REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2020

BO N.º:

20/2020

Publicado em:

2020.5.18

Página:

4261

  • Respeitante à zona do Interior da China referida no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é a Cidade de Zhuhai.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2021 - Define as zonas do Interior da China que são a Cidade de Zhuhai, a Cidade de Zhongshan e a Cidade de Jiangmen, referidas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020.
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2020 - Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China.
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    relacionadas
    :
  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 (Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China), o Chefe do Executivo manda:

    1. A zona do Interior da China referida no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é a Cidade de Zhuhai.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.

    14 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2020

    BO N.º:

    20/2020

    Publicado em:

    2020.5.18

    Página:

    4261

    • Fixa o montante máximo anual do subsídio para seguro de saúde a atribuir aos beneficiários referidos no Regulamento Administrativo n.º 16/2020.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2020 - Fixa o montante máximo anual do subsídio para seguro de saúde a atribuir aos beneficiários referidos no Regulamento Administrativo n.º 16/2020.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2020 - Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China.
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    :
  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 (Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China), o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante máximo anual do subsídio para seguro de saúde a atribuir aos beneficiários referidos nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é fixado em 490 patacas.

    2. O montante máximo anual do subsídio para seguro de saúde a atribuir aos beneficiários referidos nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é fixado em 220 patacas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.

    14 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2020

    BO N.º:

    20/2020

    Publicado em:

    2020.5.18

    Página:

    4261-4262

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Cruz Vermelha de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Junho de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Cruz Vermelha de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 4,50 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    14 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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