REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2021

BO N.º:

48/2021

Publicado em:

2021.11.29

Página:

3050-3053

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2018.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem

    1. Área científica: Ciências de Enfermagem.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Enfermagem

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Fundamentos de Enfermagem I Obrigatória 60 4
    Fundamentos de Enfermagem II » 60 4
    Anatomia e Fisiologia » 60 4
    Microbiologia » 45 3
    Patofisiologia » 45 3
    Farmacologia » 45 3
    Fundamento da Avaliação de Saúde » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Estágio Clínico (Fundamentos de Enfermagem) » 4 semanas 4
     
    2.º Ano
    Enfermagem de Médico-Cirúrgica I Obrigatória 90 6
    Enfermagem de Médico-Cirúrgica II » 75 5
    Dietética Clínica » 30 2
    Ética e Aspectos Legais da Enfermagem » 30 2
    Enfermagem Pediátrica Obrigatória 45 3
    Enfermagem Ginecológica e Obstétrica » 45 3
    Psicologia Aplicada » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Estágio Clínico (Enfermagem de Médico-Cirúrgica I) » 4 semanas 4
    Estágio Clínico (Enfermagem Pediátrica) » 3 semanas 3
    Estágio Clínico (Enfermagem Ginecológica e Obstétrica) » 3 semanas 3
     
    Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 2 unidades de crédito:
    Desporto Universitário Optativa 30 2
    Introdução à Informática » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Português » 30 2
    Introdução à Sociologia » 30 2
     
    3.º Ano
    Enfermagem de Saúde Mental Obrigatória 45 3
    Enfermagem de Saúde Geriátrica » 45 3
    Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência » 45 3
    Estatística de Saúde » 45 3
    Saúde Pública e Medicina Preventiva » 30 2
    Educação e Promoção de Saúde » 30 2
    Investigação de Enfermagem » 45 3
    Inglês Médico I » 30 2
    Inglês Médico II » 30 2
    Estágio Clínico (Enfermagem de Médico-Cirúrgica II) » 6 semanas 6
    Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Mental) Obrigatória 3 semanas 3
    Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Geriátrica) » 3 semanas 3
     
    Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 2 unidades de crédito:
    Educação sobre a Vida e a Morte Optativa 30 2
    Português Médico » 30 2
    Noções e Prática de Enfermagem » 30 2
    Teorias de Política da Saúde » 30 2
    Desenvolvimento da Prática Clínica » 30 2
     
    4.º Ano
    Enfermagem de Saúde Comunitária Obrigatória 45 3
    Enfermagem em Medicina Chinesa » 45 3
    Gestão de Enfermagem » 45 3
    Avaliação de Saúde Integral » 45 3
    Desenvolvimento Profissional de Enfermagem » 30 2
    Projecto » 30 2
    Estágio Clínico (Enfermagem de Saúde Comunitária) » 4 semanas 4
    Estágio Clínico (Enfermagem Integral) » 12 semanas 12

    Nota: Cada semana, no estágio clínico, corresponde a 40 horas de ensino presencial (1 unidade de crédito).

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3053-3057

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011 - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises

    1. Área científica: Ciências.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 163 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais I Obrigatória 60 4
    Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais II » 60 4
    Introdução à Tecnologia Biomédica » 15 1
    Biologia Básica » 45 3
    Química Básica » 45 3
    Biologia Celular » 45 3
    Anatomia e Fisiologia » 60 4
    Química Orgânica » 45 3
    Bioquímica » 60 4
    Microbiologia » 60 4
    Imunologia » 45 3
    Patofisiologia » 60 4
    Introdução à Informática » 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Desporto Universitário » 30 2
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Química Clínica Obrigatória 90 6
    Microbiologia Clínica e Análises Microbiológicas » 90 6
    Virologia e Análise Virológica » 30 2
    Química Analítica » 45 3
    Técnicas de Microscopia Clínica » 45 3
    Hematologia Clínica e Análise Hematológica » 90 6
    Imunologia Clínica » 60 4
    Parasitologia e Análise Parasitológica » 30 2
    Língua Chinesa de Nível Universitário I » 30 2
    Língua Chinesa de Nível Universitário II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Uma unidade curricular/disciplina do quadro II » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina do quadro III » 30 2
     
    3.º Ano
    Histopatologia Obrigatória 75 5
    Técnicas de Biologia Molecular » 90 6
    Análises da Área de Saúde Pública (Análise Química) » 45 3
    Bioestatística » 45 3
    Análises da Área de Saúde Pública (Análise Microbiológica) » 60 4
    Imuno-Hematologia (Banco de Sangue) » 30 2
    Gestão Laboratorial » 45 3
    Diagnóstico Molecular » 60 4
    Metodologia de Investigação » 60 4
    Educação em Saúde e Promoção da Saúde » 45 3
    Inglês V » 30 2
    Inglês VI » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina do quadro III » 30 2
     
    4.º Ano
    Inglês VII Obrigatória 30 2
    Inglês VIII » 30 2
    Projecto I » 30 2
    Projecto II » 60 4
    Estágio I » 500 5
    Estágio II » 500 5

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    História e Cultura de Macau Optativa 30 2
    Património Cultural e Natural do Mundo » 30 2
    Apreciação e Análise de Música e de Cinema » 30 2
    Introdução à Sociologia » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Introdução à Cultura Chinesa » 30 2

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Psicologia Optativa 30 2
    Nutrição Clínica » 30 2
    Segurança Alimentar » 30 2
    Saúde Pública e Medicina Preventiva » 30 2

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3057-3060

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011 - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas

    1. Área científica: Ciências.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 163 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos I Obrigatória 60 4
    Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos II » 60 4
    Introdução à Farmácia » 15 1
    Biologia Básica » 45 3
    Química Básica » 45 3
    Biologia Celular » 45 3
    Anatomia e Fisiologia » 60 4
    Química Orgânica » 45 3
    Bioquímica » 60 4
    Microbiologia » 60 4
    Imunologia » 45 3
    Patofisiologia » 60 4
    Introdução à Informática » 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Desporto Universitário » 30 2
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Química Farmacêutica Obrigatória 60 4
    Farmacologia I » 90 6
    Farmacologia II » 90 6
    Farmácia » 60 4
    Química Analítica » 45 3
    Exercício da Profissão Farmacêutica I » 45 3
    Análise Farmacêutica » 60 4
    Farmacognosia » 60 4
    Língua Chinesa de Nível Universitário I » 30 2
    Língua Chinesa de Nível Universitário II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Uma unidade curricular/disciplina do quadro II » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina do quadro III » 30 2
     
    3.º Ano
    Exercício da Profissão Farmacêutica II Obrigatória 60 4
    Exercício da Profissão Farmacêutica III » 45 3
    Farmácia Clínica I » 60 4
    Farmácia Clínica II » 60 4
    Aspectos Legais da Farmácia » 45 3
    Biofarmacêutica » 30 2
    Bioestatística » 45 3
    Farmacocinética » 30 2
    Farmacologia Chinesa » 45 3
    Metodologia de Investigação » 60 4
    Educação em Saúde e Promoção da Saúde » 45 3
    Inglês V » 30 2
    Inglês VI » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina do quadro III » 30 2
     
    4.º Ano
    Inglês VII Obrigatória 30 2
    Inglês VIII » 30 2
    Projecto I » 30 2
    Projecto II » 60 4
    Estágio I » 500 5
    Estágio II » 500 5

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    História e Cultura de Macau Optativa 30 2
    Património Cultural e Natural do Mundo » 30 2
    Apreciação e Análise de Música e de Cinema » 30 2
    Introdução à Sociologia » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Introdução à Cultura Chinesa » 30 2

