REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Biblioteconomia da Wuhan University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2015, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.

28 de Dezembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Wuhan University, sita em Luojia Hill, zona de Wuchang, cidade de Wuhan, Província de Hubei da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Biblioteconomia
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 40 4
Introdução à Biblioteconomia » 36 3
Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca » 36 3
Descrição de Informação » 36 3
Serviços de Informação » 36 3
Tópicos Especiais sobre Assuntos da China Contemporânea » 36 2
 
2.º Ano
Organização da Informação Obrigatória 36 3
Língua Inglesa Profissional » 24 2
Pesquisa de Informação » 36 3
Organização e Protecção de Livros Antigos » 36 3
Métodos de Investigação » 36 3
 
3.º Ano
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 32 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Janeiro de 2021.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de mestrado em Arquitectura e Engenharia Civil que consta do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2017 e do seu anexo, passa a designar-se curso de mestrado em Engenharia Civil e Hidráulica.

2. A alteração referida no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Dezembro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.