdução à Geografia | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Práticas de Serviço Social I: Individual e Familiar | Obrigatória | 45 | 3 |
Práticas de Serviço Social II: Grupo | » | 45 | 3 |
Práticas de Serviço Social III: Organização e Comunidade | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação de Serviço Social | » | 45 | 3 |
Problemas Sociais Contemporâneos | » | 45 | 3 |
Comportamento Humano e Ambiente Social I | » | 45 | 3 |
Comportamento Humano e Ambiente Social II | » | 45 | 3 |
Saúde, Doença e Deficiência Mental | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Legislação | » | 45 | 3 |
Políticas de Acção Social | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 60 | 4 |
Inglês IV | » | 60 | 4 |
3.º Ano | |||
Debilitação Mental | Obrigatória | 45 | 3 |
Administração de Serviço Social | » | 45 | 3 |
Teoria do Serviço Social Contemporâneo | » | 45 | 3 |
Família e Serviço Social | » | 45 | 3 |
Seminário sobre Práticas de Integração em Serviço Social | » | 45 | 3 |
Psicologia Social | » | 45 | 3 |
Estágio de Serviço Social I | » | 340 | 9 |
Inglês V | » | 60 | 4 |
Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
Serviço Social para a Juventude | Optativa | 45 | 3 |
Serviço Social para Idosos | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Grupos Sociais Mais Fracos | » | 45 | 3 |
Debilitação Mental e Serviço Social | » | 45 | 3 |
Deficiência Mental e Serviço Social | » | 45 | 3 |
Toxicodependência e Trabalho Social | » | 45 | 3 |
Serviço Social Internacional | » | 45 | 3 |
Práticas de Serviço Social e de Políticas Sociais | » | 45 | 3 |
Seminário Específico sobre Práticas em Serviço Social | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Seminário Específico sobre Políticas Sociais | Obrigatória | 45 | 3 |
Jogo, Diversão e Serviço Social | » | 45 | 3 |
Filosofia, Ética e Serviço Social | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Diversidade | » | 45 | 3 |
Estágio de Serviço Social II | » | 340 | 9 |
Estágio de Serviço Social III | » | 340 | 9 |
Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
Acção Social na China | Optativa | 45 | 3 |
Comparação de Sistemas de Segurança Social | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Social | » | 45 | 3 |
Comportamento Colectivo e Movimento Social | » | 45 | 3 |
Estudos de Género | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Cultura Popular | » | 45 | 3 |
Crime e Desvio da Norma | » | 45 | 3 |
Morte e Aflição | » | 45 | 3 |
Sexologia Humana | » | 45 | 3 |
Relação Íntima | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
Temas Especiais sobre Ciências Sociais | » | 45 | 3 |