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Psicologia Optativa 30 2
    Nutrição Clínica » 30 2
    Segurança Alimentar » 30 2
    Saúde Pública e Medicina Preventiva » 30 2

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3060-3063

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016 - Cria, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem e aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem

    1. Área científica: Saúde e Assistência Social.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Terapia da Fala e da Linguagem

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Linguística Obrigatória 45 3
    Psicologia Geral » 45 3
    Introdução às Ciências da Fala e da Audição » 45 3
    Psicologia do Desen-volvimento » 30 2
    Introdução às Perturbações da Fala e da Linguagem » 45 3
    Fonética » 30 2
    Anatomia da Fala e da Linguagem » 45 3
    Inglês Médico I » 45 3
    Inglês Médico II » 45 3
    Comunicação em Mandarim » 45 3
    Comunicação em Inglês » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Biologia Básica » 45 3
    Introdução às Tecnologias de Informação » 30 2
    Introdução à Sociologia » 30 2
     
    2.º Ano
    Desenvolvimento da Linguagem Obrigatória 45 3
    Audiologia Clínica e Perturbações » 45 3
    Ciências da Fala » 45 3
    Técnicas do Aconselhamento em Perturbações da Comunicação » 30 2
    Perturbações Fonológicas » 60 4
    Estatística » 30 2
    Perturbações da Linguagem na Infância » 45 3
    Perturbações da Fluência da Fala » 30 2
    Fonética Acústica » 30 2
    Estágio Básico em Perturbações da Linguagem » 30 2
    Técnicas de Modificação de Comportamento e Respectivas Aplicações » 30 2
    Educação Especial » 30 2
    Estudo de Casos sobre Perturbações da Comunicação na Infância » 30 2
    Chinês Universitário » 30 2
    História e Cultura de Macau » 30 2
     
    3.º Ano
    Perturbações da Deglutição Obrigatória 45 3
    Perturbações Motoras da Fala » 30 2
    Diagnóstico de Perturbações da Fala e da Linguagem » 45 3
    Estágio em Perturbações da Fala e da Audição » 30 2
    Teoria Geral de Metodologias de Terapia da Fala » 30 2
    Sistemas de Comunicação Aumentativa » 45 3
    Profissão e Ética em Terapia da Fala » 15 1
    Estágio em Perturbações da Linguagem » 45 3
    Afasia em Adultos » 45 3
    Reabilitação Auditiva » 45 3
    Perturbações da Voz » 45 3
    Estudo de Casos » 30 2
    Fissura Labiopalatal e Respectivas Perturbações » 30 2
    Tópicos Especiais em Autismo » 30 2
    Medicina de Reabilitação » 30 2
     
    4.º Ano
    Estágio Clínico em Perturbações da Linguagem Obrigatória 500 12
    Estudos Temáticos sobre Perturbações da Fala e da Linguagem » 135 9
    Políticas de Assistência Social » 45 3
    Saúde Pública e Medicina Preventiva » 30 2

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3064-3066

    • Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física do Instituto Politécnico de Macau.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física do Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2009.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ensino de Educação Física

    1. Área científica: Educação Física.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 145 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do

    curso de licenciatura em Ensino de Educação Física

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Teorias de Educação Obrigatória 45 3
    Anatomia do Desporto » 60 4
    Fisiologia do Desporto » 60 4
    História da Educação Física e Desporto » 30 2
    Design e Prática de Jogos Desportivos » 30 2
    Atletismo » 90 6
    Natação » 60 4
    Andebol » 60 4
    Basquetebol » 60 4
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Inglês I/Mandarim I/Português I (Opção alternativa) * » 90 6
     
    2.º Ano
    Ciências da Formação Desportiva Obrigatória 60 4
    Biomecânica do Desporto » 60 4
    Teoria e Prática do Desporto de Recreação » 60 4
    Psicologia da Educação » 30 2
    Psicologia da Educação Física » 30 2
    Traumatologia e Primeiros-Socorros » 30 2
    Medicina do Desporto » 30 2
    Futebol » 60 4
    Voleibol » 60 4
    Ginástica Aeróbica » 45 3
    Ginástica Escolar » 45 3
    Educação Física Tradicional/Dança (Opção alternativa) » 15 1
    Inglês II/Mandarim II/Português II (Opção alternativa) * » 90 6
     
    3.º Ano
    Educação Física Escolar Obrigatória 60 4
    Sociologia da Educação Física » 45 3
    Estatística na Educação Física » 45 3
    Técnicas Desportivas » 45 3
    Bioquímica do Desporto » 30 2
    Medida e Avaliação em Educação Física » 30 2
    Desporto para Deficientes » 30 2
    Desporto Especializado » 120 8
    Desportos de Raquete I » 45 3
    Desportos de Raquete II » 45 3
    Marketing Desportivo/Apostas Desportivas (Opção alternativa) » 15 1
    Inglês III/Mandarim III/Português III (Opção alternativa) * » 90 6
     
    4.º Ano
    Administração do Desporto Obrigatória 45 3
    Inglês Especializado em Educação Física » 45 3
    Aplicação de Software Estatístico » 30 2
    Metodologia da Investigação Científica em Educação Física » 30 2
    Estágio » 180 6
    Desportos de Combate/Prática da Formação Desportiva (Opção alternativa) » 15 1
    Trabalho Final » 90 6

    * Os estudantes devem escolher a mesma língua nos 1.º, 2.º e 3.º anos.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3066-3071

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010 - Cria, na Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês

    1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 154 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Inglês

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Inglês I Obrigatória 90 6
    Inglês II » 90 6
    Conversação em Inglês I » 60 4
    Conversação em Inglês II » 60 4
    Chinês Moderno I » 45 3
    Chinês Moderno II » 45 3
    Introdução aos Estudos de Tradução » 30 2
    Introdução à Informática Obrigatória 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Três unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II » 90 6
     
    2.º Ano
    Inglês III Obrigatória 60 4
    Inglês IV » 60 4
    Tradução Inglês-Chinês » 60 4
    Tradução Chinês-Inglês » 60 4
    Redacção em Chinês » 45 3
    Redacção de Documentos em Chinês » 45 3
    Linguística Aplicada I » 30 2
    Linguística Aplicada II » 30 2
    Introdução aos Estudos Literários » 30 2
    Introdução à Interpretação » 30 2
    Redacção de Documentos em Inglês » 30 2
    Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II » 60 4
    Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II » 60 4
     
    3.º Ano
    Inglês Avançado I Obrigatória 60 4
    Inglês Avançado II » 60 4
    Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês » 60 4
    Interpretação Consecutiva Chinês-Inglês » 60 4
    Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna I » 45 3
    Literatura Chinesa Contemporânea e Moderna II » 45 3
    Tradução Comercial I » 30 2
    Tradução Comercial II » 30 2
    Teoria da Tradução » 30 2
    Introdução à Literatura Inglesa » 30 2
    Introdução à Literatura dos Estados Unidos da América » 30 2
    Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II » 60 4
    Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II » 60 4
     
    4.º Ano
    Crítica em Tradução Obrigatória 45 3
    Tradução para Meios de Comunicação Social » 45 3
    Tradução Literária I » 30 2
    Tradução Literária II » 30 2
    Interpretação Simultânea » 60 4
    Técnicas de Comunicação em Chinês I » 45 3
    Técnicas de Comunicação em Chinês II » 45 3
    Metodologia de Investigação e Elaboração de Dissertação » 30 2
    Projecto Final » 60 4
    Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 1 do quadro II » 60 4
    Duas unidades curriculares/disciplinas do grupo 2 do quadro II » 60 4

