REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem
1. Área científica: Ciências de Enfermagem.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Fundamentos de Enfermagem I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Fundamentos de Enfermagem II | » | 60 | 4 |
| Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
| Microbiologia | » | 45 | 3 |
| Patofisiologia | » | 45 | 3 |
| Farmacologia | » | 45 | 3 |
| Fundamento da Avaliação de Saúde | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Estágio Clínico (Fundamentos de Enfermagem) | » | 4 semanas | 4 |
| 2.º Ano | |||
| Enfermagem de Médico-Cirúrgica I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Enfermagem de Médico-Cirúrgica II | » | 75 | 5 |
| Dietética Clínica | » | 30 | 2 |
| Ética e Aspectos Legais da Enfermagem | » | 30 | 2 |
| Enfermagem Pediátrica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Enfermagem Ginecológica e Obstétrica | » | 45 | 3 |
| Psicologia Aplicada | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Estágio Clínico (Enfermagem de Médico-Cirúrgica I) | » | 4 semanas | 4 |
| Estágio Clínico (Enfermagem Pediátrica) | » | 3 semanas | 3 |
| Estágio Clínico (Enfermagem Ginecológica e Obstétrica) | » | 3 semanas | 3 |
| Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 2 unidades de crédito: | |||
| Desporto Universitário | Optativa | 30 | 2 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Português | » | 30 | 2 |
| Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Enfermagem de Saúde Mental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Enfermagem de Saúde Geriátrica | » | 45 | 3 |
| Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência | » | 45 | 3 |
| Estatística de Saúde | » | 45 | 3 |
| Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
| Educação e Promoção de Saúde | » | 30 | 2 |
| Investigação de Enfermagem | » | 45 | 3 |
| Inglês Médico I | » | 30 | 2 |
| Inglês Médico II | » | 30 | 2 |
| Estágio Clínico (Enfermagem de Médico-Cirúrgica II) | » | 6 semanas | 6 |
| Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Mental) | Obrigatória | 3 semanas | 3 |
| Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Geriátrica) | » | 3 semanas | 3 |
| Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 2 unidades de crédito: | |||
| Educação sobre a Vida e a Morte | Optativa | 30 | 2 |
| Português Médico | » | 30 | 2 |
| Noções e Prática de Enfermagem | » | 30 | 2 |
| Teorias de Política da Saúde | » | 30 | 2 |
| Desenvolvimento da Prática Clínica | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Enfermagem de Saúde Comunitária | Obrigatória | 45 | 3 |
| Enfermagem em Medicina Chinesa | » | 45 | 3 |
| Gestão de Enfermagem | » | 45 | 3 |
| Avaliação de Saúde Integral | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Profissional de Enfermagem | » | 30 | 2 |
| Projecto | » | 30 | 2 |
| Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Comunitária) | » | 4 semanas | 4 |
| Estágio Clínico (Enfermagem Integral) | » | 12 semanas | 12 |
Nota: Cada semana, no estágio clínico, corresponde a 40 horas de ensino presencial (1 unidade de crédito).
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises
1. Área científica: Ciências.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 163 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais II | » | 60 | 4 |
| Introdução à Tecnologia Biomédica | » | 15 | 1 |
| Biologia Básica | » | 45 | 3 |
| Química Básica | » | 45 | 3 |
| Biologia Celular | » | 45 | 3 |
| Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
| Química Orgânica | » | 45 | 3 |
| Bioquímica | » | 60 | 4 |
| Microbiologia | » | 60 | 4 |
| Imunologia | » | 45 | 3 |
| Patofisiologia | » | 60 | 4 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Química Clínica | Obrigatória | 90 | 6 |
| Microbiologia Clínica e Análises Microbiológicas | » | 90 | 6 |
| Virologia e Análise Virológica | » | 30 | 2 |
| Química Analítica | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Microscopia Clínica | » | 45 | 3 |
| Hematologia Clínica e Análise Hematológica | » | 90 | 6 |
| Imunologia Clínica | » | 60 | 4 |
| Parasitologia e Análise Parasitológica | » | 30 | 2 |
| Língua Chinesa de Nível Universitário I | » | 30 | 2 |
| Língua Chinesa de Nível Universitário II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina do quadro II | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Histopatologia | Obrigatória | 75 | 5 |
| Técnicas de Biologia Molecular | » | 90 | 6 |
| Análises da Área de Saúde Pública (Análise Química) | » | 45 | 3 |
| Bioestatística | » | 45 | 3 |
| Análises da Área de Saúde Pública (Análise Microbiológica) | » | 60 | 4 |
| Imuno-Hematologia (Banco de Sangue) | » | 30 | 2 |
| Gestão Laboratorial | » | 45 | 3 |
| Diagnóstico Molecular | » | 60 | 4 |
| Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
| Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 30 | 2 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Inglês VII | Obrigatória | 30 | 2 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| Projecto I | » | 30 | 2 |
| Projecto II | » | 60 | 4 |
| Estágio I | » | 500 | 5 |
| Estágio II | » | 500 | 5 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| História e Cultura de Macau | Optativa | 30 | 2 |
| Património Cultural e Natural do Mundo | » | 30 | 2 |
| Apreciação e Análise de Música e de Cinema | » | 30 | 2 |
| Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
| Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
| Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
| Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas
1. Área científica: Ciências.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 163 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos II | » | 60 | 4 |
| Introdução à Farmácia | » | 15 | 1 |
| Biologia Básica | » | 45 | 3 |
| Química Básica | » | 45 | 3 |
| Biologia Celular | » | 45 | 3 |
| Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
| Química Orgânica | » | 45 | 3 |
| Bioquímica | » | 60 | 4 |
| Microbiologia | » | 60 | 4 |
| Imunologia | » | 45 | 3 |
| Patofisiologia | » | 60 | 4 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Química Farmacêutica | Obrigatória | 60 | 4 |
| Farmacologia I | » | 90 | 6 |
| Farmacologia II | » | 90 | 6 |
| Farmácia | » | 60 | 4 |
| Química Analítica | » | 45 | 3 |
| Exercício da Profissão Farmacêutica I | » | 45 | 3 |
| Análise Farmacêutica | » | 60 | 4 |
| Farmacognosia | » | 60 | 4 |
| Língua Chinesa de Nível Universitário I | » | 30 | 2 |
| Língua Chinesa de Nível Universitário II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina do quadro II | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Exercício da Profissão Farmacêutica II | Obrigatória | 60 | 4 |
| Exercício da Profissão Farmacêutica III | » | 45 | 3 |
| Farmácia Clínica I | » | 60 | 4 |
| Farmácia Clínica II | » | 60 | 4 |
| Aspectos Legais da Farmácia | » | 45 | 3 |
| Biofarmacêutica | » | 30 | 2 |
| Bioestatística | » | 45 | 3 |
| Farmacocinética | » | 30 | 2 |
| Farmacologia Chinesa | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
| Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 30 | 2 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Inglês VII | Obrigatória | 30 | 2 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| Projecto I | » | 30 | 2 |
| Projecto II | » | 60 | 4 |
| Estágio I | » | 500 | 5 |
| Estágio II | » | 500 | 5 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| História e Cultura de Macau | Optativa | 30 | 2 |
| Património Cultural e Natural do Mundo | » | 30 | 2 |
| Apreciação e Análise de Música e de Cinema | » | 30 | 2 |
| Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
| Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
| Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
| Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem
1. Área científica: Saúde e Assistência Social.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Linguística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Psicologia Geral | » | 45 | 3 |
| Introdução às Ciências da Fala e da Audição | » | 45 | 3 |
| Psicologia do Desen-volvimento | » | 30 | 2 |
| Introdução às Perturbações da Fala e da Linguagem | » | 45 | 3 |
