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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 26/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, alterado pelas Leis n.º 12/2001, n.º 6/2007 e n.º 6/2015, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.

Artigo 1.º

Elevação dos montantes dos prémios de seguro

Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da Tarifa de Prémios e Condições para o Ramo de Acidentes de Trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e alterada pelas Ordens Executivas n.º 90/2010 e n.º 38/2015, são elevados em mais 2,0%.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 90/2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.

17 de Julho de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.