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas

    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Grupo 1
    Mandarim I 1 Optativa 30 2
    Mandarim II 1,5 » 30 2
    História e Cultura de Macau 1 » 30 2
    Fonética Inglesa 1 Optativa 30 2
    Gramática Inglesa 1 » 30 2
    Português I 2 » 30 2
    Português II 2,5 » 30 2
    Francês I 2 » 30 2
    Francês II 2,5 » 30 2
    Português III 3,5 » 30 2
    Português IV 3,5 » 30 2
    Francês III 3,5 » 30 2
    Francês IV 3,5 » 30 2
    Literatura Clássica Chinesa I 4 » 30 2
    Literatura Clássica Chinesa II 4,5 » 30 2
    Tradução de Documentos Governamentais 4 » 30 2
    Estilística e Tradução 4 » 30 2
    Grupo 2
    Técnicas de Eloquência e de Debate em Inglês 2 Optativa 30 2
    Comunicação Intercultural 2 » 30 2
    Sociedade e Cultura Inglesas 2 » 30 2
    Sociedade e Cultura dos Estados Unidos da América 2 » 30 2
    História da Língua Inglesa 3 » 30 2
    Tradução Especializada em Turismo e Jogo 3 » 30 2
    Introdução à Cultura Chinesa 3 » 30 2
    Introdução à Cultura Europeia 3 » 30 2
    Tradução Jurídica 4 » 30 2
    Temas Avançados de Tradução 4 » 30 2
    Tradução e Culturas Comparadas 4 » 30 2

    Notas:

    1. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 1.º Ano.

    2. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 2.º Ano.

    3. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 3.º Ano.

    4. Unidades curriculares/disciplinas optativas do 4.º Ano.

    5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/ /disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3071-3077

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010 - Cria, na Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês

    1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 166 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês para estudantes do sistema de ensino chinês e estudantes do sistema de ensino inglês

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Português I Obrigatória 120 8
    Português II » 120 8
    Conversação em Português I » 75 5
    Conversação em Português II » 75 5
    Gramática da Língua Portuguesa I » 30 2
    Gramática da Língua Portuguesa II » 30 2
    Chinês Moderno I » 45 3
    Chinês Moderno II » 45 3
    Introdução à Informática » 30 2
    Introdução aos Países Lusófonos » 30 2
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas:
    Mandarim I Optativa 30 2
    Mandarim II* » 30 2
    Introdução à Cultura Europeia » 30 2
    Desporto Universitário » 30 2
     
    2.º Ano
    Português III Obrigatória 90 6
    Português IV » 90 6
    Conversação em Português III » 60 4
    Conversação em Português IV » 60 4
    Leitura Extensiva em Português I » 45 3
    Leitura Extensiva em Português II » 45 3
    Gramática da Língua Portuguesa III » 30 2
    Gramática da Língua Portuguesa IV » 30 2
    Redacção em Chinês » 45 3
    Redacção de Documentos em Chinês » 45 3
    Introdução à Cultura Chinesa » 30 2
    História e Cultura de Macau » 30 2
     
    Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas:
    Inglês I/Francês I (Opção alternativa) Optativa 30 2
    Inglês II/Francês II (Opção alternativa) * » 30 2
    Noções de Administração Pública » 30 2
    Noções de Economia » 30 2
    Literatura Clássica Chinesa I » 30 2
    Literatura Clássica Chinesa II* » 30 2
     
    3.º Ano
    Português V Obrigatória 45 3
    Português VI » 45 3
    Teoria e Práticas de Tradução I » 60 4
    Teoria e Práticas de Tradução II » 60 4
    Literatura Portuguesa I » 45 3
    Literatura Portuguesa II » 45 3
    História de Portugal I » 45 3
    História de Portugal II » 45 3
    Redacção em Português » 30 2
    Redacção de Documentos em Português » 30 2
    Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I » 45 3
    Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II » 45 3
    Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas:
    Noções de Direito Optativa 30 2
    Noções sobre Ciências Sociais » 30 2
    Noções Didácticas sobre Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I » 30 2
    Noções Didácticas sobre Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II* » 30 2
    Inglês III/Francês III (Opção alternativa) * » 30 2
    Inglês IV/Francês IV (Opção alternativa) * » 30 2
     
    4.º Ano
    Práticas de Tradução Português-Chinês Obrigatória 75 5
    Práticas de Tradução Chinês-Português » 75 5
    Interpretação Consecutiva » 75 5
    Introdução à Interpretação Simultânea » 75 5
    Técnicas de Comunicação em Português I » 30 2
    Técnicas de Comunicação em Português II » 30 2
    Literaturas dos Países Lusófonos » 30 2
    História e Cultura dos Países Lusófonos » 30 2
    Técnicas de Comunicação em Chinês I » 30 2
    Técnicas de Comunicação em Chinês II » 30 2
    Teoria e Crítica em Tradução » 30 2
    Trabalho Final » 60 4

    * Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.

    ANEXO III

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português/

    /Português-Chinês para estudantes do sistema de ensino português

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Chinês Elementar Obrigatória 90 6
    Chinês Intermédio » 90 6
    Conversação em Chinês Elementar » 60 4
    Conversação em Chinês Intermédio » 60 4
    Leitura em Chinês I » 45 3
    Leitura em Chinês II » 45 3
    Leitura Intensiva em Português I » 75 5
    Leitura Intensiva em Português II » 75 5
    Gramática da Língua Portuguesa I » 30 2
    Gramática da Língua Portuguesa II » 30 2
    Introdução à Informática » 30 2
    História Concisa da China » 30 2
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Chinês Avançado I Obrigatória 90 6
    Chinês Avançado II » 90 6
    Conversação em Chinês Avançado I » 30 2
    Conversação em Chinês Avançado II » 30 2
    Redacção em Chinês I » 45 3
    Redacção em Chinês II » 45 3
    Leitura em Chinês III » 30 2
    Leitura em Chinês IV » 30 2
    Leitura Intensiva em Português III » 60 4
    Leitura Intensiva em Português IV » 60 4
    Redacção em Português I » 45 3
    Redacção em Português II » 45 3
    Introdução à Cultura Chinesa » 30 2
    História e Cultura de Macau » 30 2
     
    3.º Ano
    Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I Obrigatória 45 3
    Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II » 45 3
    Redacção de Documentos em Chinês I » 30 2
    Redacção de Documentos em Chinês II » 30 2
    Redacção de Documentos em Português I » 45 3
    Redacção de Documentos em Português II » 45 3
    Teoria e Prática de Tradução I » 75 5
    Teoria e Prática de Tradução II » 75 5
    Literatura Portuguesa I » 45 3
    Literatura Portuguesa II » 45 3
    Noções de Direito » 30 2
    Inglês I » 30 2
    Inglês II » 30 2
     
    4.º Ano
    Práticas de Tradução Português-Chinês Obrigatória 75 5
    Práticas de Tradução Chinês-Português » 75 5
    Interpretação Consecutiva » 75 5
    Introdução à Interpretação Simultânea » 75 5
    Técnicas de Comunicação em Português I » 30 2
    Técnicas de Comunicação em Português II » 30 2
    Literaturas dos Países Lusófonos » 30 2
    História e Cultura dos Países Lusófonos » 30 2
    Técnicas de Comunicação em Chinês I » 30 2
    Técnicas de Comunicação em Chinês II » 30 2
    Teoria e Crítica em Tradução » 30 2
    Trabalho Final » 60 4

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3077-3085

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016 - Cria na Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau o curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira e aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do referido curso.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira

    1. Área científica: Ciências Sociais e Humanas.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 150 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira

    (Destinado a falantes não-nativos de Chinês)

