Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 34/2011 e n.º 24/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição da Tabela de preços dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus, anexa ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2020.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 2020.
6 de Agosto de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e não residentes da RAEM | 45,00, por cada teste (amostras mistas) |
150,00, por cada teste (amostra individual) |
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2020, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2022