| Fonética | » | 30 | 2 |
| Anatomia da Fala e da Linguagem | » | 45 | 3 |
| Inglês Médico I | » | 45 | 3 |
| Inglês Médico II | » | 45 | 3 |
| Comunicação em Mandarim | » | 45 | 3 |
| Comunicação em Inglês | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Biologia Básica | » | 45 | 3 |
| Introdução às Tecnologias de Informação | » | 30 | 2 |
| Introdução à Sociologia | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Desenvolvimento da Linguagem | Obrigatória | 45 | 3 |
| Audiologia Clínica e Perturbações | » | 45 | 3 |
| Ciências da Fala | » | 45 | 3 |
| Técnicas do Aconselhamento em Perturbações da Comunicação | » | 30 | 2 |
| Perturbações Fonológicas | » | 60 | 4 |
| Estatística | » | 30 | 2 |
| Perturbações da Linguagem na Infância | » | 45 | 3 |
| Perturbações da Fluência da Fala | » | 30 | 2 |
| Fonética Acústica | » | 30 | 2 |
| Estágio Básico em Perturbações da Linguagem | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Modificação de Comportamento e Respectivas Aplicações | » | 30 | 2 |
| Educação Especial | » | 30 | 2 |
| Estudo de Casos sobre Perturbações da Comunicação na Infância | » | 30 | 2 |
| Chinês Universitário | » | 30 | 2 |
| História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Perturbações da Deglutição | Obrigatória | 45 | 3 |
| Perturbações Motoras da Fala | » | 30 | 2 |
| Diagnóstico de Perturbações da Fala e da Linguagem | » | 45 | 3 |
| Estágio em Perturbações da Fala e da Audição | » | 30 | 2 |
| Teoria Geral de Metodologias de Terapia da Fala | » | 30 | 2 |
| Sistemas de Comunicação Aumentativa | » | 45 | 3 |
| Profissão e Ética em Terapia da Fala | » | 15 | 1 |
| Estágio em Perturbações da Linguagem | » | 45 | 3 |
| Afasia em Adultos | » | 45 | 3 |
| Reabilitação Auditiva | » | 45 | 3 |
| Perturbações da Voz | » | 45 | 3 |
| Estudo de Casos | » | 30 | 2 |
| Fissura Labiopalatal e Respectivas Perturbações | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais em Autismo | » | 30 | 2 |
| Medicina de Reabilitação | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Estágio Clínico em Perturbações da Linguagem | Obrigatória | 500 | 12 |
| Estudos Temáticos sobre Perturbações da Fala e da Linguagem | » | 135 | 9 |
| Políticas de Assistência Social | » | 45 | 3 |
| Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
|
| |||||||||||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2009.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física
1. Área científica: Educação Física.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 145 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do
curso de licenciatura em Ensino de Educação Física
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Teorias de Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Anatomia do Desporto | » | 60 | 4 |
| Fisiologia do Desporto | » | 60 | 4 |
| História da Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
| Design e Prática de Jogos Desportivos | » | 30 | 2 |
| Atletismo | » | 90 | 6 |
| Natação | » | 60 | 4 |
| Andebol | » | 60 | 4 |
| Basquetebol | » | 60 | 4 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Inglês I/Mandarim I/Português I (Opção alternativa) * | » | 90 | 6 |
| 2.º Ano | |||
| Ciências da Formação Desportiva | Obrigatória | 60 | 4 |
| Biomecânica do Desporto | » | 60 | 4 |
| Teoria e Prática do Desporto de Recreação | » | 60 | 4 |
| Psicologia da Educação | » | 30 | 2 |
| Psicologia da Educação Física | » | 30 | 2 |
| Traumatologia e Primeiros-Socorros | » | 30 | 2 |
| Medicina do Desporto | » | 30 | 2 |
| Futebol | » | 60 | 4 |
| Voleibol | » | 60 | 4 |
| Ginástica Aeróbica | » | 45 | 3 |
| Ginástica Escolar | » | 45 | 3 |
| Educação Física Tradicional/Dança (Opção alternativa) | » | 15 | 1 |
| Inglês II/Mandarim II/Português II (Opção alternativa) * | » | 90 | 6 |
| 3.º Ano | |||
| Educação Física Escolar | Obrigatória | 60 | 4 |
| Sociologia da Educação Física | » | 45 | 3 |
| Estatística na Educação Física | » | 45 | 3 |
| Técnicas Desportivas | » | 45 | 3 |
| Bioquímica do Desporto | » | 30 | 2 |
| Medida e Avaliação em Educação Física | » | 30 | 2 |
| Desporto para Deficientes | » | 30 | 2 |
| Desporto Especializado | » | 120 | 8 |
| Desportos de Raquete I | » | 45 | 3 |
| Desportos de Raquete II | » | 45 | 3 |
| Marketing Desportivo/Apostas Desportivas (Opção alternativa) | » | 15 | 1 |
| Inglês III/Mandarim III/Português III (Opção alternativa) * | » | 90 | 6 |
| 4.º Ano | |||
| Administração do Desporto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês Especializado em Educação Física | » | 45 | 3 |
| Aplicação de Software Estatístico | » | 30 | 2 |
| Metodologia da Investigação Científica em Educação Física | » | 30 | 2 |
| Estágio | » | 180 | 6 |
| Desportos de Combate/Prática da Formação Desportiva (Opção alternativa) | » | 15 | 1 |
| Trabalho Final | » | 90 | 6 |
* Os estudantes devem escolher a mesma língua nos 1.º, 2.º e 3.º anos.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês
1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 154 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Inglês II | » | 90 | 6 |
| Conversação em Inglês I | » | 60 | 4 |
| Conversação em Inglês II | » | 60 | 4 |
| Chinês Moderno I | » | 45 | 3 |
| Chinês Moderno II | » | 45 | 3 |
| Introdução aos Estudos de Tradução | » | 30 | 2 |
| Introdução à Informática | Obrigatória | 30 | 2 |
| Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Três unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 90 | 6 |
| 2.º Ano | |||
| Inglês III | Obrigatória | 60 | 4 |
| Inglês IV | » | 60 | 4 |
| Tradução Inglês-Chinês | » | 60 | 4 |
| Tradução Chinês-Inglês | » | 60 | 4 |
| Redacção em Chinês | » | 45 | 3 |
| Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
| Linguística Aplicada I | » | 30 | 2 |
| Linguística Aplicada II | » | 30 | 2 |
| Introdução aos Estudos Literários | » | 30 | 2 |
| Introdução à Interpretação | » | 30 | 2 |
| Redacção de Documentos em Inglês | » | 30 | 2 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 60 | 4 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II | » | 60 | 4 |
| 3.º Ano | |||
| Inglês Avançado I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Inglês Avançado II | » | 60 | 4 |
| Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês | » | 60 | 4 |
| Interpretação Consecutiva Chinês-Inglês | » | 60 | 4 |
| Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna I | » | 45 | 3 |
| Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna II | » | 45 | 3 |
| Tradução Comercial I | » | 30 | 2 |
| Tradução Comercial II | » | 30 | 2 |
| Teoria da Tradução | » | 30 | 2 |
| Introdução à Literatura Inglesa | » | 30 | 2 |
| Introdução à Literatura dos Estados Unidos da América | » | 30 | 2 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 60 | 4 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II | » | 60 | 4 |
| 4.º Ano | |||
| Crítica em Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tradução para Meios de Comunicação Social | » | 45 | 3 |
| Tradução Literária I | » | 30 | 2 |
| Tradução Literária II | » | 30 | 2 |
| Interpretação Simultânea | » | 60 | 4 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês I | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação e Elaboração de Dissertação | » | 30 | 2 |
| Projecto Final | » | 60 | 4 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II | » | 60 | 4 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II | » | 60 | 4 |
Quadro II
|
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Grupo 1 | |||
| Mandarim I 1 | Optativa | 30 | 2 |
| Mandarim II 1,5 | » | 30 | 2 |
| História e Cultura de Macau 1 | » | 30 | 2 |
| Fonética Inglesa 1 | Optativa | 30 | 2 |
| Gramática Inglesa 1 | » | 30 | 2 |
| Português I 2 | » | 30 | 2 |
| Português II 2,5 | » | 30 | 2 |
| Francês I 2 | » | 30 | 2 |
| Francês II 2,5 | » | 30 | 2 |
| Português III 3,5 | » | 30 | 2 |
| Português IV 3,5 | » | 30 | 2 |
| Francês III 3,5 | » | 30 | 2 |
| Francês IV 3,5 | » | 30 | 2 |
| Literatura Clássica Chinesa I 4 | » | 30 | 2 |
| Literatura Clássica Chinesa II 4,5 | » | 30 | 2 |
| Tradução de Documentos Governamentais 4 | » | 30 | 2 |
| Estilística e Tradução 4 | » | 30 | 2 |
| Grupo 2 | |||
| Técnicas de Eloquência e de Debate em Inglês 2 | Optativa | 30 | 2 |