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Chinês Básico I Obrigatória 90 6
    Chinês Básico II » 90 6
    Audição e Expressão Oral em Chinês Básico I » 60 4
    Audição e Expressão Oral em Chinês Básico II » 60 4
    Leitura em Chinês I » 45 3
    Leitura em Chinês II » 45 3
    Técnicas de Expressão Escrita em Chinês I » 30 2
    Técnicas de Expressão Escrita em Chinês II » 30 2
    História Chinesa I » 45 3
    História Chinesa II » 45 3
    Português I/Inglês I (Opção alternativa) » 45 3
    Português II/Inglês II (Opção alternativa) » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Chinês Intermédio I Obrigatória 90 6
    Chinês Intermédio II » 90 6
    Audição e Expressão Oral em Chinês Intermédio I » 60 4
    Audição e Expressão Oral em Chinês Intermédio II » 60 4
    Leitura em Chinês III » 45 3
    Leitura em Chinês IV » 45 3
    Redacção em Chinês I » 30 2
    Redacção em Chinês II » 30 2
    Noções de Culturas Chinesas I » 45 3
    Noções de Culturas Chinesas II » 45 3
    Português III/Inglês III (Opção alternativa) » 45 3
    Português IV/Inglês IV (Opção alternativa) » 45 3
     
    3.º Ano
    Chinês Avançado I Obrigatória 90 6
    Chinês Avançado II » 90 6
    Audição e Expressão Oral em Chinês Avançado I » 45 3
    Audição e Expressão Oral em Chinês Avançado II » 45 3
    Gramática da Língua Chinesa I » 30 2
    Gramática da Língua Chinesa II » 30 2
    Literatura Chinesa I » 45 3
    Literatura Chinesa II » 45 3
    Expressão Escrita Aplicada em Chinês I » 30 2
    Expressão Escrita Aplicada em Chinês II » 30 2
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 2 unidades de crédito:
    Redacção em Português I/Redacção em Inglês I (Opção alternativa) * Optativa 30 2
    Redacção em Português II/Redacção em Inglês II (Opção alternativa) * » 30 2
    Tradução Português-Chinês/Tradução Inglês-Chinês (Opção alternativa) » 30 2
    Tradução Chinês-Português/Tradução Chinês-Inglês (Opção alternativa) » 30 2
    Correcção de Pronúncia do Chinês » 30 2
    Cantonês I* » 30 2
    Cantonês II* » 30 2
    Expressão Artística Chinesa » 30 2
     
    4.º Ano
    Comunicação em Chinês I Obrigatória 45 3
    Comunicação em Chinês II » 45 3
    Língua Chinesa Clássica » 45 3
    Leituras Seleccionadas de Artigos Clássicos Chineses » 45 3
    Introdução à China Contemporânea » 45 3
    História e Cultura de Macau » 45 3
    Estágio — Serviços Linguísticos » 60 2
    Dissertação » 45 6
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 4 unidades de crédito:
    Noções de Administração Pública Optativa 30 2
    Investigação na Área de Linguística » 30 2
    Seminários sobre Temas de Línguas e Culturas » 30 2
    História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Mundo Ocidental » 30 2
    Teoria e Prática do Teste de Proficiência da Língua Chinesa (HSK) » 30 2

    * Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.

    ANEXO III

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino da Língua Chinesa como Língua Estrangeira

    (Destinado a falantes nativos de Chinês)

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Chinês Moderno I Obrigatória 45 3
    Chinês Moderno II » 45 3
    Literatura Chinesa Moderna » 45 3
    Literatura Chinesa Contemporânea » 45 3
    História Geral da China » 45 3
    Noções de Educação » 45 3
    Cantonês I/Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Mandarim I (Opção alternativa) » 45 3
    Cantonês II/Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Mandarim II (Opção alternativa) » 45 3
    Português Básico I » 60 4
    Português Básico II » 60 4
    Inglês Avançado I » 45 3
    Inglês Avançado II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 2 unidades de crédito:
    História e Cultura de Macau Optativa 30 2
    Geografia Humana da China » 30 2
    Noções de Administração Pública » 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Gramática da Língua Portuguesa I* » 30 2
    Gramática da Língua Portuguesa II* » 30 2
    Audição e Expressão Oral em Inglês Avançado » 30 2
    Gramática da Língua Inglesa » 30 2
    Desporto Universitário » 30 2
     
    2.º Ano
    Noções de Linguística Obrigatória 45 3
    Psicologia da Educação » 30 2
    Literatura Clássica Chinesa I » 45 3
    Literatura Clássica Chinesa II » 45 3
    Noções de Literatura » 45 3
    Redacção em Chinês » 45 3
    Redacção de Documentos em Chinês » 45 3
    Português Intermédio I » 60 4
    Português Intermédio II » 60 4
    Inglês Avançado I » 45 3
    Inglês Avançado II » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito:
    Investigação na Área de Linguística Optativa 30 2
    Gramática do Ensino de Língua Chinesa como Língua Estrangeira » 30 2
    Retórica da Língua Chinesa » 30 2
    Apreciação e Estudo das Obras Ficcionais » 30 2
    Introdução à China Contemporânea » 30 2
    Noções de Sociologia » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Audição e Expressão Oral em Português » 30 2
    Sociedade e Cultura dos Países Lusófonos » 30 2
    Redacção de Documentos em Inglês » 30 2
    Técnicas de Eloquência e de Debate em Inglês » 30 2
    Sociedade e Cultura dos Estados Unidos da América » 30 2
     
    3.º Ano
    Língua Chinesa Clássica Obrigatória 45 3
    Literatura Estrangeira I » 45 3
    Literatura Estrangeira II » 45 3
    Noções de Culturas Chinesas » 45 3
    Noções de Ensino de Língua Chinesa como Língua Estrangeira » 45 3
    Planeamento e Práticas do Ensino de Língua Chinesa » 30 2
    Comunicação Intercultural » 45 3
    Português Avançado I » 60 4
    Português Avançado II » 60 4
    Inglês Avançado III » 30 2
    Inglês Avançado IV » 30 2
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito:
    Estágio Pedagógico I* 1,2 Optativa 60 3
    Estágio Pedagógico II* 1,2 » 60 3
    História da Língua Chinesa » 30 2
    Língua e Sociedade de Macau » 30 2
    Apreciação e Estudo dos Poemas da Dinastia Tang » 30 2
    Sociedade e Cultura de Lingnan » 30 2
    Introdução às Obras Clássicas Chinesas » 45 3
    História do Intercâmbio Cultural entre a China e o Mundo Ocidental » 30 2
    Escrita Comercial » 30 2
    Media e Sociedade » 30 2
    História dos Portugueses no Oriente » 45 3
    Leitura Extensiva em Português I* » 30 2
    Leitura Extensiva em Português II* » 30 2
    Introdução à Literatura Inglesa » 30 2
    Introdução à Literatura dos Estados Unidos da América » 30 2
    Introdução à Cultura Europeia » 30 2
     
    4.º Ano
    Técnicas de Comunicação em Chinês I Obrigatória 45 3
    Técnicas de Comunicação em Chinês II » 45 3
    Metodologia de Investigação e Elaboração de Dissertação » 30 2
    Noções de Literatura Comparada » 30 2
    Tradução Português-Chinês » 30 2
    Tradução Chinês-Português » 30 2
    Tradução Inglês-Chinês » 30 2
    Tradução Chinês-Inglês » 30 2
    Dissertação » 45 6
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 6 unidades de crédito:
    Estágio — Serviços Linguísticos 1 Optativa 60 2
    Seminários sobre a Língua e a Cultura » 30 2
    Estudos do Cantonês » 30 2
    Apreciação e Estudo de Ci da Dinastia Song » 30 2
    Tradução e Culturas Comparadas » 30 2
    Apreciação de Obras Cinematográficas e Audiovisuais » 30 2
    Redacção de Documentos Administrativos » 30 2
    Relações Públicas e Gestão de Crises » 45 3
    Redacção em Português » 30 2
    Leituras Seleccionadas da Literatura Portuguesa » 30 2
    Comunicação em Português I* » 30 2
    Comunicação em Português II* » 30 2
    História da Língua Inglesa » 30 2
    Teoria e Práticas do Teste de Proficiência em Inglês » 30 2
    Tradução Especializada em Turismo e Jogo » 30 2

    * Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares/disciplinas.

