Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, alterado pelas Leis n.º 12/2001, n.º 6/2007 e n.º 6/2015, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.
Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da Tarifa de Prémios e Condições para o Ramo de Acidentes de Trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e alterada pelas Ordens Executivas n.º 90/2010 e n.º 38/2015, são elevados em mais 2,0%.
É revogada a Ordem Executiva n.º 90/2010.
A presente ordem executiva entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
17 de Julho de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.