| Comunicação Intercultural 2 | » | 30 | 2 |
| Sociedade e Cultura Inglesas 2 | » | 30 | 2 |
| Sociedade e Cultura dos Estados Unidos da América 2 | » | 30 | 2 |
| História da Língua Inglesa 3 | » | 30 | 2 |
| Tradução Especializada em Turismo e Jogo 3 | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Chinesa 3 | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Europeia 3 | » | 30 | 2 |
| Tradução Jurídica 4 | » | 30 | 2 |
| Temas Avançados de Tradução 4 | » | 30 | 2 |
| Tradução e Culturas Comparadas 4 | » | 30 | 2 |
Notas:
1. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 1.º Ano.
2. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 2.º Ano.
3. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 3.º Ano.
4. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 4.º Ano.
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/ /disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês
1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 166 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês para estudantes do sistema de ensino chinês e estudantes do sistema de ensino inglês
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Português I | Obrigatória | 120 | 8 |
| Português II | » | 120 | 8 |
| Conversação em Português I | » | 75 | 5 |
| Conversação em Português II | » | 75 | 5 |
| Gramática da Língua Portuguesa I | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Portuguesa II | » | 30 | 2 |
| Chinês Moderno I | » | 45 | 3 |
| Chinês Moderno II | » | 45 | 3 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| Introdução aos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
| Mandarim I | Optativa | 30 | 2 |
| Mandarim II* | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Europeia | » | 30 | 2 |
| Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Português III | Obrigatória | 90 | 6 |
| Português IV | » | 90 | 6 |
| Conversação em Português III | » | 60 | 4 |
| Conversação em Português IV | » | 60 | 4 |
| Leitura Extensiva em Português I | » | 45 | 3 |
| Leitura Extensiva em Português II | » | 45 | 3 |
| Gramática da Língua Portuguesa III | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Portuguesa IV | » | 30 | 2 |
| Redacção em Chinês | » | 45 | 3 |
| Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
| História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
| Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
| Inglês I/Francês I (Opção alternativa) | Optativa | 30 | 2 |
| Inglês II/Francês II (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
| Noções de Administração Pública | » | 30 | 2 |
| Noções de Economia | » | 30 | 2 |
| Literatura Clássica Chinesa I | » | 30 | 2 |
| Literatura Clássica Chinesa II* | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Português V | Obrigatória | 45 | 3 |
| Português VI | » | 45 | 3 |
| Teoria e Práticas de Tradução I | » | 60 | 4 |
| Teoria e Práticas de Tradução II | » | 60 | 4 |
| Literatura Portuguesa I | » | 45 | 3 |
| Literatura Portuguesa II | » | 45 | 3 |
| História de Portugal I | » | 45 | 3 |
| História de Portugal II | » | 45 | 3 |
| Redacção em Português | » | 30 | 2 |
| Redacção de Documentos em Português | » | 30 | 2 |
| Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | » | 45 | 3 |
| Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 45 | 3 |
| Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
| Noções de Direito | Optativa | 30 | 2 |
| Noções sobre Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Noções Didácticas sobre Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I | » | 30 | 2 |
| Noções Didácticas sobre Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II* | » | 30 | 2 |
| Inglês III/Francês III (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
| Inglês IV/Francês IV (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Práticas de Tradução Português-Chinês | Obrigatória | 75 | 5 |
| Práticas de Tradução Chinês-Português | » | 75 | 5 |
| Interpretação Consecutiva | » | 75 | 5 |
| Introdução à Interpretação Simultânea | » | 75 | 5 |
| Técnicas de Comunicação em Português I | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Comunicação em Português II | » | 30 | 2 |
| Literaturas dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| História e Cultura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês I | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 30 | 2 |
| Teoria e Crítica em Tradução | » | 30 | 2 |
| Trabalho Final | » | 60 | 4 |
* Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
ANEXO III
Plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/
/Português-Chinês para estudantes do sistema de ensino português
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Chinês Elementar | Obrigatória | 90 | 6 |
| Chinês Intermédio | » | 90 | 6 |
| Conversação em Chinês Elementar | » | 60 | 4 |
| Conversação em Chinês Intermédio | » | 60 | 4 |
| Leitura em Chinês I | » | 45 | 3 |
| Leitura em Chinês II | » | 45 | 3 |
| Leitura Intensiva em Português I | » | 75 | 5 |
| Leitura Intensiva em Português II | » | 75 | 5 |
| Gramática da Língua Portuguesa I | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Portuguesa II | » | 30 | 2 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| História Concisa da China | » | 30 | 2 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Chinês Avançado I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Chinês Avançado II | » | 90 | 6 |
| Conversação em Chinês Avançado I | » | 30 | 2 |
| Conversação em Chinês Avançado II | » | 30 | 2 |
| Redacção em Chinês I | » | 45 | 3 |
| Redacção em Chinês II | » | 45 | 3 |
| Leitura em Chinês III | » | 30 | 2 |
| Leitura em Chinês IV | » | 30 | 2 |
| Leitura Intensiva em Português III | » | 60 | 4 |
| Leitura Intensiva em Português IV | » | 60 | 4 |
| Redacção em Português I | » | 45 | 3 |
| Redacção em Português II | » | 45 | 3 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
| História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 45 | 3 |
| Redacção de Documentos em Chinês I | » | 30 | 2 |
| Redacção de Documentos em Chinês II | » | 30 | 2 |
| Redacção de Documentos em Português I | » | 45 | 3 |
| Redacção de Documentos em Português II | » | 45 | 3 |
| Teoria e Prática de Tradução I | » | 75 | 5 |
| Teoria e Prática de Tradução II | » | 75 | 5 |
| Literatura Portuguesa I | » | 45 | 3 |
| Literatura Portuguesa II | » | 45 | 3 |
| Noções de Direito | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 30 | 2 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Práticas de Tradução Português-Chinês | Obrigatória | 75 | 5 |
| Práticas de Tradução Chinês-Português | » | 75 | 5 |
| Interpretação Consecutiva | » | 75 | 5 |
| Introdução à Interpretação Simultânea | » | 75 | 5 |
| Técnicas de Comunicação em Português I | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Comunicação em Português II | » | 30 | 2 |
| Literaturas dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| História e Cultura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês I | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 30 | 2 |
| Teoria e Crítica em Tradução | » | 30 | 2 |
| Trabalho Final | » | 60 | 4 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira
1. Área científica: Ciências Sociais e Humanas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 150 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira
(Destinado a falantes não-nativos de Chinês)
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Chinês Básico I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Chinês Básico II | » | 90 | 6 |
| Audição e Expressão Oral em Chinês Básico I | » | 60 | 4 |
| Audição e Expressão Oral em Chinês Básico II | » | 60 | 4 |
| Leitura em Chinês I | » | 45 | 3 |
| Leitura em Chinês II | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Expressão Escrita em Chinês I | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Expressão Escrita em Chinês II | » | 30 | 2 |
| História Chinesa I | » | 45 | 3 |
| História Chinesa II | » | 45 | 3 |
| Português I/Inglês I (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Português II/Inglês II (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Chinês Intermédio I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Chinês Intermédio II | » | 90 | 6 |
