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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Biblioteconomia da Wuhan University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2015, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
28 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Wuhan University, sita em Luojia Hill, zona de Wuchang, cidade de Wuhan, Província de Hubei da República Popular da China. |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Biblioteconomia Mestrado |
5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 40 | 4 |
Introdução à Biblioteconomia | » | 36 | 3 |
Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca | » | 36 | 3 |
Descrição de Informação | » | 36 | 3 |
Serviços de Informação | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais sobre Assuntos da China Contemporânea | » | 36 | 2 |
2.º Ano | |||
Organização da Informação | Obrigatória | 36 | 3 |
Língua Inglesa Profissional | » | 24 | 2 |
Pesquisa de Informação | » | 36 | 3 |
Organização e Protecção de Livros Antigos | » | 36 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 36 | 3 |
3.º Ano | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 32 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Janeiro de 2021.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de mestrado em Arquitectura e Engenharia Civil que consta do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2017 e do seu anexo, passa a designar-se curso de mestrado em Engenharia Civil e Hidráulica.
2. A alteração referida no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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