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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os Anexos I a IV ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2019 são substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a IV do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. Os cartões emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho, nos modelos constantes dos Anexos I a III ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2019, mantêm-se válidos até ao termo do ano escolar de 2020/2021.

3. Os cartões emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho, no modelo constante do Anexo IV ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2019, mantém-se válidos até ao termo da sua validade.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

14 de Janeiro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Anexo I

(Frente)

(Verso)

Dimensões: 85,5mm x 54mm

Anexo II

(Frente)

(Verso)

Dimensões: 85,5mm x 54mm

Anexo III

(Frente)

(Verso)

 Dimensões: 85,5mm x 54mm

Anexo IV

(Frente)

(Verso)

Dimensões: 85,5mm x 54mm

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002 e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o modelo de alvará para instituições educativas particulares do ensino não superior, constante do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.*

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2023

2. Os modelos de alvará referidos no número anterior são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.

3. As cores utilizadas nos modelos de alvará referidos no n.º 1 são as seguintes:

1) Modelo DSEDJ 08/2021 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com moldura de cor azul;

2) *

3) *

* Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2023

4. O alvará é assinado pelo Director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, e autenticado com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

5. São revogados os Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2005 e n.º 253/2014.

6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

14 de Janeiro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019 e com os n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovada a Tabela I — Taxas de Utilização das Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela I constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2018.

2. É aprovada a Tabela II — Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2019.

3. São revogados:

1) O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2018;

2) O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2019.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Janeiro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

ANEXO

Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto do mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.o 19/2002

Tabela I – Taxas de Utilização

Tabela II – Taxas de Utilização Individual

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho, e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os seguintes modelos de diplomas de habilitações, certificados e diploma de reconhecimento a emitir pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante:

1) O modelo de certificado relativo à conclusão do ensino infantil nas escolas oficiais da DSEDJ;

2) O modelo de diploma de habilitações relativo aos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar obtidas nas escolas oficiais da DSEDJ;

3) O modelo de certificado de qualificação técnico-profissional relativo à conclusão do ensino técnico-profissional nas escolas oficiais da DSEDJ;

4)*

5) O modelo de certificado da conclusão dos diversos cursos e acções de formação contínua ministrados pela DSEDJ;

6) O modelo de diploma de reconhecimento, destinado a agraciar professores dos ensinos infantil, primário e secundário, ou equiparados, com serviços prestados durante mais de 10, 20 e 30 anos à causa da educação, na Região Administrativa Especial de Macau.

* Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2022

2. Os modelos de diplomas de habilitações, certificados e diploma de reconhecimento referidos no número anterior são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.

3. As cores utilizadas nos modelos de diplomas de habilitações, certificados e diploma de reconhecimento referidos no n.º 1 são as seguintes:

1) Modelo DSEDJ 01/2021 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor verde, com moldura de cor verde;

2) Modelo DSEDJ 02/2021 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor verde, com moldura de cor verde;

3) Modelo DSEDJ 03/2021 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor violeta, com moldura de cor violeta;

4)*

5) Modelo DSEDJ 06/2021 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor laranja, com moldura de cor laranja;

6) Modelo DSEDJ 07/2021 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor amarela, com moldura de cor amarela.

* Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2022

4. Os diplomas de habilitações, certificados e diploma de reconhecimento referidos nas alíneas 1) a 4) e 6) do n.º 1 são assinados pela entidade neles referida com a aposição do selo branco.

5. O certificado referido na alínea 5) do n.º 1 é assinado pelo responsável da unidade organizadora.

6. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2004.

7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

19 de Janeiro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

*

* Consulte também: N.º 5 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2022 (é revogado o modelo DSEDJ 04/2021 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2021.)