| Audição e Expressão Oral em Chinês Intermédio I | » | 60 | 4 |
| Audição e Expressão Oral em Chinês Intermédio II | » | 60 | 4 |
| Leitura em Chinês III | » | 45 | 3 |
| Leitura em Chinês IV | » | 45 | 3 |
| Redacção em Chinês I | » | 30 | 2 |
| Redacção em Chinês II | » | 30 | 2 |
| Noções de Culturas Chinesas I | » | 45 | 3 |
| Noções de Culturas Chinesas II | » | 45 | 3 |
| Português III/Inglês III (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Português IV/Inglês IV (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Chinês Avançado I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Chinês Avançado II | » | 90 | 6 |
| Audição e Expressão Oral em Chinês Avançado I | » | 45 | 3 |
| Audição e Expressão Oral em Chinês Avançado II | » | 45 | 3 |
| Gramática da Língua Chinesa I | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Chinesa II | » | 30 | 2 |
| Literatura Chinesa I | » | 45 | 3 |
| Literatura Chinesa II | » | 45 | 3 |
| Expressão Escrita Aplicada em Chinês I | » | 30 | 2 |
| Expressão Escrita Aplicada em Chinês II | » | 30 | 2 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 2 unidades de crédito: | |||
| Redacção em Português I/Redacção em Inglês I (Opção alternativa) * | Optativa | 30 | 2 |
| Redacção em Português II/Redacção em Inglês II (Opção alternativa) * | » | 30 | 2 |
| Tradução Português-Chinês/Tradução Inglês-Chinês (Opção alternativa) | » | 30 | 2 |
| Tradução Chinês-Português/Tradução Chinês-Inglês (Opção alternativa) | » | 30 | 2 |
| Correcção de Pronúncia do Chinês | » | 30 | 2 |
| Cantonês I* | » | 30 | 2 |
| Cantonês II* | » | 30 | 2 |
| Expressão Artística Chinesa | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Comunicação em Chinês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comunicação em Chinês II | » | 45 | 3 |
| Língua Chinesa Clássica | » | 45 | 3 |
| Leituras Seleccionadas de Artigos Clássicos Chineses | » | 45 | 3 |
| Introdução à China Contemporânea | » | 45 | 3 |
| História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
| Estágio — Serviços Linguísticos | » | 60 | 2 |
| Dissertação | » | 45 | 6 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 4 unidades de crédito: | |||
| Noções de Administração Pública | Optativa | 30 | 2 |
| Investigação na Área de Linguística | » | 30 | 2 |
| Seminários sobre Temas de Línguas e Culturas | » | 30 | 2 |
| História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Mundo Ocidental | » | 30 | 2 |
| Teoria e Prática do Teste de Proficiência da Língua Chinesa (HSK) | » | 30 | 2 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
ANEXO III
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira
(Destinado a falantes nativos de Chinês)
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Chinês Moderno I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Chinês Moderno II | » | 45 | 3 |
| Literatura Chinesa Moderna | » | 45 | 3 |
| Literatura Chinesa Contemporânea | » | 45 | 3 |
| História Geral da China | » | 45 | 3 |
| Noções de Educação | » | 45 | 3 |
| Cantonês I/Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Mandarim I (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Cantonês II/Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Mandarim II (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Português Básico I | » | 60 | 4 |
| Português Básico II | » | 60 | 4 |
| Inglês Avançado I | » | 45 | 3 |
| Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 2 unidades de crédito: | |||
| História e Cultura de Macau | Optativa | 30 | 2 |
| Geografia Humana da China | » | 30 | 2 |
| Noções de Administração Pública | » | 30 | 2 |
| Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Portuguesa I* | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Portuguesa II* | » | 30 | 2 |
| Audição e Expressão Oral em Inglês Avançado | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
| Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Noções de Linguística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Psicologia da Educação | » | 30 | 2 |
| Literatura Clássica Chinesa I | » | 45 | 3 |
| Literatura Clássica Chinesa II | » | 45 | 3 |
| Noções de Literatura | » | 45 | 3 |
| Redacção em Chinês | » | 45 | 3 |
| Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
| Português Intermédio I | » | 60 | 4 |
| Português Intermédio II | » | 60 | 4 |
| Inglês Avançado I | » | 45 | 3 |
| Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito: | |||
| Investigação na Área de Linguística | Optativa | 30 | 2 |
| Gramática do Ensino de Língua Chinesa como Língua Estrangeira | » | 30 | 2 |
| Retórica da Língua Chinesa | » | 30 | 2 |
| Apreciação e Estudo das Obras Ficcionais | » | 30 | 2 |
| Introdução à China Contemporânea | » | 30 | 2 |
| Noções de Sociologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Audição e Expressão Oral em Português | » | 30 | 2 |
| Sociedade e Cultura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| Redacção de Documentos em Inglês | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Eloquência e de Debate em Inglês | » | 30 | 2 |
| Sociedade e Cultura dos Estados Unidos da América | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Língua Chinesa Clássica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Literatura Estrangeira I | » | 45 | 3 |
| Literatura Estrangeira II | » | 45 | 3 |
| Noções de Culturas Chinesas | » | 45 | 3 |
| Noções de Ensino de Língua Chinesa como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Práticas do Ensino de Língua Chinesa | » | 30 | 2 |
| Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
| Português Avançado I | » | 60 | 4 |
| Português Avançado II | » | 60 | 4 |
| Inglês Avançado III | » | 30 | 2 |
| Inglês Avançado IV | » | 30 | 2 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito: | |||
| Estágio Pedagógico I* 1,2 | Optativa | 60 | 3 |
| Estágio Pedagógico II* 1,2 | » | 60 | 3 |
| História da Língua Chinesa | » | 30 | 2 |
| Língua e Sociedade de Macau | » | 30 | 2 |
| Apreciação e Estudo dos Poemas da Dinastia Tang | » | 30 | 2 |
| Sociedade e Cultura de Lingnan | » | 30 | 2 |
| Introdução às Obras Clássicas Chinesas | » | 45 | 3 |
| História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Mundo Ocidental | » | 30 | 2 |
| Escrita Comercial | » | 30 | 2 |
| Media e Sociedade | » | 30 | 2 |
| História dos Portugueses no Oriente | » | 45 | 3 |
| Leitura Extensiva em Português I* | » | 30 | 2 |
| Leitura Extensiva em Português II* | » | 30 | 2 |
| Introdução à Literatura Inglesa | » | 30 | 2 |
| Introdução à Literatura dos Estados Unidos da América | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Europeia | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Técnicas de Comunicação em Chinês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Técnicas de Comunicação em Chinês II | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação e Elaboração de Dissertação | » | 30 | 2 |
| Noções de Literatura Comparada | » | 30 | 2 |
| Tradução Português-Chinês | » | 30 | 2 |
| Tradução Chinês-Português | » | 30 | 2 |
| Tradução Inglês-Chinês | » | 30 | 2 |
| Tradução Chinês-Inglês | » | 30 | 2 |
| Dissertação | » | 45 | 6 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito: | |||
| Estágio — Serviços Linguísticos 1 | Optativa | 60 | 2 |
| Seminários sobre a Língua e a Cultura | » | 30 | 2 |
| Estudos do Cantonês | » | 30 | 2 |
| Apreciação e Estudo de Ci da Dinastia Song | » | 30 | 2 |
| Tradução e Culturas Comparadas | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Obras Cinematográficas e Audiovisuais | » | 30 | 2 |
| Redacção de Documentos Administrativos | » | 30 | 2 |
| Relações Públicas e Gestão de Crises | » | 45 | 3 |
| Redacção em Português | » | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas da Literatura Portuguesa | » | 30 | 2 |
| Comunicação em Português I* | » | 30 | 2 |
| Comunicação em Português II* | » | 30 | 2 |
| História da Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
| Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Inglês | » | 30 | 2 |
| Tradução Especializada em Turismo e Jogo | » | 30 | 2 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.