    Notas:

    1. Os estudantes devem escolher «Estágio Pedagógico I»/«Estágio Pedagógico II» ou «Estágio — Serviços Linguísticos».

    2. Unidades curriculares/disciplinas optativas para os 3.º e 4.º anos.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3086-3089

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Português do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Português do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Português

    1. Área científica: Ciências Sociais e Humanas.

    2. Áreas de especialização:

    1) Ensino;

    2) Língua e Cultura Portuguesa.

    3. Duração do curso: 4 anos.

    4. Língua veicular: Portuguesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 154 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Português

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Estruturas da Língua Portuguesa I Obrigatória 60 4
    Leitura e Escrita I » 90 6
    Compreensão e Expressão Oral I » 90 6
    Laboratório de Língua I » 60 4
    Estruturas da Língua Portuguesa II » 60 4
    Leitura e Escrita II » 90 6
    Compreensão e Expressão Oral II » 60 4
    Cultura Portuguesa » 45 3
    Laboratório de Língua II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Estruturas em Língua Portuguesa III Obrigatória 90 6
    Leitura e Escrita III » 90 6
    Compreensão e Expressão Oral III » 60 4
    Temas de Cultura dos Países Lusófonos » 60 4
    Estruturas da Língua Portuguesa IV » 90 6
    Compreensão e Expressão Oral IV » 60 4
    Leitura e Escrita IV » 60 4
    Literaturas em Língua Portuguesa » 90 6
     
    3.º Ano
    Literatura Portuguesa I Obrigatória 60 4
    Cultura e Literatura Brasileiras I » 60 4
    Culturas e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa I » 60 4
    Técnicas de Comunicação Oral e Escrita I » 60 4
    Literatura Portuguesa II » 60 4
    Cultura e Literatura Brasileiras II » 60 4
    Culturas e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa II » 60 4
    Técnicas de Comunicação Oral e Escrita II » 60 4
     
    4.º Ano
    Culturas e Literaturas Lusófonas da Ásia Obrigatória 45 3
    Educação Intercultural » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas

    Tipo

    Horas de ensino presencial

    Unidades de crédito
    Os estudantes devem escolher uma das áreas de especialização:
    Ensino
    Noções de Educação1 Obrigatória 30 2
    Didáctica do Português Língua Não Materna I1 » 60 4
    Didáctica do Português Língua Não Materna II2 » 60 4
    Produção de Materiais Didácticos2 » 45 3
    Currículo e Avaliação2 » 45 3
    Investigação em Educação2 » 30 2
    Psicologia da Educação2 » 30 2
    Seminário de Acompanhamento da Prática Pedagógica2 » 90 4
    Estágio2 » 180 10
    Língua e Cultura Portuguesa
    Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa1 Obrigatória 30 2
    Países de Língua Portuguesa: Geografia e Territórios1 » 60 4
    História de Portugal e da Lusofonia I2 » 60 4
    Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa2 » 45 3
    A Língua Portuguesa nos Países Lusófonos: Variedades e Identidades2 » 45 3
    Língua e Tradução2 » 60 4
    Literatura e Artes2 » 60 4
    Língua Portuguesa para Fins Específicos2 » 60 4
    Metodologia do Trabalho Científico2 » 45 3
    História de Portugal e da Lusofonia II2 » 45 3

    Notas:

    1. Unidade curricular/disciplina do 3.º ano.

    2. Unidade curricular/disciplina do 4.º ano.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3089-3096

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Visuais do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010 - Cria, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Artes Visuais e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Visuais do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Artes Visuais

    1. Área científica: Artes Visuais.

    2. Áreas de especialização:

    1) Belas Artes;

    2) Educação de Belas Artes.

    3. Duração do curso: 4 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 161 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Visuais

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Desenho I Obrigatória 60 4
    Desenho II » 45 3
    Caligrafia » 30 2
    Cor I » 45 3
    Cor II » 45 3
    História das Belas-Artes na China » 30 2
    História das Belas-Artes no Ocidente » 30 2
    Introdução à Estética Artística » 30 2
    Modelação com Linhas Pintadas » 45 3
    Pintura Chinesa Básica I » 30 2
    Pintura a Óleo Básica I » 30 2
    Gravura Básica I » 30 2
    Escultura Básica I » 30 2
    Arte em Barro Básica I » 30 2
    Inglês I » 30 2
    Inglês II » 30 2
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 30 2
     
    2.º Ano
    Desenho III Obrigatória 45 3
    Desenho IV » 60 4
    Anatomia e Perspectiva Artísticas » 30 2
    Pintura Chinesa Básica II » 30 2
    Pintura a Óleo Básica II » 30 2
    Gravura Básica II » 30 2
    Escultura Básica II » 30 2
    Arte em Barro Básica II » 30 2
    Desenho ao Ar Livre I » 30 2
    Fotografia e Digitalização I » 30 2
    Inglês III » 30 2
    Inglês IV » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 30 2
    Três ou quatro unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III » 135 9
    Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV » 60 4
    3.º Ano
    Desenho V Obrigatória 60 4
    Desenho VI » 45 3
    Gravação de Carimbos » 30 2
    Fotografia e Digitalização II » 30 2
    Workshop I » 15 1
    Artes Nacionais Populares Chinesas » 30 2
    Introdução à Cultura Visual » 30 2
    Sociologia Artística » 30 2
    Inglês V » 30 2
    Inglês VI » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 30 2
    Duas ou quatro unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III » 210 14
    Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV » 60 4
     
    4.º Ano
    Técnicas de Elaboração do Relatório Final Obrigatória 30 2
    Estudos Especializados sobre Artes Orientais » 30 2
    Estudos Especializados sobre Artes Ocidentais » 30 2
    Projecto Especializado de Estudo da Arte Contemporânea I » 30 2
    Projecto Especializado de Estudo da Arte Contemporânea II » 30 2
    Desenho ao Ar Livre II » 45 3
    Duas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro III » 8
    Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida do quadro IV » 14

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Património Cultural e Natural do Mundo Optativa 30 2
    Apreciação e Análise de Música e de Filmes » 30 2
    História e Cultura de Macau » 30 2
    Língua Universitária I » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Apreciação de Poemas Clássicos Chineses » 30 2
    Introdução à Cultura Chinesa » 30 2
    Princípios Básicos de Design » 30 2
    Introdução ao Comércio » 30 2
    Desporto Universitário » 30 2
    Técnicas de Software » 30 2
    Introdução à Informática » 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Geografia » 30 2
    Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente » 30 2
    Estudos de Consumo » 30 2

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas

    Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Especialização em Belas Artes *
    Composição e Forma I 1 Obrigatória 30 2
    Composição e Forma II 1 » 30 2
    História Mundial de Belas Artes 1 » 45 3
    Belas Artes I 1 » 30 2
    Desenho Criativo 2 » 45 3
    Workshop II 2 » 15 1
    Prática de Arte Social 2 » 90 6
    Belas Artes II 2 » 60 4
    Gestão de Artes 3 » 30 2
    Relatório Final (Área de Especialização em Belas Artes) 3 » 6
    Especialização em Educação de Belas Artes *
    Introdução à Educação de Belas Artes 1 Obrigatória 45 3
    Psicologia Educacional 1 » 45 3
    Pedagogia Artística 1 » 45 3
    Design de Curso de Artes 2 » 30 2
    Estágio Pedagógico 2 ** » 180 12
    Seminário de Educação Artística 3 » 30 2
    Relatório Final (Área de Especialização em Educação de Belas Artes) 3 » 6

    * Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de uma das áreas de especialização.