Notas:
1. Os estudantes devem escolher «Estágio Pedagógico I»/«Estágio Pedagógico II» ou «Estágio — Serviços Linguísticos».
2. Unidades curriculares/disciplinas optativas para os 3.º e 4.º anos.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Português do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Português
1. Área científica: Ciências Sociais e Humanas.
2. Áreas de especialização:
1) Ensino;
2) Língua e Cultura Portuguesa.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Portuguesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 154 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Português
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Estruturas da Língua Portuguesa I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Leitura e Escrita I | » | 90 | 6 |
| Compreensão e Expressão Oral I | » | 90 | 6 |
| Laboratório de Língua I | » | 60 | 4 |
| Estruturas da Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
| Leitura e Escrita II | » | 90 | 6 |
| Compreensão e Expressão Oral II | » | 60 | 4 |
| Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Laboratório de Língua II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Estruturas em Língua Portuguesa III | Obrigatória | 90 | 6 |
| Leitura e Escrita III | » | 90 | 6 |
| Compreensão e Expressão Oral III | » | 60 | 4 |
| Temas de Cultura dos Países Lusófonos | » | 60 | 4 |
| Estruturas da Língua Portuguesa IV | » | 90 | 6 |
| Compreensão e Expressão Oral IV | » | 60 | 4 |
| Leitura e Escrita IV | » | 60 | 4 |
| Literaturas em Língua Portuguesa | » | 90 | 6 |
| 3.º Ano | |||
| Literatura Portuguesa I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Cultura e Literatura Brasileiras I | » | 60 | 4 |
| Culturas e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa I | » | 60 | 4 |
| Técnicas de Comunicação Oral e Escrita I | » | 60 | 4 |
| Literatura Portuguesa II | » | 60 | 4 |
| Cultura e Literatura Brasileiras II | » | 60 | 4 |
| Culturas e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
| Técnicas de Comunicação Oral e Escrita II | » | 60 | 4 |
| 4.º Ano | |||
| Culturas e Literaturas Lusófonas da Ásia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Educação Intercultural | » | 45 | 3 |
Quadro II
|
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher uma das áreas de especialização: | |||
| Ensino | |||
| Noções de Educação1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Didáctica do Português Língua Não Materna I1 | » | 60 | 4 |
| Didáctica do Português Língua Não Materna II2 | » | 60 | 4 |
| Produção de Materiais Didácticos2 | » | 45 | 3 |
| Currículo e Avaliação2 | » | 45 | 3 |
| Investigação em Educação2 | » | 30 | 2 |
| Psicologia da Educação2 | » | 30 | 2 |
| Seminário de Acompanhamento da Prática Pedagógica2 | » | 90 | 4 |
| Estágio2 | » | 180 | 10 |
| Língua e Cultura Portuguesa | |||
| Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Países de Língua Portuguesa: Geografia e Territórios1 | » | 60 | 4 |
| História de Portugal e da Lusofonia I2 | » | 60 | 4 |
| Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa2 | » | 45 | 3 |
| A Língua Portuguesa nos Países Lusófonos: Variedades e Identidades2 | » | 45 | 3 |
| Língua e Tradução2 | » | 60 | 4 |
| Literatura e Artes2 | » | 60 | 4 |
| Língua Portuguesa para Fins Específicos2 | » | 60 | 4 |
| Metodologia do Trabalho Científico2 | » | 45 | 3 |
| História de Portugal e da Lusofonia II2 | » | 45 | 3 |
Notas:
1. Unidade curricular/disciplina do 3.º ano.
2. Unidade curricular/disciplina do 4.º ano.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Visuais do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Artes Visuais
1. Área científica: Artes Visuais.