    ** Os conteúdos destas disciplinas abrangem práticas pedagógicas de 90 horas de ensino presencial lectivas realizadas em escolas primárias ou secundárias, bem como a observação pedagógica, elaboração de projecto curricular e elaboração do relatório de estágio e demais acções pedagógicas.

    Notas:

    1. Unidades curriculares/disciplinas do 2.º Ano.

    2. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.

    3. Unidades curriculares/disciplinas do 4.o Ano.

    Quadro IV

    Unidades curriculares/Disciplinas

    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Área de Pintura Chinesa *
    Pintura Chinesa I 1 Obrigatória 30 2
    Pintura Chinesa II 1 » 30 2
    Pintura Chinesa III 2 » 30 2
    Pintura Chinesa IV 2 » 30 2
    Concepção e Prática de Criação de Pintura Chinesa 3 » 6
    Projecto Final (Pintura Chinesa) 3 » 8
    Área de Pintura a Óleo *
    Pintura a Óleo I 1 Obrigatória 30 2
    Pintura a Óleo II 1 » 30 2
    Pintura a Óleo III 2 » 30 2
    Pintura a Óleo IV 2 » 30 2
    Concepção e Prática de Criação de Pintura a Óleo 3 » 6
    Projecto Final (Pintura a Óleo) 3 » 8
    Área de Gravura *
    Gravura I 1 Obrigatória 30 2
    Gravura II 1 » 30 2
    Gravura III 2 » 30 2
    Gravura IV 2 » 30 2
    Concepção e Prática de Criação de Gravura 3 » 6
    Projecto Final (Gravura) 3 » 8
    Área de Escultura *
    Escultura I 1 Obrigatória 30 2
    Escultura II 1 » 30 2
    Escultura III 2 » 30 2
    Escultura IV 2 » 30 2
    Concepção e Prática de Criação de Escultura 3 » 6
    Projecto Final (Escultura) 3 » 8
    Área de Arte em Barro *
    Arte em Barro I 1 Obrigatória 30 2
    Arte em Barro II 1 » 30 2
    Arte em Barro III 2 » 30 2
    Arte em Barro IV 2 » 30 2
    Concepção e Prática de Criação Artística em Barro 3 » ­— 6
    Projecto Final (Arte em Barro) 3 » 8

    * Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de uma das cinco áreas.

    Notas:

    1. Unidades curriculares/disciplinas do 2.º Ano.

    2. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.

    3. Unidades curriculares/disciplinas do 4.º Ano.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3096-3100

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016 - Aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Informática

    1. Área científica: Tecnologias de Informação.

    2. Áreas de especialização:

    1) Sistemas de Informação Empresariais;

    2) Tecnologias do Jogo;

    3) Ensino de Informática.

    3. Duração do curso: 4 anos.

    4. Língua veicular: Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Informática

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.o Ano
    Introdução à Informática Obrigatória 45 3
    Programação I » 45 3
    Matemática Básica Computacional » 45 3
    Técnicas de Web » 45 3
    Introdução à Empresa » 45 3
    Estrutura dos Sistemas Informáticos » 45 3
    Estruturas de Dados e Cálculo » 45 3
    Comunicação de Dados » 45 3
    Matemática Discreta » 45 3
    Inglês I » 60 4
    Inglês II » 60 4
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.o Ano
    Design de Base de Dados Obrigatória 45 3
    Programação II » 45 3
    Sistemas Operativos » 45 3
    Redes Informáticas » 45 3
    Estatística I » 45 3
    Técnicas de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos Orientados a Objectos » 45 3
    Programação para Internet I » 45 3
    Engenharia de Software » 45 3
    Sistema de Gestão de Base de Dados » 45 3
    Gestão de Sistema de Redes » 45 3
    Inglês III » 60 4
    Inglês IV » 60 4
     
    3.o Ano
    Desenvolvimento de Aplicação Multimédia Obrigatória 45 3
    Programação para Internet II » 45 3
    Gestão de Projectos » 45 3
    Técnica de Interface Pessoa-Máquina » 45 3
    Aplicações Informáticas » 45 3
    Introdução ao Comércio Electrónico » 45 3
    Inglês V » 60 4
    Inglês VI » 60 4
    Três unidades curriculares/disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II » 135 9
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro III » 45 3
     
    4.o Ano
    Trabalho Final Obrigatória 90 12
    Tratamento de Imagens Digitais e Imagens de Vídeogravação » 45 3
    Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático » 45 3
    Inteligência Artificial » 45 3
    Introdução à Ética Profissional em Informática » 45 3
    Duas unidades curriculares/disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II » 90 6
    Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV » 90 6

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas

    Tipo

    Horas de ensino presencial

    Unidades de crédito
    Os estudantes devem escolher uma das áreas de especialização:
    Sistemas de Informação Empresariais
    Avaliação de Eficácia 1 Obrigatória 45 3
    Base de Dados e Recolha de Dados 1 » 45 3
    Estatística II 1 » 45 3
    Aplicação e Exploração de Sistemas de Informação Empresariais 2 » 45 3
    Planeamento Estratégico de Sistemas Informáticos 2 » 45 3
    Tecnologias do Jogo
    Introdução às Tecnologias do Jogo 1 Obrigatória 45 3
    Tecnologias do Jogo I 1 » 45 3
    Matemática das Tecnologias do Jogo 1 » 45 3
    Tecnologias do Jogo II 2 » 45 3
    Design e Exploração de Jogos de Computador 2 » 45 3
    Ensino de Informática
    Ciências da Educação 1 Obrigatória 45 3
    Psicologia da Educação e Aconselhamento 1 » 45 3
    Currículo e Pedagogia (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 1 » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 2 » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Tecnologias da Informação no Ensino Secundário) 2 » 45 3

    Notas:

    1. Unidade curricular/disciplina do 3.o ano.

    2. Unidade curricular/disciplina do 4.o ano.

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Teoria da Contabilidade Optativa 45 3
    Ciência da Comunicação » 45 3
    Design Gráfica » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Relações Pessoais » 45 3
    Economia » 45 3
    Marketing » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Introdução à Administração Pública » 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Temas Especiais I » 45 3
    Temas Especiais II » 45 3

    Quadro IV

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Técnicas Informáticas em Design Optativa 45 3
    Técnicas Informáticas na Obtenção de Provas » 45 3
    Gestão de Base de Dados e Programação Informática » 45 3
    Protocolos de Encaminhamento na Internet (IP Routing) » 45 3
    Computação Móvel e Rede sem Fios » 45 3
    Temas Seleccionados I » 45 3
    Temas Seleccionados II » 45 3
    Temas Seleccionados III » 45 3
    Temas Seleccionados IV » 45 3
    Estágio » 45 3

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3101-3103

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015 - Cria, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2015.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Relações Comerciais

    China-Países Lusófonos

    1. Área científica: Ciências Sociais.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Portuguesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 147 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Comerciais

    China-Países Lusófonos

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I Obrigatória 225 15
    Inglês I » 45 3
    Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II » 180 12
    Inglês II » 45 3
    Informática » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada I Obrigatória 225 15
    Inglês III » 45 3
    Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada II » 225 15
    Inglês IV » 45 3
     
    3.º Ano
    História Concisa de Portugal e das Relações China e os Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
    História e Cultura da China » 45 3
    Economia da China » 45 3
    História e Cultura dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa » 45 3
    Teoria Geral do Direito e Direito dos Contratos em Geral » 45 3
    Matemática Aplicada às Ciências Sociais » 45 3
    Técnicas de Comunicação Oral e Escrita » 45 3
    Economia Internacional » 45 3
    Marketing Business to Business » 45 3
    Negociação Comercial » 45 3
    Publicidade e Relações Públicas » 45 3
    Contratos Comerciais e Direito das Sociedades » 45 3
     
    4.º Ano
    Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
    Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa » 45 3
    Sistemas Judiciais nos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa » 45 3
    Web Marketing e Comércio Electrónico » 45 3
    Protocolo Empresarial » 45 3
    Direito Económico Internacional » 45 3
    Sistemas Fiscais dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa » 45 3
    Logística Internacional » 45 3
    Estudos de Mercado » 45 3
    Marketing Internacional » 45 3
    Planeamento Estratégico » 45 3
    Projecto » 60 4

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3104-3107

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010 - Cria, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing

    1. Área científica: Gestão de Empresas.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Marketing

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
    Introdução ao Comércio » 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade I » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade II » 45 3
    Utilização de Software Comercial » 45 3
    Utilização de Programas de Comércio e de Internet » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Mandarim I/Português I/Japonês I/Francês I (Opção alternativa) * » 45 3
     
    2.º Ano
    Princípios de Marketing Obrigatória 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Matemática Comercial » 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Direito Comercial » 45 3
    Análise Financeira » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Comportamento Organizacional » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Mandarim II/Português II/Japonês II/Francês II (Opção alternativa) * » 45 3
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II Obrigatória 45 3
     
    3.º Ano
    Marketing de serviços Obrigatória 45 3
    Metodologia de Pesquisa em Marketing » 45 3
    Teoria de Publicidade e Promoção de Vendas » 45 3
    Comportamento do Consumidor » 45 3
    Métodos de Estudo Científico de Negócios » 45 3
    Ética Empresarial » 45 3
    Técnicas de Comunicação Comercial » 45 3
    Gestão de Vendas a Retalho » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
    Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III » 90 6
     
    4.º Ano
    Tópicos Especiais de Marketing Obrigatória 45 3
    Estratégias de Marketing Internacional » 45 3
    Marketing de Relacionamento » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 45 3
    Trabalho Final I » 60 4
    Trabalho Final II » 60 4
    Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III » 90 6

    * Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua escolhida.

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Chinês Comercial Optativa 45 3
    Gestão Ambiental da Empresa » 45 3
    Noções de Administração Pública » 45 3
    História e Cultura de Macau » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Gestão de Turismo » 45 3
    Geografia Regional » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Marketing Inter-Empresarial Optativa 45 3
    Comunicação de Marketing Integrado » 45 3
    Previsão de Vendas » 45 3
    Gestão em Vendas » 45 3
    Sistema de Gestão de Informática » 45 3
    Gestão e Inovação de Produtos » 45 3
    Contabilidade de Custos » 45 3

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3107-3111

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010 - Cria, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Gestão e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão

    1. Área científica: Gestão.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
    Introdução ao Comércio » 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade I » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade II » 45 3
    Utilização de Software Comercial » 45 3
    Utilização de Programas de Comércio e de Internet » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Mandarim I/Japonês I/Francês I/Português I (Opção alternativa) * » 45 3
     
    2.º Ano
    Gestão de Recursos Humanos Obrigatória 45 3
    Gestão de Pequenas e Médias Empresas » 45 3
    Gestão de Turismo » 45 3
    Matemática Comercial » 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Direito Comercial » 45 3
    Análise Financeira » 45 3
    Princípios de Marketing » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Mandarim II/Japonês II/Francês II/Português II (Opção alternativa) * » 45 3
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 45 3
     
    3.º Ano
    Gestão do Conhecimento Obrigatória 45 3
    Gestão de Vendas a Retalho » 45 3
    Gestão de Relações com Clientes » 45 3
    Gestão de Qualidade Total » 45 3
    Gestão Operacional » 45 3
    Comportamento Organizacional Obrigatória 45 3
    Teorias de Liderança e Práticas » 45 3
    Governança Corporativa e Responsabilidade Social » 45 3
    Métodos de Estudo Científico de Negócios » 45 3
    Técnicas de Comunicação Comercial » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
     
    4.º Ano
    Gestão da Inovação Obrigatória 45 3
    Política de Gestão de Empresas » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3
    Gestão de Crises » 45 3
    Gestão Transcultural de Empresas Internacionais » 45 3
    Tópicos Especiais de Gestão » 45 3
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 45 3
    Trabalho Final I » 60 4
    Trabalho Final II » 60 4

    * Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua da opção alternativa.

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Chinês Comercial Optativa 45 3
    Introdução à Empresa, Governo e Sociedade » 45 3
    Gestão Ambiental da Empresa » 45 3
    Noções de Administração Pública » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Geografia Regional » 45 3
    Contabilidade de Custos » 45 3
    Introdução à Gestão de Projectos » 45 3
    Sistema de Gestão de Informática » 45 3
    História e Cultura de Macau » 45 3

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3111-3114

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010 - Cria, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Comércio Electrónico e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio Electrónico

    1. Área científica: Comércio.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Aplicação de Software ao Comércio Obrigatória 45 3
    Aplicação de Computadores Comerciais e de Internet » 45 3
    Introdução ao Comércio » 45 3
    Introdução à Gestão » 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade I » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade II » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Mandarim I/Português I/Francês I/Japonês I (Opção alternativa) * » 45 3
     
    2.º Ano
    Introdução às Tecnologias da Informação e Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
    Introdução à Programação Informática » 45 3
    Exploração de Software de Aplicação na Rede » 45 3
    Princípios de Marketing » 45 3
    Matemática Comercial » 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Direito Comercial » 45 3
    Análise Financeira » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Mandarim II / Português II/Francês II/Japonês II (Opção alternativa) * » 45 3
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 45 3
     
    3.º Ano
    Infra-Estruturas de Suporte ao Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
    Construção e Gestão de Websites de Comércio Electrónico » 45 3
    Gestão de Projectos em Comércio Electrónico » 45 3
    Metodologia de Investigação em Comércio Electrónico » 45 3
    Técnicas de Aplicação ao Negócio Electrónico » 45 3
    Análise e Concepção de Sistemas » 45 3
    Inteligência Comercial » 45 3
    Gestão de Base de Dados » 45 3
    Gestão de Cadeias de Fornecimento » 45 3
    Ética Empresarial » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
     
    4.º Ano
    Normas de Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
    Estratégia de Comércio Electrónico » 45 3
    Empreendedorismo no Comércio Electrónico » 45 3
    Tópicos Especiais de Comércio Electrónico » 45 3
    Marketing na Rede » 45 3
    Actividades Financeiras na Rede » 45 3
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 45 3
    Trabalho Final I » 90 6
    Trabalho Final II » 90 6

    * Os estudantes devem frequentar os níveis I e II da mesma unidade curricular/disciplina de língua da opção alternativa.