2. Áreas de especialização:
1) Belas Artes;
2) Educação de Belas Artes.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 161 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Visuais
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Desenho I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Desenho II | » | 45 | 3 |
| Caligrafia | » | 30 | 2 |
| Cor I | » | 45 | 3 |
| Cor II | » | 45 | 3 |
| História das Belas-Artes na China | » | 30 | 2 |
| História das Belas-Artes no Ocidente | » | 30 | 2 |
| Introdução à Estética Artística | » | 30 | 2 |
| Modelação com Linhas Pintadas | » | 45 | 3 |
| Pintura Chinesa Básica I | » | 30 | 2 |
| Pintura a Óleo Básica I | » | 30 | 2 |
| Gravura Básica I | » | 30 | 2 |
| Escultura Básica I | » | 30 | 2 |
| Arte em Barro Básica I | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 30 | 2 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Desenho III | Obrigatória | 45 | 3 |
| Desenho IV | » | 60 | 4 |
| Anatomia e Perspectiva Artísticas | » | 30 | 2 |
| Pintura Chinesa Básica II | » | 30 | 2 |
| Pintura a Óleo Básica II | » | 30 | 2 |
| Gravura Básica II | » | 30 | 2 |
| Escultura Básica II | » | 30 | 2 |
| Arte em Barro Básica II | » | 30 | 2 |
| Desenho ao Ar Livre I | » | 30 | 2 |
| Fotografia e Digitalização I | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 30 | 2 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 30 | 2 |
| Três ou quatro unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III | » | 135 | 9 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV | » | 60 | 4 |
| 3.º Ano | |||
| Desenho V | Obrigatória | 60 | 4 |
| Desenho VI | » | 45 | 3 |
| Gravação de Carimbos | » | 30 | 2 |
| Fotografia e Digitalização II | » | 30 | 2 |
| Workshop I | » | 15 | 1 |
| Artes Nacionais Populares Chinesas | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Visual | » | 30 | 2 |
| Sociologia Artística | » | 30 | 2 |
| Inglês V | » | 30 | 2 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 30 | 2 |
| Duas ou quatro unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III | » | 210 | 14 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV | » | 60 | 4 |
| 4.º Ano | |||
| Técnicas de Elaboração do Relatório Final | Obrigatória | 30 | 2 |
| Estudos Especializados sobre Artes Orientais | » | 30 | 2 |
| Estudos Especializados sobre Artes Ocidentais | » | 30 | 2 |
| Projecto Especializado de Estudo da Arte Contemporânea I | » | 30 | 2 |
| Projecto Especializado de Estudo da Arte Contemporânea II | » | 30 | 2 |
| Desenho ao Ar Livre II | » | 45 | 3 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III | » | — | 8 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV | » | — | 14 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Património Cultural e Natural do Mundo | Optativa | 30 | 2 |
| Apreciação e Análise de Música e de Filmes | » | 30 | 2 |
| História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
| Língua Universitária I | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Poemas Clássicos Chineses | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
| Princípios Básicos de Design | » | 30 | 2 |
| Introdução ao Comércio | » | 30 | 2 |
| Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Software | » | 30 | 2 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
| Geografia | » | 30 | 2 |
| Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente | » | 30 | 2 |
| Estudos de Consumo | » | 30 | 2 |
Quadro III
|
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Especialização em Belas Artes * | |||
| Composição e Forma I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Composição e Forma II 1 | » | 30 | 2 |
| História Mundial de Belas Artes 1 | » | 45 | 3 |
| Belas Artes I 1 | » | 30 | 2 |
| Desenho Criativo 2 | » | 45 | 3 |
| Workshop II 2 | » | 15 | 1 |
| Prática de Arte Social 2 | » | 90 | 6 |
| Belas Artes II 2 | » | 60 | 4 |
| Gestão de Artes 3 | » | 30 | 2 |
| Relatório Final (Área de Especialização em Belas Artes) 3 | » | — | 6 |
| Especialização em Educação de Belas Artes * | |||
| Introdução à Educação de Belas Artes 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
| Psicologia Educacional 1 | » | 45 | 3 |
| Pedagogia Artística 1 | » | 45 | 3 |
| Design de Curso de Artes 2 | » | 30 | 2 |
| Estágio Pedagógico 2 ** | » | 180 | 12 |
| Seminário de Educação Artística 3 | » | 30 | 2 |
| Relatório Final (Área de Especialização em Educação de Belas Artes) 3 | » | — | 6 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de uma das áreas de especialização.
** Os conteúdos destas disciplinas abrangem práticas pedagógicas de 90 horas de ensino presencial lectivas realizadas em escolas primárias ou secundárias, bem como a observação pedagógica, elaboração de projecto curricular e elaboração do relatório de estágio e demais acções pedagógicas.
Notas:
1. Unidades curriculares/disciplinas do 2.º Ano.
2. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.
3. Unidades curriculares/disciplinas do 4.o Ano.
Quadro IV
|
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Área de Pintura Chinesa * | |||
| Pintura Chinesa I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Pintura Chinesa II 1 | » | 30 | 2 |
| Pintura Chinesa III 2 | » | 30 | 2 |
| Pintura Chinesa IV 2 | » | 30 | 2 |
| Concepção e Prática de Criação de Pintura Chinesa 3 | » | — | 6 |
| Projecto Final (Pintura Chinesa) 3 | » | — | 8 |
| Área de Pintura a Óleo * | |||
| Pintura a Óleo I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Pintura a Óleo II 1 | » | 30 | 2 |
| Pintura a Óleo III 2 | » | 30 | 2 |
| Pintura a Óleo IV 2 | » | 30 | 2 |
| Concepção e Prática de Criação de Pintura a Óleo 3 | » | — | 6 |
| Projecto Final (Pintura a Óleo) 3 | » | — | 8 |
| Área de Gravura * | |||
| Gravura I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Gravura II 1 | » | 30 | 2 |
| Gravura III 2 | » | 30 | 2 |
| Gravura IV 2 | » | 30 | 2 |
| Concepção e Prática de Criação de Gravura 3 | » | — | 6 |
| Projecto Final (Gravura) 3 | » | — | 8 |
| Área de Escultura * | |||
| Escultura I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Escultura II 1 | » | 30 | 2 |
| Escultura III 2 | » | 30 | 2 |
| Escultura IV 2 | » | 30 | 2 |
| Concepção e Prática de Criação de Escultura 3 | » | — | 6 |
| Projecto Final (Escultura) 3 | » | — | 8 |
| Área de Arte em Barro * | |||
| Arte em Barro I 1 | Obrigatória | 30 | 2 |
| Arte em Barro II 1 | » | 30 | 2 |
| Arte em Barro III 2 | » | 30 | 2 |
| Arte em Barro IV 2 | » | 30 | 2 |
| Concepção e Prática de Criação Artística em Barro 3 | » | — | 6 |
| Projecto Final (Arte em Barro) 3 | » | — | 8 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de uma das cinco áreas.
Notas:
1. Unidades curriculares/disciplinas do 2.º Ano.
2. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.
3. Unidades curriculares/disciplinas do 4.º Ano.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Informática
1. Área científica: Tecnologias de Informação.
2. Áreas de especialização:
1) Sistemas de Informação Empresariais;
2) Tecnologias do Jogo;
3) Ensino de Informática.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Informática
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.o Ano | |||
| Introdução à Informática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Programação I | » | 45 | 3 |
| Matemática Básica Computacional | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Web | » | 45 | 3 |
| Introdução à Empresa | » | 45 | 3 |
| Estrutura dos Sistemas Informáticos | » | 45 | 3 |
| Estruturas de Dados e Cálculo | » | 45 | 3 |
| Comunicação de Dados | » | 45 | 3 |
| Matemática Discreta | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 60 | 4 |
| Inglês II | » | 60 | 4 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.o Ano | |||
| Design de Base de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Programação II | » | 45 | 3 |
| Sistemas Operativos | » | 45 | 3 |
| Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
| Estatística I | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos Orientados a Objectos | » | 45 | 3 |
| Programação para Internet I | » | 45 | 3 |
| Engenharia de Software | » | 45 | 3 |
| Sistema de Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
| Gestão de Sistema de Redes | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 60 | 4 |
| Inglês IV | » | 60 | 4 |
| 3.o Ano | |||
| Desenvolvimento de Aplicação Multimédia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Programação para Internet II | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
| Técnica de Interface Pessoa-Máquina | » | 45 | 3 |
| Aplicações Informáticas | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 60 | 4 |
| Inglês VI | » | 60 | 4 |
| Três unidades curriculares/disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II | » | 135 | 9 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro III | » | 45 | 3 |
| 4.o Ano | |||
| Trabalho Final | Obrigatória | 90 | 12 |
| Tratamento de Imagens Digitais e Imagens de Vídeogravação | » | 45 | 3 |
| Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático | » | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
| Introdução à Ética Profissional em Informática | » | 45 | 3 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II | » | 90 | 6 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV | » | 90 | 6 |
Quadro II
|
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher uma das áreas de especialização: | |||
| Sistemas de Informação Empresariais | |||
| Avaliação de Eficácia 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
| Base de Dados e Recolha de Dados 1 | » | 45 | 3 |
| Estatística II 1 | » | 45 | 3 |
| Aplicação e Exploração de Sistemas de Informação Empresariais 2 | » | 45 | 3 |
| Planeamento Estratégico de Sistemas Informáticos 2 | » | 45 | 3 |
| Tecnologias do Jogo | |||
| Introdução às Tecnologias do Jogo 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tecnologias do Jogo I 1 | » | 45 | 3 |
| Matemática das Tecnologias do Jogo 1 | » | 45 | 3 |
| Tecnologias do Jogo II 2 | » | 45 | 3 |
| Design e Exploração de Jogos de Computador 2 | » | 45 | 3 |
| Ensino de Informática | |||
| Ciências da Educação 1 | Obrigatória | 45 | 3 |
| Psicologia da Educação e Aconselhamento 1 | » | 45 | 3 |
| Currículo e Pedagogia (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 1 | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico I (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 2 | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico II (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 2 | » | 45 | 3 |
Notas:
1. Unidade curricular/disciplina do 3.o ano.
2. Unidade curricular/disciplina do 4.o ano.
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Teoria da Contabilidade | Optativa | 45 | 3 |
| Ciência da Comunicação | » | 45 | 3 |
| Design Gráfica | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Relações Pessoais | » | 45 | 3 |
| Economia | » | 45 | 3 |
| Marketing | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Administração Pública | » | 45 | 3 |
| Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
| Temas Especiais I | » | 45 | 3 |
| Temas Especiais II | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Técnicas Informáticas em Design | Optativa | 45 | 3 |
| Técnicas Informáticas na Obtenção de Provas | » | 45 | 3 |
| Gestão de Base de Dados e Programação Informática | » | 45 | 3 |
| Protocolos de Encaminhamento na Internet (IP Routing) | » | 45 | 3 |
| Computação Móvel e Rede sem Fios | » | 45 | 3 |
| Temas Seleccionados I | » | 45 | 3 |
| Temas Seleccionados II | » | 45 | 3 |
| Temas Seleccionados III | » | 45 | 3 |
| Temas Seleccionados IV | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Relações Comerciais
China-Países Lusófonos
1. Área científica: Ciências Sociais.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Portuguesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 147 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Comerciais
China-Países Lusófonos
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I | Obrigatória | 225 | 15 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II | » | 180 | 12 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Informática | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada I | Obrigatória | 225 | 15 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada II | » | 225 | 15 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| História Concisa de Portugal e das Relações China e os Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
| História e Cultura da China | » | 45 | 3 |
| Economia da China | » | 45 | 3 |
| História e Cultura dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral do Direito e Direito dos Contratos em Geral | » | 45 | 3 |
| Matemática Aplicada às Ciências Sociais | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Comunicação Oral e Escrita | » | 45 | 3 |
| Economia Internacional | » | 45 | 3 |
| Marketing Business to Business | » | 45 | 3 |
| Negociação Comercial | » | 45 | 3 |
| Publicidade e Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Contratos Comerciais e Direito das Sociedades | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
| Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Sistemas Judiciais nos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Web Marketing e Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Protocolo Empresarial | » | 45 | 3 |
| Direito Económico Internacional | » | 45 | 3 |
| Sistemas Fiscais dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Logística Internacional | » | 45 | 3 |
| Estudos de Mercado | » | 45 | 3 |
| Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
| Planeamento Estratégico | » | 45 | 3 |
| Projecto | » | 60 | 4 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
| Utilização de Software Comercial | » | 45 | 3 |
| Utilização de Programas de Comércio e de Internet | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Mandarim I/Português I/Japonês I/Francês I (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Princípios de Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
| Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial | » | 45 | 3 |
| Análise Financeira | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Mandarim II/Português II/Japonês II/Francês II (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | Obrigatória | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Marketing de serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
| Metodologia de Pesquisa em Marketing | » | 45 | 3 |
| Teoria de Publicidade e Promoção de Vendas | » | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Métodos de Estudo Científico de Negócios | » | 45 | 3 |
| Ética Empresarial | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Comunicação Comercial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Vendas a Retalho | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 45 | 3 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III | » | 90 | 6 |
| 4.º Ano | |||
| Tópicos Especiais de Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estratégias de Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
| Marketing de Relacionamento | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 45 | 3 |
| Trabalho Final I | » | 60 | 4 |
| Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III | » | 90 | 6 |
* Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua escolhida.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Chinês Comercial | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
| Noções de Administração Pública | » | 45 | 3 |
| História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
| Gestão de Turismo | » | 45 | 3 |
| Geografia Regional | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Marketing Inter-Empresarial | Optativa | 45 | 3 |
| Comunicação de Marketing Integrado | » | 45 | 3 |
| Previsão de Vendas | » | 45 | 3 |
| Gestão em Vendas | » | 45 | 3 |
| Sistema de Gestão de Informática | » | 45 | 3 |
| Gestão e Inovação de Produtos | » | 45 | 3 |
| Contabilidade de Custos | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão
1. Área científica: Gestão.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
| Utilização de Software Comercial | » | 45 | 3 |
| Utilização de Programas de Comércio e de Internet | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Mandarim I/Japonês I/Francês I/Português I (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Gestão de Recursos Humanos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Pequenas e Médias Empresas | » | 45 | 3 |
| Gestão de Turismo | » | 45 | 3 |
| Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial | » | 45 | 3 |
| Análise Financeira | » | 45 | 3 |
| Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Mandarim II/Japonês II/Francês II/Português II (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Gestão do Conhecimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Vendas a Retalho | » | 45 | 3 |
| Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
| Gestão de Qualidade Total | » | 45 | 3 |
| Gestão Operacional | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teorias de Liderança e Práticas | » | 45 | 3 |
| Governança Corporativa e Responsabilidade Social | » | 45 | 3 |
| Métodos de Estudo Científico de Negócios | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Comunicação Comercial | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Gestão da Inovação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Política de Gestão de Empresas | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Gestão de Crises | » | 45 | 3 |
| Gestão Transcultural de Empresas Internacionais | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Gestão | » | 45 | 3 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 45 | 3 |
| Trabalho Final I | » | 60 | 4 |
| Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
* Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua da opção alternativa.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Chinês Comercial | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Empresa, Governo e Sociedade | » | 45 | 3 |
| Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
| Noções de Administração Pública | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
| Geografia Regional | » | 45 | 3 |
| Contabilidade de Custos | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
| Sistema de Gestão de Informática | » | 45 | 3 |
| História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio Electrónico
1. Área científica: Comércio.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Aplicação de Software ao Comércio | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aplicação de Computadores Comerciais e de Internet | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Mandarim I/Português I/Francês I/Japonês I (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Introdução às Tecnologias da Informação e Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Programação Informática | » | 45 | 3 |
| Exploração de Software de Aplicação na Rede | » | 45 | 3 |
| Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
| Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial | » | 45 | 3 |
| Análise Financeira | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Mandarim II / Português II/Francês II/Japonês II (Opção alternativa) * | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Infra-Estruturas de Suporte ao Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Construção e Gestão de Websites de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Aplicação ao Negócio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Análise e Concepção de Sistemas | » | 45 | 3 |
| Inteligência Comercial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
| Gestão de Cadeias de Fornecimento | » | 45 | 3 |
| Ética Empresarial | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Normas de Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estratégia de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Empreendedorismo no Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Marketing na Rede | » | 45 | 3 |
| Actividades Financeiras na Rede | » | 45 | 3 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 45 | 3 |
| Trabalho Final I | » | 90 | 6 |
| Trabalho Final II | » | 90 | 6 |
* Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua da opção alternativa.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Introdução à Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
| Psicologia | » | 45 | 3 |
| Sociologia | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
| Relações Interpessoais | » | 45 | 3 |
| Introdução à Filosofia | » | 45 | 3 |
| História de Macau | » | 45 | 3 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
| Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Contabilidade
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Microeconomia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Utilização de Software Comercial | » | 45 | 3 |
| Utilização de Programas de Comércio e de Internet | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Ética Empresarial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Moeda e Bancos | » | 45 | 3 |
| Matemática Comercial | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial | » | 45 | 3 |
| Análise Financeira | » | 45 | 3 |
| Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Intermédia I | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Intermédia II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Finanças Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Contabilidade de Custos | » | 45 | 3 |
| Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Intermédia III | Obrigatória | 45 | 3 |
| Auditoria | » | 45 | 3 |
| Administração Financeira | » | 45 | 3 |
| Sistema Informático em Contabilidade | » | 45 | 3 |
| Fiscalidade | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 45 | 3 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II | » | 90 | 6 |
| 4.º Ano | |||
| Contabilidade Financeira Nível Avançado I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira Nível Avançado II | » | 45 | 3 |
| Contabilidade de Nível Avançado em Gestão | » | 45 | 3 |
| Análise das Demonstrações Financeiras | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Computadorizada para Pequenas Empresas | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Gestão de Qualidade Geral | » | 45 | 3 |
| Teorias e Políticas de Comércio | » | 45 | 3 |
| Inglês Profissional I | » | 45 | 3 |
| Inglês Profissional II | » | 45 | 3 |
| Duas unidades curriculares/disciplinas optativas de um dos grupos do quadro III | » | 90 | 6 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Introdução à Psicologia | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
| Noções de Administração Pública | » | 45 | 3 |
| Gestão de Turismo | » | 45 | 3 |
| História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
| Relações Interpessoais | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Comunicação Comercial | » | 45 | 3 |
| Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
| Português I * | » | 45 | 3 |
| Português II * | » | 45 | 3 |
| Japonês I* | » | 45 | 3 |
| Japonês II* | » | 45 | 3 |
| Francês I* | » | 45 | 3 |
| Francês II* | » | 45 | 3 |
| Mandarim I * | » | 45 | 3 |
| Mandarim II * | » | 45 | 3 |
* Só podem frequentar o nível II da unidade curricular/disciplina optativa de língua, os estudantes que tenham concluído o nível I.