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Administração Pública Optativa 45 3
    Psicologia » 45 3
    Sociologia » 45 3
    Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público » 45 3
    Relações Interpessoais » 45 3
    Introdução à Filosofia » 45 3
    História de Macau » 45 3
    Introdução às Relações Internacionais » 45 3
    Gestão Ambiental da Empresa » 45 3

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3114-3118

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010 - Cria, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Contabilidade e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Contabilidade

    1. Área científica: Gestão de Empresas.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Microeconomia Obrigatória 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Utilização de Software Comercial » 45 3
    Utilização de Programas de Comércio e de Internet » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade I » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade II » 45 3
    Introdução ao Comércio » 45 3
    Introdução à Gestão » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 45 3
     
    2.º Ano
    Ética Empresarial Obrigatória 45 3
    Moeda e Bancos » 45 3
    Matemática Comercial » 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Direito Comercial » 45 3
    Análise Financeira » 45 3
    Princípios de Marketing » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Contabilidade Intermédia I » 45 3
    Contabilidade Intermédia II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
     
    3.º Ano
    Finanças Internacionais Obrigatória 45 3
    Contabilidade de Custos » 45 3
    Contabilidade para Gestão » 45 3
    Contabilidade Intermédia III Obrigatória 45 3
    Auditoria » 45 3
    Administração Financeira » 45 3
    Sistema Informático em Contabilidade » 45 3
    Fiscalidade » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
    Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II » 90 6
     
    4.º Ano
    Contabilidade Financeira Nível Avançado I Obrigatória 45 3
    Contabilidade Financeira Nível Avançado II » 45 3
    Contabilidade de Nível Avançado em Gestão » 45 3
    Análise das Demonstrações Financeiras » 45 3
    Contabilidade Computadorizada para Pequenas Empresas » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3
    Gestão de Qualidade Geral » 45 3
    Teorias e Políticas de Comércio » 45 3
    Inglês Profissional I » 45 3
    Inglês Profissional II » 45 3
    Duas unidades curriculares/disciplinas optativas de um dos grupos do quadro III » 90 6

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Psicologia Optativa 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Introdução às Relações Internacionais » 45 3
    Noções de Administração Pública » 45 3
    Gestão de Turismo » 45 3
    História e Cultura de Macau » 45 3
    Relações Interpessoais » 45 3
    Técnicas de Comunicação Comercial » 45 3
    Gestão Ambiental da Empresa » 45 3
    Português I * » 45 3
    Português II * » 45 3
    Japonês I* » 45 3
    Japonês II* » 45 3
    Francês I* » 45 3
    Francês II* » 45 3
    Mandarim I * » 45 3
    Mandarim II * » 45 3

    * Só podem frequentar o nível II da unidade curricular/disciplina optativa de língua, os estudantes que tenham concluído o nível I.

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Grupo I
    Projectos de Investigação I Optativa 45 3
    Projectos de Investigação II » 45 3
     
    Grupo II
    Direito das Sociedades Comerciais Optativa 45 3
    Gestão de Situações de Risco Financeiro » 45 3
    Análise de Portfolio » 45 3
    Macroeconomia Nível Intermédio » 45 3
    Plano de Estágio » 45 3

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3119-3121

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016 - Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Gestão de Jogo e Diversões, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, para o curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões

    1. Área científica: Gestão de Empresas.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Matemática Universitária Obrigatória 45 3
    Estatística » 45 3
    Aplicação de Software ao Comércio » 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Sociologia » 45 3
    Psicologia » 45 3
    Introdução à Indústria do Jogo » 45 3
    Jogos de Mesa de Casino I » 45 3
    Jogos de Mesa de Casino II » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
     
    2.º Ano
    Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
    Marketing » 45 3
    Comportamento Organizacional » 45 3
    Contabilidade Financeira » 45 3
    Contabilidade para Gestão » 45 3
    Comunicação Empresarial e Relações Públicas » 45 3
    Matemática para os Casinos » 45 3
    Gestão de Jogos de Mesa » 45 3
    Tecnologia do Jogo » 45 3
    Redacção de Documentos em Chinês » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    3.º Ano
    Marketing e Gestão de Serviços Obrigatória 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Ambiente Legal de Empresas » 45 3
    Direito do Jogo » 45 3
    Gestão Financeira » 45 3
    Gestão de Slot Machine I » 45 3
    Gestão de Slot Machine II » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
    Metodologias para Estudos de Gestão » 45 3
    Gestão de Equipamentos de Casino » 45 3
    Estágio » 400 3
     
    4.º Ano
    Gestão Estratégica de Empresas de Jogos Obrigatória 45 3
    Pensamento Crítico » 45 3
    Lazer e Psicologia do Jogo » 45 3
    Impactos Sociais e Económicos do Jogo » 45 3
    Jogo Responsável » 45 3
    Gestão de Diversões I » 45 3
    Gestão de Diversões II » 45 3
    Seminário Temático sobre a Gestão do Jogo e de Diversões » 45 3
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 45 3
    Projecto Final de Investigação I » 45 3
    Projecto Final de Investigação II » 45 3

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2021

    BO N.º:

    48/2021

    Publicado em:

    2021.11.29

    Página:

    3122-3126

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010 - Cria, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Serviço Social e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2010.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social

    1. Área científica: Serviço Social.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Introdução ao Serviço Social Obrigatória 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Crescimento e Desenvolvimento Individual » 45 3
    O Serviço Social e a Sociedade de Macau » 45 3
    Estatística Social » 45 3
    Serviço Social e Técnicas de Ajuda a Outros » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 30 2
    Introdução à Informática » 30 2
    Aplicação Avançada de Informática » 30 2
    Inglês I » 60 4
    Inglês II » 60 4
     
    Os estudantes devem escolher uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas:
    Património Cultural e Natural do Mundo Optativa 30 2
    História e Cultura de Macau » 30 2
    Introdução à Cultura Chinesa » 30 2
    Língua Universitária I » 30 2
    Apreciação e Análise de Música e de Filmes » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Ciências de Protecção da Natureza e do Ambiente » 30 2
    Introdução ao Comércio » 30 2
    Globalização, Economia e Política de Macau » 30 2
    Desporto Universitário » 30 2
    Introdução à Geografia » 30 2
    2.º Ano
    Práticas de Serviço Social I: Individual e Familiar Obrigatória 45 3
    Práticas de Serviço Social II: Grupo » 45 3
    Práticas de Serviço Social III: Organização e Comunidade » 45 3
    Métodos de Investigação de Serviço Social » 45 3
    Problemas Sociais Contemporâneos » 45 3
    Comportamento Humano e Ambiente Social I » 45 3
    Comportamento Humano e Ambiente Social II » 45 3
    Saúde, Doença e Deficiência Mental » 45 3
    Serviço Social e Legislação » 45 3
    Políticas de Acção Social » 45 3
    Inglês III » 60 4
    Inglês IV » 60 4
     
    3.º Ano
    Debilitação Mental Obrigatória 45 3
    Administração de Serviço Social » 45 3
    Teoria do Serviço Social Contemporâneo » 45 3
    Família e Serviço Social » 45 3
    Seminário sobre Práticas de Integração em Serviço Social » 45 3
    Psicologia Social » 45 3
    Estágio de Serviço Social I » 340 9
    Inglês V » 60 4
     
    Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas:
    Serviço Social para a Juventude Optativa 45 3
    Serviço Social para Idosos » 45 3
    Serviço Social com Grupos Sociais Mais Fracos » 45 3
    Debilitação Mental e Serviço Social » 45 3
    Deficiência Mental e Serviço Social » 45 3
    Toxicodependência e Trabalho Social » 45 3
    Serviço Social Internacional » 45 3
    Práticas de Serviço Social e de Políticas Sociais » 45 3
    Seminário Específico sobre Práticas em Serviço Social » 45 3
     
    4.º Ano
    Seminário Específico sobre Políticas Sociais Obrigatória 45 3
    Jogo, Diversão e Serviço Social » 45 3
    Filosofia, Ética e Serviço Social » 45 3
    Serviço Social e Diversidade » 45 3
    Estágio de Serviço Social II » 340 9
    Estágio de Serviço Social III » 340 9
     
    Os estudantes devem escolher duas das seguintes unidades curriculares/disciplinas optativas:
    Acção Social na China Optativa 45 3
    Comparação de Sistemas de Segurança Social » 45 3
    Desenvolvimento Social » 45 3
    Comportamento Colectivo e Movimento Social » 45 3
    Estudos de Género » 45 3
    Estudos sobre Cultura Popular » 45 3
    Crime e Desvio da Norma » 45 3
    Morte e Aflição » 45 3
    Sexologia Humana » 45 3
    Relação Íntima » 45 3
    Comportamento Organizacional » 45 3
    Temas Especiais sobre Ciências Sociais » 45 3

        

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