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Grupo I | |||
| Projectos de Investigação I | Optativa | 45 | 3 |
| Projectos de Investigação II | » | 45 | 3 |
| Grupo II | |||
| Direito das Sociedades Comerciais | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Situações de Risco Financeiro | » | 45 | 3 |
| Análise de Portfolio | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia Nível Intermédio | » | 45 | 3 |
| Plano de Estágio | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Matemática Universitária | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estatística | » | 45 | 3 |
| Aplicação de Software ao Comércio | » | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Sociologia | » | 45 | 3 |
| Psicologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Indústria do Jogo | » | 45 | 3 |
| Jogos de Mesa de Casino I | » | 45 | 3 |
| Jogos de Mesa de Casino II | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Marketing | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
| Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 |
| Comunicação Empresarial e Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Matemática para os Casinos | » | 45 | 3 |
| Gestão de Jogos de Mesa | » | 45 | 3 |
| Tecnologia do Jogo | » | 45 | 3 |
| Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Marketing e Gestão de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Ambiente Legal de Empresas | » | 45 | 3 |
| Direito do Jogo | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
| Gestão de Slot Machine I | » | 45 | 3 |
| Gestão de Slot Machine II | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 45 | 3 |
| Metodologias para Estudos de Gestão | » | 45 | 3 |
| Gestão de Equipamentos de Casino | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 400 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Gestão Estratégica de Empresas de Jogos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Pensamento Crítico | » | 45 | 3 |
| Lazer e Psicologia do Jogo | » | 45 | 3 |
| Impactos Sociais e Económicos do Jogo | » | 45 | 3 |
| Jogo Responsável | » | 45 | 3 |
| Gestão de Diversões I | » | 45 | 3 |
| Gestão de Diversões II | » | 45 | 3 |
| Seminário Temático sobre a Gestão do Jogo e de Diversões | » | 45 | 3 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 45 | 3 |
| Projecto Final de Investigação I | » | 45 | 3 |
| Projecto Final de Investigação II | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2021
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Novembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social
1. Área científica: Serviço Social.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Introdução ao Serviço Social | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
| Crescimento e Desenvolvimento Individual | » | 45 | 3 |
| O Serviço Social e a Sociedade de Macau | » | 45 | 3 |
| Estatística Social | » | 45 | 3 |
| Serviço Social e Técnicas de Ajuda a Outros | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
| Introdução à Informática | » | 30 | 2 |
| Aplicação Avançada de Informática | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 60 | 4 |
| Inglês II | » | 60 | 4 |
| Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
| Património Cultural e Natural do Mundo | Optativa | 30 | 2 |
| História e Cultura de Macau | » | 30 | 2 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
| Língua Universitária I | » | 30 | 2 |
| Apreciação e Análise de Música e de Filmes | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente | » | 30 | 2 |
| Introdução ao Comércio | » | 30 | 2 |
| Globalização, Economia e Política de Macau | » | 30 | 2 |
| Desporto Universitário | » | 30 | 2 |
| Introdução à Geografia | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Práticas de Serviço Social I: Individual e Familiar | Obrigatória | 45 | 3 |
| Práticas de Serviço Social II: Grupo | » | 45 | 3 |
| Práticas de Serviço Social III: Organização e Comunidade | » | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação de Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Problemas Sociais Contemporâneos | » | 45 | 3 |
| Comportamento Humano e Ambiente Social I | » | 45 | 3 |
| Comportamento Humano e Ambiente Social II | » | 45 | 3 |
| Saúde, Doença e Deficiência Mental | » | 45 | 3 |
| Serviço Social e Legislação | » | 45 | 3 |
| Políticas de Acção Social | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 60 | 4 |
| Inglês IV | » | 60 | 4 |
| 3.º Ano | |||
| Debilitação Mental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Administração de Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Teoria do Serviço Social Contemporâneo | » | 45 | 3 |
| Família e Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Seminário sobre Práticas de Integração em Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Psicologia Social | » | 45 | 3 |
| Estágio de Serviço Social I | » | 340 | 9 |
| Inglês V | » | 60 | 4 |
| Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
| Serviço Social para a Juventude | Optativa | 45 | 3 |
| Serviço Social para Idosos | » | 45 | 3 |
| Serviço Social com Grupos Sociais Mais Fracos | » | 45 | 3 |
| Debilitação Mental e Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Deficiência Mental e Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Toxicodependência e Trabalho Social | » | 45 | 3 |
| Serviço Social Internacional | » | 45 | 3 |
| Práticas de Serviço Social e de Políticas Sociais | » | 45 | 3 |
| Seminário Específico sobre Práticas em Serviço Social | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Seminário Específico sobre Políticas Sociais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Jogo, Diversão e Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Filosofia, Ética e Serviço Social | » | 45 | 3 |
| Serviço Social e Diversidade | » | 45 | 3 |
| Estágio de Serviço Social II | » | 340 | 9 |
| Estágio de Serviço Social III | » | 340 | 9 |
| Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas: | |||
| Acção Social na China | Optativa | 45 | 3 |
| Comparação de Sistemas de Segurança Social | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Social | » | 45 | 3 |
| Comportamento Colectivo e Movimento Social | » | 45 | 3 |
| Estudos de Género | » | 45 | 3 |
| Estudos sobre Cultura Popular | » | 45 | 3 |
| Crime e Desvio da Norma | » | 45 | 3 |
| Morte e Aflição | » | 45 | 3 |
| Sexologia Humana | » | 45 | 3 |
| Relação Íntima | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
| Temas Especiais sobre Ciências Sociais | » | 45 | 3 |



